QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, devendo conter: 12.5.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, etc.); 12.5.1.2. local e data de emissão; 12.5.1.3. dados do signatário (nome, cargo, etc.). a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
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