DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: [ . . . ]
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE.
2.1 – O órgão gerenciador será: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ.
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos, distribuídos com a seguinte ordem hierárquica:
I - Assembleia Geral do Consórcio, como órgão de deliberação máxima;
II - Conselho de Administração, como órgão de deliberação administrativa geral do Consórcio, no C
a) Presidência e Vice-Presidência;
DOS ÓRGÃOS. 3.1. Para os efeitos deste edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições, na forma disposta no Decreto Municipal nº 004/2011.
3.1.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração.
3.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo é a responsável pela execução dos processos licitatórios.
3.1.1.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador:
a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Presidência;
III - Diretoria Executiva; IV - Superintendência; V - Conselho Fiscal;
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE.
2.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós terá a seguinte estrutura básica:
DOS ÓRGÃOS. São órgãos da CDL: