REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade. 14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde: a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes); b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais; c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora; d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO; e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais; f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir. 14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, ou na menor periodicidade possível, permitida por Lei. 14.3.4. Os valores das mensalidades relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste. 14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS será reajustado financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência contratada. 14.3.6. As coberturas opcionais contratadas serão reajustadas financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.
Appears in 3 contracts
Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade.
14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades e da coparticipa- ção serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde:
a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes);
b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais;
c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora;
d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO;
e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais;
f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e
g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir.
14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, anualmente ou na menor periodicidade possível, permitida per- mitida por Lei.
14.3.4. Os valores das mensalidades e da coparticipação relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTESDEPENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário ani- versário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste.
14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS será reajustado financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência contratada.
14.3.6. As coberturas opcionais contratadas serão reajustadas financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.
Appears in 2 contracts
Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade.
14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde:
a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes);
b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais;
c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora;
d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO;
e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais;
f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e
g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente imedia- tamente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir.
14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, anualmente ou na menor periodicidade possível, permitida por Lei.
14.3.4. Os valores das mensalidades relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste.
14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS será reajustado financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência contratada.
14.3.6. As coberturas opcionais contratadas serão reajustadas financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.
Appears in 1 contract
Samples: Health Insurance Contract
REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade.
14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades e da coparticipa- ção serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde:
a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes);
b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais;
c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora;
d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO;
e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais;
f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e
g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente imedia- tamente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir.
14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, anualmente ou na menor periodicidade possível, permitida per- mitida por Lei.
14.3.4. Os valores das mensalidades e da coparticipação relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTESDEPENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário ani- versário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste.
14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS será reajustado financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência contratada.
14.3.6. As coberturas opcionais contratadas serão reajustadas financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.
Appears in 1 contract
Samples: Health Plan Contract
REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade.
14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde:
a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes);
b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais;
c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora;
d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO;
e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais;
f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e
g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente imedia- tamente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir.
14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, ou na menor periodicidade possível, permitida por Lei.
14.3.4. Os valores das mensalidades relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste.
14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS será reajustado financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência contratada.
14.3.6. As coberturas opcionais contratadas serão reajustadas financeiramente pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.
Appears in 1 contract
Samples: Coletivo Por Adesão