REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma: I. O Crea-PR realizará: 1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 (vinte e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e três centavos) à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e set/2022 R$ 2.252,00, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho. 2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 15.477,02 (vinte quinze mil quatrocentos e quatro mil duzentos setenta e onze sete reais e sessenta e três dois centavos) à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e 5.000,00, set/2022 R$ 2.252,002.500,00, out/2022 R$ 2.500,00 e nov/2022 R$ 5.477,02, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 49.347,00 (vinte quarenta e quatro nove mil duzentos trezentos e onze reais quarenta e sessenta e três centavossete reais) à ENTIDADE da seguinte forma: mai/2022 R$ 2.038,00, jun/2022 R$ 1.142,00 e jul/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e set/2022 R$ 2.252,0046.167,00, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 41.420,39 (quarenta e um mil quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta trinta e três nove centavos) à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 , out/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e set/2022 R$ 2.252,0041.420,39, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 18.333,33 (vinte dezoito mil trezentos e quatro mil duzentos trinta e onze três reais e sessenta trinta e três centavos) à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e set/2022 R$ 2.252,0018.333,33, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 79.764,60 (vinte setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e três centavos) ), à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 forma abril R$ 15.763,6330.000,00, ago/2022 maio R$ 6.196,00 21.000,00 e set/2022 junho R$ 2.252,0028.764,60, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada ficam condicionadas à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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REGIME DE COOPERAÇÃO. A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 24.211,63 39.215,13 (vinte trinta e quatro nove mil duzentos e onze quinze reais e sessenta e três treze centavos) à ENTIDADE da seguinte forma: jul/2022 R$ 15.763,63, ago/2022 R$ 6.196,00 e set/2022 R$ 2.252,0039.215,13, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
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