Recuos e afastamentos obrigatórios Cláusulas Exemplificativas

Recuos e afastamentos obrigatórios. 18.1 As edificações obedecerão aos seguintes recuos mínimos obrigatórios: 4,00 m de recuo frontal e 1,5 m de afastamentos laterais e fundos, para o primeiro pavimento, e 3,00 m para o segundo pavimento ou, opcionalmente, 2,00m de afastamento lateral e/ou fundos para o primeiro e segundo pavimentos, quando for parede sobre parede. 18.1.1 Para os lotes de esquina ou com mais de uma frente, o recuo mínimo para frente principal é de 4,00 metros e para a(s) outra(s) frente(s) é de 2,00 metros para os dois pavimentos. 18.2 Os afastamentos obrigatórios, laterais e fundos, somente poderão receber o beiral do telhado com, no máximo, 1,00 m (um metro) de avanço; chaminés com no máximo, 0,50m (cinqüenta centímetros) de avanço; pergolados abertos com cobertura translúcida ou com vegetação, com altura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros), afastados da divisa em no mínimo 0,50m e extensão máxima de 10,00m (dez metros) somados, e benfeitorias baixas, tais como piscina, acesso de veículos, etc, com, no máximo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, tudo em relação ao próprio terreno ou piso pronto, limitados a 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de altura em relação ao terreno natural lindeiro. 18.2.1 Excepcionalmente, os lotes 3i e 3j, na frente leste para a Alameda dos Sabiás, deverão respeitar o recuo frontal de no mínimo 4,00 metros, assim como para o lote 3n, na frente sul, para a Alameda dos Tucanos, o recuo mínimo de 4,00 metros; para o lote 3k, na frente norte, para a Alameda Beija Flor, também é 4,00 metros; e para o lote 2f, para a Alameda João de Barro também 4,00 metros. 18.2.2 Excepcionalmente, os lotes 3j, 3k e 3l, na frente sul, para a Alameda dos Tucanos, deverão respeitar o recuo frontal de no mínimo 8,00 metros. 18.3 Os afastamentos obrigatórios, laterais e fundos, poderão ser reduzidos devido à existência de elementos naturais no terreno (árvores, pedras), ou para a construção de elemento decorativo ou paisagístico, até a divisa, sempre limitado a 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de altura em relação ao próprio terreno ou piso pronto, desde que seja aprovado pela Associação de Moradores ou Empreendedora e tenha a anuência, por escrito, do lindeiro específico. 18.4 Em caso de construção de um conjunto de sobrados sobre um mesmo terreno, independente de ser resultado de fusões, respeitada a cota ideal de terreno, independente de ser fração ideal de terreno ou se formar um novo lote individualizado, os afastamentos ...

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  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.