Déficit Cláusulas Exemplificativas

Déficit. Abaixo, são apresentadas as metas estabelecidas no âmbito de recursos humanos. É obrigação da FS, segundo o item 4.2 do Plano de Trabalho deste Contrato, promover a manutenção do quantitativo de recursos humanos essencial à assistência e prestação de serviços à população, garantindo que o déficit geral trimestral não seja superior a 30%. O déficit encontrado é decorrente, especialmente, do esgotamento do banco de concursados que impossibilita a substituição de profissional desligado. Contudo, procuramos também adotar outras medidas, como o plantão extra, para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde nas unidades. Como forma de enfrentar o déficit, ainda em 2018, deu-se início ao processo administrativo E-08/007/100058/2018 simplificado, por análise curricular, para contratação temporária através de autorização governamental nos ditames da Lei Estadual no art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 6.901/2014.
Déficit. Abaixo, são apresentadas as metas estabelecidas no âmbito de recursos humanos. É obrigação da FS, segundo o item 4.2 do Plano de Trabalho deste Contrato, promover a manutenção do quantitativo de recursos humanos essencial à assistência e prestação de serviços à população, garantindo que o déficit geral trimestral não seja superior a 30%. O déficit encontrado é decorrente, especialmente, do esgotamento do banco de concursados, que impossibilita a substituição de profissional desligado. Contudo, procuramos também adotar outras medidas, como o plantão extra, para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde nas unidades. Como forma de enfrentar o déficit, ainda em 2018, deu-se início ao processo administrativo E-08/007/100058/2018 simplificado, por análise curricular, para contratação temporária através de autorização governamental nos ditames da Lei Estadual no art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 6.901/2014. Concomitantemente, há possibilidade de abertura de processo seletivo regular através de autorização governamental nos autos do Processo E-08/007/314/2019, para a contratação das vacâncias ocorridas, na FSERJ, após 05 de setembro de 2017, data da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal, nos ditames do permissivo contido na Lei Complementar Federal 159/17, art. 8º. Observa-se anuência do Governador para implementação do concurso temporário no Decreto 46.809 do DOERJ de 29/10/2019. Importante lembrar que o ingresso de empregados no quadro da Fundação Saúde é através de concurso público de acordo com o Art. 23 da Lei 5.164/2007. A FS realizou o concurso para reposição de profissionais em fevereiro de 2020. Ressalta-se que as vagas autorizadas correspondem às vacâncias ocorridas até setembro de 2017.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: