Caducidade Cláusulas Exemplificativas

Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.
Caducidade. Art 50 da Lei 5772/71 Notificação de caducidade automática da patente por não ter sido efetuada a comprovação do pagamento da respectiva anuidade no prazo legal encerrado na vigência da Lei 5772/71. MDIC - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Recurso - Interposição
Caducidade. 20.6.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da Concessão, após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;
Caducidade. 54.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, mediante manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, e observadas as disposições deste CONTRATO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais.
Caducidade. 47.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
Caducidade. 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos:
Caducidade. Perda de direito ou de validade em virtude de condição contratual prevista nestas Condições.
Caducidade. É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes. Sinônimo: decadência.
Caducidade. 37.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da CONCESSÃO, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei 8.987/95:
Caducidade. 42.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS, poderá acarretar, a critério do ESTADO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.