Rede VoIPMG Cláusulas Exemplificativas

Rede VoIPMG. A VRF VoIPMG tem como objetivo implantar o serviço de Voz sobre IP na rede IP Multisserviço. A Rede VoIPMG deverá seguir as seguintes premissas: • A rede VOIP será comum a todos os órgãos do Estado sem a perda da segregação da rede de dados; • A Prodemge irá segregar a rede de VOIP da rede de Dados com uma VRF distinta; • A PRODEMGE será o ponto central nesta VRF; • As operadoras deverão divulgar somente as redes do VOIP para esta VRF no concentrador da PRODEMGE; • As VRF´s de Dados atuais não deverão divulgar as redes de VOIP para a VRF datagov da PRODEMGE; • O tráfego entre as unidades do mesmo órgão ou de órgãos diferentes na mesma operadora ficará dentro de cada operadora; • O tráfego entre as unidades do mesmo órgão ou de órgãos diferentes em operadoras diferentes será encaminhado para a PRODEMGE; • A PRODEMGE definirá e divulgará uma Super-rede VOIP que será dividida em Sub-redes para cada unidade dos órgãos do Estado; • As Sub-redes serão designadas à medida que forem solicitadas pelos órgãos; • As Sub-redes serão configuradas na LAN do CE de cada unidade como endereços secundários e divulgados pelo BGP. Os CPEs devem possuir duas interfaces de LAN disponíveis, sendo que uma será utilizada para a rede interna e a outra será exclusiva para o serviço de voz; • A rede de voz deve ser configurada em uma interface LAN do roteador que não esteja sendo utilizada e o IP deve ser configurado diretamente na interface. Nos casos em que houver VLAN configurada no CPE, configurar o IP em uma VLAN exclusiva para o VoIP. A descrição da interface deve ser "VOIP-MG PABX-HG"; • A operadora deverá criar uma solução permitindo somente o tráfego de VOZ por esse endereçamento; A Prodemge irá definir os endereços de rede WAN e LAN dos acessos a serem provisionados aos clientes com as Operadoras. A divulgação do roteamento das redes WAN e LAN será realizada através do protocolo BGP para o Backbone da Rede IP Multisserviços. Os endereços de rede WAN e LAN serão sempre inválidos e de controle da Prodemge. O anúncio de roteamento entre os clientes (CE) e Operadora (PE) será realizado através de instâncias eBGP, utilizando diretivas no CE (Allowas-in) e PE (AS-override) afim de garantir o anúncio correto das rotas no ambiente CE/PE. Será adotado um único identificador de AS privado para cada Operadora neste domínio, independente da VRF e dos CPE’s, conforme tabela abaixo Tabela 8 – AS’s CPE Operadora X 65012 Operadora Y 65021 Operadora Z 65031 A Prodemge disponibilizará os end...

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.