REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DE 01/09/2020 ATÉ 31/08/2021 Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DE 01/09/2020 ATÉ 31/08/2021. O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão para os empregados que recebam o valor superior ao previsto nas cláusulas “SALÁRIO DE ADMISSÃO”, “DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS DE EMPRESAS COM ATÉ 20 EMPREGADOS”, conforme RP tabelas abaixo: TABELA I 1° SET/21 MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR: ADMITIDOS ATÉ 15.09.20 1,1042 DE 16.09.20 A 15.10.20 1,0951 DE 16.10.20 A 15.11.20 1,0861 DE 16.11.20 A 15.12.20 1,0772 DE 16.12.20 A 15.01.21 1,0683 DE 16.01.21 A 15.02.21 1,0595 DE 16.02.21 A 15.03.21 1,0508 DE 16.03.21 A 15.04.21 1,0422 DE 16.04.21 A 15.05.21 1,0336 DE 16.05.21 A 15.06.21 1,0251 DE 16.06.21 A 15.07.21 1,0167 DE 16.07.21 A 15.08.21 1,0083 A PARTIR DE 16.08.21 1,0000 TABELA II – OPÇÃO DE PARCELAMENTO – CLÁUSULA DE REAJUSTE SALARIAL 1° SET/21 1° JAN/22 MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR: POR: ADMITIDOS ATÉ 15.09.20 1,0400 1,1042 DE 16.09.20 A 15.10.20 1,0366 1,0951 DE 16.10.20 A 15.11.20 1,0332 1,0861 DE 16.11.20 A 15.12.20 1,0299 1,0772 DE 16.12.20 A 15.01.21 1,0265 1,0683 DE 16.01.21 A 15.02.21 1,0231 1,0595 DE 16.02.21 A 15.03.21 1,0198 1,0508 DE 16.03.21 A 15.04.21 1,0165 1,0422 DE 16.04.21 A 15.05.21 1,0132 1,0336 DE 16.05.21 A 15.06.21 1,0099 1,0251 DE 16.06.21 A 15.07.21 1,0066 1,0167 DE 16.07.21 A 15.08.21 1,0033 1,0083 A PARTIR DE 16.08.21 1,0000 1,0000 RP que a aplicação da tabela II se encerrará em 31.12.2021 e que posteriormente deverão ser aplicado os reajustes da TABELA II inclusive para o pagamento do abono previsto no item II alínea “c” da cláusula “REAJUSTE SALARIAL.

Related to REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DE 01/09/2020 ATÉ 31/08/2021

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.