Common use of RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Clause in Contracts

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001.953/2010, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa GRIO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao pagamento de gastos com a contra- tação das bandas, sendo o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda PLEBE RUDE, R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda RAIMUNDOS e R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda MATANZA, que se apresentarão nos dias 22, 28 e 29 de agosto de 2010, no estacionamento do Nilson Nelson, Planaltina e Taguatinga, dentro da Programação das Seleti- vas do Porão do Rock, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 20 de agosto de 2010. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001.888/2010, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa BRASIL META PROJETOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS LTDA., no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao pagamento de gastos com a contratação do maestro XXX XXXXX, que se apresentará nos Concertos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, nos dias 24, 27 e 31 de agosto de 2010, na Sala Villa Lobos, dentro da Programação Artística da OSTNCS, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a neces- sária eficácia. Em 20 de agosto de 2010. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado de Cultura.

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Samples: Contract Amendment

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O Chefe da Unidade Subsecretário de Administração Geral desta SecretariaGeral, tendo em vista a justificativa apresentada pela da Gerência de Material e Patrimônio desta SSP/DF de que o processo 050.000.496/2012 foi autuado com a finalidade de efetuar a contratação de Empresa Especializada em ministrar curso aberto de pós-graduação lato sensu em “Docência do Ensino Superior” para 75 (setenta e cinco) servidores da área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativade Segurança Pública do DF, no processo 150.001.953/2010reconheceu a situação de Inexigibilidade de Licitação nos termos do inciso II, com fulcro no do artigo 25, inciso IIIem favor da Empresa CENTRO UNI- VERSITÁRIO DE BRASÍLIA - CEUB, no valor total de R$ 478.970,00 (quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e setenta reais), autorizando o Empenho da despesa e o respectivo pagamento. Ato que ratifiquei nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/938.666, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa GRIO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.21 de junho de 1993, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao pagamento de gastos com a contra- tação das bandas, sendo o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda PLEBE RUDE, R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda RAIMUNDOS e R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda MATANZA, que se apresentarão nos dias 22, 28 e 29 de agosto de 2010, no estacionamento do Nilson Nelson, Planaltina e Taguatinga, dentro da Programação das Seleti- vas do Porão do Rock, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse adquira a necessária eficácia. Em 20 18 de agosto dezembro de 20102012. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, Secretário de Estado de CulturaSegurança Pública, Em Exercício. O Chefe da Unidade Subsecretário de Administração Geral desta SecretariaGeral, tendo em vista a justificativa apresentada pela da Gerência de Material e Patrimônio desta SSP de que o processo 050.000.460/2012 foi autuado com a finalidade de contratação de Empresa Especializada para ministrar curso aberto MBA de pós-graduação em “Gestão de Projetos no Serviço Público” para 21 (vinte e um) servidores da área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativade Segurança Pública do Distrito Federal, no processo 150.001.888/2010reconheceu a situação de Inexigibilidade de Licitação nos termos do inciso II, com fulcro no do artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa BRASIL META PROJETOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS LTDA.Empresa FUNDAÇÃO UNIVERSA - FUNIVERSA, no valor total de R$40.000,00 R$ 195.652,45 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta mil reaise cinco centavos), destinados ao pagamento de gastos com a contratação do maestro XXX XXXXX, que se apresentará nos Concertos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, nos dias 24, 27 e 31 de agosto de 2010, na Sala Villa Lobos, dentro da Programação Artística da OSTNCS, e, em conseqüência, autorizou autorizando o empenho da despesa e a realização do o respectivo pagamento. Nos Ato que ratifiquei nos termos do artigo 26 26, da mesma Lei nº 8.666/19938.666, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral 21 de junho de 1993, e determinei a respectiva sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse adquira a neces- sária necessária eficácia. Em 20 18 de agosto dezembro de 20102012. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, Secretário de Estado de CulturaSegurança Pública, Em Exercício.

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Samples: Termo De Credenciamento

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001.953/2010150.003.365/2011, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade Inexigi- bilidade de licitação Licitação em favor da empresa GRIO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.Empresa CLUBE DO VIOLEIRO CAIPIRA DE BRASÍLIA, no valor de R$60.000,00 R$50.000,00 (sessenta cinquenta mil reais), destinados ao pagamento de gastos a despesa com a contra- tação das bandas, sendo o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda PLEBE RUDE, R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda RAIMUNDOS e R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda MATANZAcontratação artística: XXXXX XXXXX, que se apresentarão nos dias 22apresentará no dia 08 de dezembro de 2011, 28 e 29 de agosto de 2010, no estacionamento do Nilson Nelson, Planaltina e Taguatingana Praça São Sebastião – Planaltina/DF, dentro da Programação das Seleti- vas programação do Porão do Rockprojeto VII Festival de Brasília de Cultura Popular, e, em conseqüênciaconsequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 20 05 de agosto dezembro de 20102011. Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001.888/2010pro- cesso 150.003.099/2011, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade Inexigibilidade de licitação Licitação em favor da empresa BRASIL META PROJETOS CULTURAIS Empresa LATITUDE 15 PRODUÇÕES, FESTAS E EDUCACIONAIS EVENTOS LTDA., no valor de R$40.000,00 R$30.000,00 (quarenta trinta mil reais), destinados ao pagamento de gastos a despesa com a contratação do maestro XXX XXXXXcon- tratação artística: MASKAVO, que se apresentará nos Concertos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxxno dia 11 de dezembro de 2011, nos dias 24, 27 e 31 de agosto de 2010, na Sala Villa Lobosem Brazlândia, dentro da Programação Artística da OSTNCSprogramação do projeto Encontro de Esporte, Cultura e Turismo de Brazlândia – É BOM VIVER AQUI, e, em conseqüênciaconsequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a neces- sária necessária eficácia. Em 20 05 de agosto dezembro de 20102011. Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003288/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-ME, no valor de R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística: FORRÓ FOLE MOLEQUE, no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); BANDA PILEKE, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) e BANDA TOP LESS, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 04 de dezembro de 2011, em Samambaia, dentro da programação do 6º Festival de Música de Sa- mambaia, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no pro- cesso 150.003391/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES, no valor de R$21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística DOUTORAS DO RISO, que se apresentarão nos dias 06 de dezembro, no Hospital de Base, às 10h e 15h; 8 de dezembro, no Hospital da Asa Sul, às 10h e 15h; 15 de dezembro, no Hospital da Criança, às 10h e 15h e 13 de dezembro de 2011, no Hospital de Base, às 10:00 horas, dentro da programação do projeto DOUTORAS DO RISO, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003416/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigi- bilidade de licitação em favor da empresa TRIOS BJU SHOWS, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA., no valor de R$68.000,00 (SESSENTA E OITO MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística das Bandas/Grupos: MATUSKELA, no valor de R$15.000,00 (QUIN- ZE MIL REAIS); CUSCUZ COM LEITE, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); XXXXXXXXX XX XXXXXXXX E GRUPO FORRÓ, no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ASAS DO FORRÓ, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) e XXXXXX XX XXXXX E ALCIMAR E BANDA, no valo de R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 11 de dezembro de 2011, na Feira da Guariroba – Ceilândia Sul, dentro da programação do projeto RÁDIO FEIRA O POVO É O SHOW, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, rati- fiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003417/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibi- lidade de licitação em favor da empresa GRAVATA AMARELO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA., no valor de R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística das Bandas: D’GRAUS, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); CHICÃO DO FORRÓ E OS BRASAS DO NORDESTE, no valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS); XXXXXX XXXXXX (PÉ DE SERRA), no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); NEGA MALUKA, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) e PILEKE, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 10 de dezembro de 2011, na Feira da Guarapari – Ceilândia Sul, dentro da programação do projeto RÁDIO FEIRA O POVO É O SHOW, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos ter- mos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003411/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa GRAVATAAMARELO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA., no valor de R$67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), destinados a despesa com a contrata- ção artística: TRIO DO NORDESTE E BANDA, no valor de R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS); XXXXXX E FORRÓ DU BOM E BANDA, no valor de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS); BANDA FORRÓ BJU, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); BOKA DE SERGIPE E BANDA, no valor de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) e BANDA MIAMI, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 04 de dezembro de 2011, na Feira do P Norte – Ceilândia Norte, dentro da programação do projeto RÁDIO FEIRA O POVO É O SHOW, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003413/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibili- dade de licitação em favor da empresa INSTITUTO DE PESQUISA E AÇÃO MODULAR - IPAM, no valor de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística: BANDA NATIRUTS, no valor de R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS); FALCÃO, no valor de R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS); JOVANE - MELHORES DO MUNDO, no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS); PATIFE E CONVIDADOS, no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), que se apresentarão no dia 04 de dezembro de 2011, na Casa de espetáculo Moema no Pier 21, dentro da programação do Projeto UM ASSALTO DE FÉ, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.003285/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibi- lidade de licitação em favor da empresa JFC PRODUÇÕES E EVENOS LTDA.-ME, no valor de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação artística: RASTAPÉ, no valor de R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS); GESSE LIMA, no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS); FYAMA DOURADO, no valor de R$10.000,00 (EZ MIL REAIS); MANJAHRO, no valor de R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS); DJ RAFFA, no valor de R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS); BALALAICA, no valor de R$11.000,00 (ONZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 09 de dezembro de 2011; DI BOREST, no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); VIELA 17, no valor de R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS); AMOR MAIOR, no valor de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS); DJ OCIMAR, no valor de R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS); BRASUCA, no valor de 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) e XXXX XXXXXXXXX, no valor de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), que se apresentarão no dia 10 de dezembro de 2011, no Estacionamento Serejinho Taguatinga/DF, dentro do projeto Elefante Festival de Música em comemoração ao VII Festival de Brasília de Cultura Popular, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 2 de dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no pro- cesso nº 150.003017/2011, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa MATÉRIA PRIMA CULTURA E COMU- NICAÇÃO LTDA., no valor de R$ 33.388,50 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), destinados a despesa com a contratação dos Grupos: ESCAPADA CIA DE DANÇA, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que se apresentará no dia 18 de novembro e QUASAR CIA DA DANÇA, no valor de R$ 24.388,50 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), que se apresentará no dia 19 de novembro de 2011, na Funarte/ DF, dentro da programação do evento OCUPAÇÃO FUNARTE 2011, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 18 de novembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo nº 150.003024/2011, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa INSTITUTO CAMINHO DAS ARTES - ICA, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinados a despesa com a contratação artística dos Grupos: CIRURGIA MORAL, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); VOZ SEM MEDO, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); GUINDART 121, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e VIELA 17, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), referente as apresentações no evento Semana da Consciência Negra – Ceilândia, no dia 19 de novembro de 2011, no Castelo de Grayskul - Ceilândia, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 18 de novembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O Chefe da Unidade No sentido de Administração Geral desta Secretariacumprir o que determina o art. 26, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-LegislativaParágrafo único, no processo 150.001.953/2010seu Inciso II, com fulcro para que seja procedida a RATIFICAÇÃO das Notas de Empenhos nº 2014NE00541 e 2014NE00545, uma vez que a realização da despesa foi fundamentada no artigo 25XXXXX 00, inciso IIIXxxxxx XXX a favor das empresas, DESPERTA CULTURA PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, pelo fato das empresas serviços de natureza exclusiva, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, Processo: 138.000.569/2014 e 138.000.626/2014. Brasília/ DF, 29 de agosto de 2014. Xxx xx Xxxxxxx - Administrador Regional. No sentido de cumprir o que determina o art. 26, Parágrafo único, no seu Inciso II, para que seja procedida a RATIFICAÇÃO das Notas de Empenhos nº 2014NE00313 e 2014NE00314, uma vez que a realização da despesa foi fundamentada no XXXXX 00, Xxxxxx XXX a favor das empresas, UP PRODUÇÕES LTDA e EDUILSON BORGES DE LIMA, pelo fato das empresas prestarem serviços de natureza exclusiva, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, di- retamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, Processo: 138.000.258/2014. Brasília/DF, 29 de agosto de 2014. Xxx xx Xxxxxxx - Administrador Regional. No sentido de cumprir o que determina a Lei nº 8.666/93, reconheceu art. 26, Parágrafo único, no seu Inciso II, para que seja procedida a inexigibilidade RATIFICAÇÃO da Nota de licitação em Empenho nº 2014NE00492 e 2014NE00493, uma vez que a realização da despesa foi fundamentada no Artigo 24, Inciso XXII, a favor da CEB – DISTRIBUIÇÃO S.A, Credor nº 190211-19211, pelo fato de apresentar como empresa GRIO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., pública e criada como um dos objetivos básico no valor fornecimento dos serviços de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao pagamento consumo de gastos com energia elétrica para as Regiões Administrativas e no âmbito do Distrito Federal/DF e devido aos preços praticados vinculados a contra- tação das bandas, sendo o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda PLEBE RUDE, R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda RAIMUNDOS e R$20.000,00 (vinte mil reais) para a banda MATANZA, que se apresentarão nos dias 22legislação específica. Processo nº 138.000.595/2014. Brasília/DF, 28 e 29 de agosto de 2010, no estacionamento do Nilson Nelson, Planaltina e Taguatinga, dentro da Programação das Seleti- vas do Porão do Rock, e, em conseqüência, autorizou 2014. Xxx xx Xxxxxxx - Administrador Regional. No sentido de cumprir o empenho da despesa e que determina a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 20 de agosto de 2010. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado de Cultura. O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001.888/2010, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu art. 26, Parágrafo único, no seu Inciso II, para que seja procedida a inexigibilidade RATIFICAÇÃO das Notas de licitação em Empenho nº.s 2014NE00495, uma vez que a realização da despesa foi fundamentada nos termos da Dispensa - Inciso VIII, Artigo 24 a favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA-CEB, Credor nº 190204-19204, pelo fato de apresentar como empresa BRASIL META PROJETOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS LTDA.pública e criada como um dos objetivos básico no fornecimento dos serviços de consumo de energia elétrica para as Regiões Administrativas e no âmbito do Distrito Federal/DF e devido aos preços praticados vinculados a legislação específica. Processo nº138. 000.595/2014. Brasília/DF, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao pagamento de gastos com a contratação do maestro XXX XXXXX, que se apresentará nos Concertos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, nos dias 24, 27 e 31 28 de agosto de 2010, na Sala Villa Lobos, dentro da Programação Artística da OSTNCS, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento2014. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a neces- sária eficácia. Em 20 de agosto de 2010. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado de CulturaXxx xx Xxxxxxx - Administrador Regional.

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