Treinamento e Capacitação. O treinamento de implantação para os usuários deverá ocorrer de forma remota e compreender carga horária necessária a abordar todos os itens especificados neste Termo de Referência. A EMPRESA VENCEDORA deverá apresentar o Plano de Treinamento (a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato) contendo os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Conteúdo programático; Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; Carga horária de cada módulo do treinamento; Recursos a serem utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, entre outros); As turmas devem ser dimensionadas por sistema, sendo que cada turma não poderá ter mais de 30 (trinta) participantes. Havendo a necessidade, mais turmas deverão ser criadas, respeitando o limite anteriormente citado; Já para os treinamentos são realizados de forma online, não há limite de participantes. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso; A empresa vencedora utilizará seus próprios equipamentos no treinamento, todavia, os participantes que receberão o treinamento deverão utilizar os equipamentos disponíveis no município É de responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, disponibilizar material utilizado no treinamento e é de responsabilidade do município disponibilizar o local adequado onde serão ministrados os treinamentos; O município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à EMPRESA VENCEDORA, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço; O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinada pelos participantes e a entrega dos certificados emitidos, ou em caso de videoconferência, as mesmas deverão ser gravadas e servirão como comprovante de entrega do serviço.
Treinamento e Capacitação. As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde houve projetos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer PROPOSTA DE PROJETO submetida a esta CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS. Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS deverá seguir as regras estabelecidas pelos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação.
Treinamento e Capacitação. 3.2.1. A empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.);
3.2.2. O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
3.2.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos;
3.2.4. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
3.2.5. Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação serão fornecidos pela Contratante, podendo esta utilizar-se das dependências da Administração Municipal, devendo em todo caso haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes.
3.2.6. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
Treinamento e Capacitação. 3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
3.2. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Treinamento e Capacitação. 3.1.A empresa contratada deverá apresentar o plano de treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e gestores, rotinas de simulação e de processamento. 3.2.O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Entidade possa efetuar check-list de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente. 3.3.Os equipamentos disponíveis serão, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATADA, podendo esta utilizar-se das dependências da Administração Municipal. 3.4.Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios. 3.4.A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço. 3.5.O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada. 3.6.Os treinamentos para capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais deverão ocorrer na própria entidade ou na sede da contratada, o que for mais vantajoso e otimizado.
Treinamento e Capacitação. A empresa contratada deverá cumprir a carga horária de treinamento por usuário, conforme descrito no memorial de cada software. Deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do software pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restauração. O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos softwares ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Câmara possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente. Os equipamentos disponíveis serão, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela empresa contratada, podendo esta utilizar-se das dependências da administração ou na sede da empresa a critério da Câmara. Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem xxxx para o contratante, ministrar o devido reforço.
Treinamento e Capacitação. Informar o conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga-horária, cronograma, local e todos os custos relacionados.
Treinamento e Capacitação. 10.15.1. Cada proponente deverá apresentar um plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Treinamento e Capacitação. A maioria dos fiscais considera que a quantidade de capacitações oferecidas não é satisfatória. De fato, não há um sistema de capacitação e atualização implementado, com rotinas e material de apoio definidos. Não somente a quantidade de capacitações deve ser analisada, mas é fundamental a sua qualidade e adequação para o público-alvo e os objetivos que a organização deseja atingir. De acordo com os registros de cursos, no início de sua formação a Floram realizou diversas ações nesse sentido, para auxiliar na estruturação da entidade. Todavia, o último processo de capacitação registrado é de 2002, a 1ª Oficina de Treinamento Interno (OIT), com objetivos de promover o intercâmbio de informações e conhecimento entre os profissionais especializados do setor ambiental e áreas afins, dentro de uma concepção técnica, jurídica e comportamental, com foco no treinamento e capacitação de pessoal da área de fiscalização ambiental da Floram. (FLORAM, 2002, p.27). Outros processos de capacitação ocorreram nos anos de 2004 e 2005 em função da reorganização e estruturação do sistema de fiscalização, incluindo oficinas de quatro horas uma vez por semana e trabalhos de campo, abordando temas como novos procedimentos, legislação, caracterização do dano e noções de informática. Para o Geógrafo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em sua monografia do curso de pós-graduação em Gestão Urbana, “os resultados obtidos a partir dos cursos, seminários e demais atividades oferecidas refletiram diretamente no aumento de auto-estima, no crescimento profissional e desenvolvimento das competências individuais. Entretanto, nos processos de avaliação realizados com os servidores, evidenciou-se a necessidade de complementação do processo de formação profissional.” (XXXXX, 2004, p. 32) Foi feita uma exigência e todos os servidores remanejados para a função de fiscal de meio ambiente que não apresentavam ensino médio, tiveram que completar essa qualificação até 2006. Além disso, como servidor e participante dos processos de organização da entidade e iniciativas de treinamento, Xxxxx (2004) recomenda a criação de um curso seqüencial de formação específica na área ambiental, tendo como público-alvo os servidores municipais que exercem as funções de fiscal do meio ambiente, aberto também para demais interessados.
Treinamento e Capacitação. 9.1 Para assegurar a qualidade dos serviços a serem executados, a Contratada deve disponibilizar pessoal devidamente capacitado e treinado, considerando as demandas e habilidades a serem exigidas.
9.2 O processo de capacitação deverá ser contínuo, conduzido por equipe qualificada e alocada pela Contratada para essa função (treinador). Esta equipe será responsável pelo treinamento, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação permanente do processo de capacitação, devendo apresentar cronograma à Funpresp-Exe e elaborar relatórios de cada ação realizada.
9.3 O programa de capacitação dos novos operadores, backoffice, supervisor, monitor e coordenador é parte integrante do processo seletivo que deverá ser executado pela Contratada. O treinamento inicial deverá conter metodologia e conteúdo programático referentes às atividades de uma Central de Relacionamento Multicanais. Sua aplicação será de acordo com perfis de cargos definidos e deve abordar no mínimo, os seguintes assuntos: Contextualização sobre Central de Relacionamento Multicanais; Comunicação falada e escrita – técnicas e habilidades; Padrões de Atendimento Telefônico e escrito para canais eletrônicos (e-mail e chats); Legislação vigente sobre Multicanais e Código de Ética da contratante; Sigilo profissional, LGPD, uso dos recursos de TI, Termo de responsabilidade pelo uso da rede e a Política de Gestão e Segurança da Informação; Conhecimentos sobre a Funpresp-Exe e dos seus planos de benefícios que administra, legislação previdenciária, previdência em geral e previdência complementar, conforme conteúdos repassados pela Funpresp-Exe.
9.3.1 A Contratada deverá ministrar treinamento aos colaboradores que serão alocados na prestação dos serviços, com o acompanhamento da Funpresp-Exe, objetivando o repasse de conhecimentos e informações acerca das atividades a serem desenvolvidas.
9.4 A Contratada deverá apresentar o "Programa de Treinamento e Reciclagem" e o "Programa de Recrutamento e Seleção de Pessoal a serem validados pela Funpresp- Exe.
9.5 O conteúdo do programa de capacitação dos operadores e coordenador, referente aos sistemas, serviços, processos, scripts, legislação previdenciária e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades, serão fornecidos pela Funpresp-Exe aos instrutores/coordenador da Contratada, após a assinatura do contrato, cabendo a estes efetuar o treinamento, sob supervisão técnica da Funpresp-Exe.
9.6 A carga horária do treinamento relacionada aos assuntos previd...