RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados.
8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra.
8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição.
8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra...
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação de serviços;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
g) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente, sem prejuízo ao evento.
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
j) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
k) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
l) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas/ equipamentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m) Apresentar relatório de prestação de serviços.
n) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados.
11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes.
11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em raz...
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela prestação integral dos serviços contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento dos materiais pela CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 1. Serão da Responsabilidade da CONTRATADA:
a) Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção; PCMAT.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 6.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da CONTRATADA:
a) despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Os SISTEMAS contratados serão entregues em conformidade com os prazos previstos no Edital imediatamente após a celebração do presente LICENCIAMENTO, atendendo às exigências de normas Leis e Regulamentos vigentes no momento de sua implantação. A sua instalação no equipamento da CONTRATANTE deverá será executada pela própria CONTRATADA.