DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Fornecedora que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Fornecedora receberá notificação por escrito da Administração para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
9.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
9.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
9.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
9.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
9.3.5.2. Apresentar documento falso;
9.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
9.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5....
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 17.1. Aos licitantes, na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato bem como demais sanções previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.2.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.1.5. Fizer declaração falsa;
12.2.1.6. Cometer fraude fiscal.
12.2.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.2.1. Advertência;
12.2.2.2. Multa de: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. Multas por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor mensal do contrato, conforme tabelas abaixo:
12.2.2.3.1. TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO: GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 1% sobre o valor mensal do contrato. 2 10% sobre o valor mensal do contrato. 3 0,5 % sobre o valor mensal do contrato, por evento e cumulativo. 4 30% sobre o valor mensal do contrato.
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 15.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TJMG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 16.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.1. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
12.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, utilizar-se de sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei n° 8666/1993, aplicado ao pregão subsidiariamente.
12.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Munícipio de Primavera do Leste, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa administrativa.
12.4. Outras disposições que tratam sobre as penalidades na execução contratual a ser aplicadas na prestação dos serviços, constam na Minuta do Contrato, que será firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades.