Common use of REGIME 12X36 Clause in Contracts

REGIME 12X36. Nos termos do art. 59-A, e em exceção ao disposto no art. 59 da CLT, fica expressamente facultado aos empregadores estabelecerem horário de trabalho agora denominado “regime de 12X36”, ou seja, com 12 (doze) horas seguidas de trabalho, por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, independentemente de outras formalidades, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Appears in 7 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho