Recorrer das Sanções Cláusulas Exemplificativas

Recorrer das Sanções. Após a emissão de uma sanção (exceto no caso de uma suspensão pendente de investigação), o Distribuidor penalizado pode recorrer da sanção à Empresa. O recurso do Distribuidor deve ser feito por escrito e recebido pelo Departamento de Conformidade da 4Life no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do aviso de sanção emitido pela 4Life. Se o recurso não for recebido pela 4Life no prazo máximo de quinze (15) dias, a sanção será definitiva. O Distribuidor deve enviar toda a documentação comprobatória com sua correspondência de apelação e especificar detalhadamente os motivos pelos quais acredita que a decisão inicial da Empresa foi incorreta. Se o Distribuidor recorrer da sanção a tempo, a Empresa analisará e reconsiderará o Cancelamento, podendo aplicar outra sanção apropriada e notificará o Distribuidor por escrito sobre sua decisão. 8.3. Appeals of Sanctions. Following the issuance of a sanction (other than a suspension pending an investigation), the disciplined Distributor may appeal the sanction to the Company. The Distributor’s appeal must be in writing and received by 4Life’s Compliance Department within fifteen (15) days from the date of 4Life’s sanction notice. If the appeal is not received by 4Life within the fifteen (15) day period, the sanction will be final. The Distributor must submit all supporting documentation with his or her appeal correspondence and specify in full detail the reasons why he or she believes the Company’s initial determination was erroneous. If the Distributor files a timely appeal of the sanction, the Company will review and reconsider the Cancellation, consider any other appropriate action and notify the Distributor in writing of its decision.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: