DA SANÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SANÇÃO. 14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
DA SANÇÃO. A decisão recorrida determinou a aplicação de multa de 0,5% sobre o valor do contrato, por dia útil, por entender que a situação se amoldava ao art. 1º, II, da Deliberação CSDP nº 11/2015. A Deliberação CSDP nº 11/2015 regulamenta a aplicação de sanções administrativas em contratos administrativos e seu respectivo procedimento, com fulcro nos art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 e no art. 161 art. 162 da Lei Estadual 15.608/07. O art. 1º da Deliberação CSDP nº 11/2015 elenca as sanções cabíveis e respectivas hipóteses de incidência: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ [...]” Conforme se depreende do ato normativo, o inciso II incide na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto. Ocorre que a situação objeto do presente não se refere a atraso no adimplemento de obrigação, mas inexecução parcial do contrato, conforme art. 102,
DA SANÇÃO. Considerando as disposições trazidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), notadamente em seus artigos 77, 78, incisos I, V e VII, 79, 86, 87 e 109, I, “e” e “f”; Considerando que a conduta omissiva da contratada constitui grave descumprimento aos deveres legais e o alcance da satisfação do interesse público; Considerando que a penalidade a ser aplicada está prevista na Lei e no contrato administrativo, e se mostra adequada à situação posta; Considerando que a contratada agiu em desacordo com o contrato e com a lei, cabe aplicar as sanções com vistas a proteger a Administração Pública e a punir os infratores.
DA SANÇÃO. Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Cooperação Técnica, o MPGO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Cooperativa XXX a sanção de suspensão.
DA SANÇÃO. Pela inexecução total ou parcial deste termo de compromisso, a (entidade participante)............ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de advertência.

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  • DA SELEÇÃO Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA SESSÃO PÚBLICA 5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.