TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2024/6-000098-9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2024/0-000000-0
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA-PR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO PLATINENSE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023 - DRI / PARCERIAS.
Por este instrumento o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ,
autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.639.384/0001-59, doravante denominado de Crea-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Clodomir Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 0.000.000-0 da SSP/PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, juntamente com a Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 81.394.017/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada ENTIDADE, representada legalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n° 0.000.000-0 da SSP/PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento/Colaboração, observando-se as regras previstas no Edital de Chamamento Público n° 002/2023 - DRI, de acordo com a minuta aprovada no Processo Administrativo n° 2023/0-000000-0, que se regerá pelas Leis n° 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 e 1.098/2018 do Confea e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do Ciclo de Curso - Projetos de Condomínio e Loteamento, Produção Orgânica e Laudos Ambientais, com carga horária total de 56 horas, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 79.764,60 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), à ENTIDADE da seguinte forma abril R$ 30.000,00, maio R$ 21.000,00 e
junho R$ 28.764,60, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira ficam condicionadas à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
Parágrafo Único: As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da entidade de classe em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
c) A entidade de classe deixar de adotar sem justificativas suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
II. A ENTIDADE realizará:
1. Execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho e do cronograma de desembolso, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas;
2. Realização do Ciclo de Curso - Projetos de Condomínio e Loteamento, Produção Orgânica e Laudos Ambientais, com carga horária total de 56 horas.
Curso de Projetos e Condomínios e Loteamento: Tecnologia e Inovação em Projetos Urbanos, com carga horaria de 16 horas; Conteúdos abordados: legislação urbanística, licenciamento ambiental, projeto de infraestrutura, gestão condominial, entre outros.
Curso de Produção Orgânicas: Manejo do Solo e Nutrição de Plantas Orgânica, com carga horaria de 24 horas; Conteúdos abordados: princípios da produção orgânica, manejo sustentável do solo, controle de pragas e doenças, certificação orgânica, comercialização, entre outros.
Curso de Laudos Ambientais: Elaboração e Apresentação de Laudos, com carga horaria de 16 horas; Conteúdos abordados: avaliação de impacto ambiental, legislação ambiental, identificação e monitoramento de problemas ambientais, elaboração de laudos tecnicos, entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a:
I. Crea-PR
1. Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho que integra o presente termo, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação do extrato deste termo, condicionada à apresentação da prestação de contas das anteriormente repassadas;
2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Termo de Fomento;
3. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial;
4. Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
5. Efetuar o pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Termo de Fomento;
6. Disponibilizar material institucional para a divulgação pela Entidade de Classe nos eventos promovidos através do Termo de Fomento.
II. ENTIDADE
1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução desta parceria e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso, que integram este ajuste;
2. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do Crea- PR na execução do objeto desta parceria;
3. Apresentar a competente prestação de contas, observando-se as regras previstas no Edital, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho;
4. Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificativa;
5. Manter os recursos transferidos pelo Crea-PR em conta corrente específica, junto à instituição financeira pública determinada pelo Crea-PR, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste;
6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos integralmente ao Crea-PR no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Presidência do Crea-PR;
7. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
7.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o Termo de Fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
9. Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto nesta parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade de classe em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
10. Gerenciar os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
11. Inserção da logo do CREA-PR como realizador no material de divulgação e/ou publicidade.
12. Disponibilizar vagas gratuitas aos colaboradores do Crea-PR e colaboradores eventuais, conforme interesse e indicação realizada pelo Crea-PR, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento. A Entidade deverá formalizar a(s) vaga(s) através de comunicação junto ao Gestor do Termo de Fomento, sendo que este deverá retornar informando o interesse e possíveis indicações dos participantes.
13. Exibir material institucional do Crea-PR, fornecido pelo Conselho, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento, devendo comprovar através de relatório final quando da prestação de contas a exibição de material fornecido pelo Conselho.
CLÁUSULA QUARTA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
O Crea-PR promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por Portaria específica da Presidência do Conselho.
§ 1º. Para a implantação do monitoramento e da avaliação, o Crea-PR poderá valer- se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos.
§ 2º. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Crea-PR realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
§ 3º. O Crea-PR, através de seu Departamento de Relações Institucionais - DRI e do(s) gestor(es) da parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade de classe.
§ 4º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pelo Crea-PR;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade de classe na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 5º. Sem prejuízo da fiscalização pelo Crea-PR e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
§ 6º. As parcerias de que trata este Edital estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
I. São obrigações do gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2. Informar à Presidência do Crea-PR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea-PR poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, retomar os bens públicos em poder da entidade parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direito de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea- PR assumiu essa responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea-PR poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea-PR assumiu essas responsabilidades;
b) Retomar os bens públicos em poder da entidade de classe parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
c) Xxxxx situações previstas acima devem ser comunicadas imediatamente pelo Gestor ao Presidente do Crea-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 79.764,60 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: 6.2.2.1.1.01.08.01.005 - Parceria C/ entidades Classe - Cham. Publico
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2024, adquirindo eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Crea-PR em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo Único: A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento deve ser feita pelo Crea- PR quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
§ 1º. A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo;
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo;
d) Por manifesto interesse público, motivadamente declarado pela Presidência do Crea-PR.
§ 2º. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os PARTÍCIPES são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão, competindo à ENTIDADE à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, da Lei nº 13.019/14 e/ou de legislação específica, o Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade de classe as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo e do Crea-PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-PR, que será concedida sempre que a entidade de classe ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Presidência do Crea-PR, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento/Colaboração poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre os parceiros, vedada a mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Fomento será publicado pelo Crea-PR sob a forma de extrato no Diário Oficial da União - DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BENS ADQUIRIDOS
Na data da conclusão ou extinção desta parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos repassados pelo Crea-PR, que poderão ser doados, a critério do Administrador Público quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observada a legislação vigente.
§ 1º.É obrigatória e de responsabilidade do Crea-PR a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no art. 36, da Lei n. 13.019/2014.
§ 2º. Concluído, ou não, o prazo de vigência do presente ajuste, no caso de utilização em desacordo com a finalidade estabelecida pelos parceiros, poderá o Crea-PR promover a imediata retomada dos bens e direitos referidos na Cláusula Décima Quinta.
§ 3º. Sendo o presente termo de Fomento/Colaboração rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima – Denúncia e Rescisão, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao Crea- PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INALIENABILIDADE
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a ENTIDADE deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea-PR, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O presente instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste instrumento, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo Crea-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
§ 1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela ENTIDADE desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§ 2º. O Crea-PR poderá:
1. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
2. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§ 3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§ 4º. A ENTIDADE deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§ 5º. O Crea-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a ENTIDADE também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 10º (décima).
§ 6º. A ENTIDADE estará passível à aplicação das sanções previstas na Cláusula 11° (décima primeira) no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no inciso V desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§ 7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Os conflitos e divergências que se originaram deste Termo de Fomento, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná – Subseção Judiciária de Curitiba.
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Fomento, o assinam de forma eletrônica através do sistema SEI.
Curitiba/PR, março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 12/03/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/03/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 12/03/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente do Crea-PR, em 13/03/2024, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 1623716 e o código CRC C7A2E6D1.
Processo SEI! nº 2024/0-000000-0 Documento nº 1623716
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2024/0-000000-0
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: | CNPJ: | ||
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná | 76.639.384/0001-59 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público | |||
ENDEREÇO: | |||
Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Curitiba | PR | 80.030-320 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
3.055.464-7 - SSP/PR | Presidente |
ENTIDADE: | CNPJ: |
Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia | 81.394.017/0001-72 |
NATUREZA JURÍDICA: | |
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos | |
ENDEREÇO: | |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Santo Antônio da Platina | PR | 86.430-000 | ( 00) 00000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
8.644.9714 - SSP/PR | Presidente |
2. PROPOSTA
Realização do Ciclo de Curso - Projetos de Condomínio e Loteamento, Produção Orgânica e Laudos Ambientais, com carga horária total de 56 horas.
3. OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste ciclo de curso e capacitar os participantes, fornecendo conhecimentos teóricos e práticos sobre os temas abordados, com o intuito de formar profissionais qualificados e aptos a atuar nas respectivas áreas.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estimular a inovação e o empreendedorismo entre os profissionais do Crea-PR, capacitando-os para enfrentar desafios e oportunidades em suas áreas de atuação. Proporcionar aos profissionais registrados no Crea-PR uma atualização técnica continua em suas áreas de atuação, alinhada as melhores praticas e normativas vigentes. Proporcionar o conhecimento necessário para a elaboração de projetos de condomínio e loteamento, considerando aspectos legais, urbanísticos, ambientais e de infraestrutura. Apresentar os princípios e técnicas da produção orgânica, evidenciando os benefícios da agricultura sustentável e o uso consciente dos recursos naturais. Capacitar os participantes na elaboração de laudos ambientais, destacando a importância da avaliação dos impactos ambientais e a necessidade de preservação dos ecossistemas.
Durante o curso/evento serão apresentados os parâmetros de fiscalização do Crea-PR contido no manual de fiscalização das câmaras especializadas em relação aos temas dos cursos ministrados, bem como, haverá a orientação quanto a necessidade de registro de profissionais e empresas junto ao Crea-PR e orientação sobre a maneira correta de emissão da anotação de responsabilidade técnica. Haverá espaço para debate em relação a atuação do Crea-PR.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA
Realização do Ciclo de Curso - Projetos de Condomínio e Loteamento, Produção Orgânica e Laudos Ambientais, com carga horária total de 56 horas.
Curso de Projetos e Condomínios e Loteamento: Tecnologia e Inovação em Projetos Urbanos, com carga horaria de 16 horas; Conteúdos abordados: legislação urbanística, licenciamento ambiental, projeto de infraestrutura, gestão condominial, entre outros.
Curso de Produção Orgânicas: Manejo do Solo e Nutrição de Plantas Orgânica, com carga horaria de 24 horas; Conteúdos abordados: princípios da produção orgânica, manejo sustentável do solo, controle de pragas e doenças, certificação orgânica, comercialização, entre outros.
Curso de Laudos Ambientais: Elaboração e Apresentação de Laudos, com carga horaria de 16 horas;
Conteúdos abordados: avaliação de impacto ambiental, legislação ambiental, identificação e monitoramento de problemas ambientais, elaboração de laudos tecnicos, entre outros.
6. NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATINGIDOS
Será atingido pelo projeto o número de 75 profissionais do sistema Confea/Crea.
7. METODOLOGIA
A metodologia adotada no ciclo de curso será baseada em uma abordagem multidisciplinar, articulando teoria e pratica. Serão utilizados recursos audiovisuais, materiais didáticos impressos e digitais, bem como atividades praticas e estudos de caso, visando a vivencia real dos conteúdos abordados. O ciclo de curso será realizado ao longo do ano de 2024. Serão utilizadas metodologias participativas, como aulas expositivas, estudos de caso, trabalhos em grupo, visitas técnicas e atividades praticas.
8. ORÇAMENTO TOTAL
O orçamento total do projeto importa em R$ 79.764,60 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
9. CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
Não há contrapartida na execução do projeto em questão.
10. PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETIVO GERAL
Não há previsão de parceria na execução do projeto em questão.
11. META (S)
META | VALOR | TIPO |
Atingir no mínimo 70% de aprovação por atividade nas avaliações até 31/12/2024. | 70 | Percentual |
Atingir no mínimo a quantidade de 75 (setenta e cinco) profissionais do Sistema Confea/Crea e 15 (quinze) acadêmicos até 31/12/2024. | 75 | Numérico |
Realizar apresentação/palestra do Sistema Confea/Crea durante a realização do curso/evento, em cada módulo. | 3 | Numérico |
12. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução terá início a partir da data de publicação em Diário Oficial da União pelo Crea-PR, com término previsto para 31/12/2024.
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução deve atender as seguintes metas e etapas:
O que fazer? | Como fazer? | Quantidade | Quando fazer? |
Realizar orçamentos | Obter três cotações, validando o quadro de cotações com o coordenador do termo de fomento. | 3 | 02/04/2024 |
Divulgação do curso de Condomínios e Loteamento | Realizar divulgação através de impressos gráficos e artes digitais | 1 | 10/04/2024 |
Realizar curso de Condomínios e Loteamento | Realizar curso presencial em local a definir | 1 | 30/04/2024 |
Divulgação do curso de Produção Orgânica | Realizar divulgação através de impressos gráficos e artes digitais | 1 | 10/05/2024 |
Realizar curso de Produção Orgânica | Realizar curso presencial em local a definir | 1 | 10/05/2024 |
Divulgação do curso de Laudos Ambientais | Realizar divulgação através de impressos gráficos e artes digitais | 1 | 10/06/2024 |
Realizar curso de Laudos Ambientais | Realizar curso presencial em local a definir | 1 | 30/06/2024 |
Realizar prestação de contas | Juntar todas as documentações conforme exigências do Crea e colocar na área e registrar conforme data estimulada no termo. | 1 | 31/12/2024 |
14. PLANO DE APLICAÇÃO:
Para a execução deste Plano de Trabalho há previsão de repasse de recursos financeiros no total de R$ 79.764,60 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo a Entidade responsável pelo gerenciamento das despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento:
Natureza da despesa – especificação da conta | Crea-PR (R$) | APLA (R$) | Total (R$) | Observações | |
1 | Impressos gráficos de flyers e afins (pelo menos 500 unid. Frente e verso) | R$ 1.200,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200,00 | Impressão dos flyers para divulgação do ciclo de cursos |
2 | Salários de pessoal do quadro | R$ 2.250,00 | R$ 0,00 | R$ 2.250,00 | Salário da equipe da |
próprio (funcionário ou estagiário) | APLA para auxiliar nas atividades do ciclo de cursos | ||||
3 | Serviços de diagramação de banners e afins | R$ 723,00 | R$ 0,00 | R$ 723,00 | Diagramação dos banners do ciclo de cursos |
4 | Serviços de diagramação de folders | R$ 723,00 | R$ 0,00 | R$ 723,00 | Diagramação dos folders/flyers do ciclo de cursos |
5 | Serviços de palestrantes/instrutores | R$ 72.837,60 | R$ 0,00 | R$ 72.837,60 | Palestrante do ciclo de cursos |
6 | Serviços fotográficos | R$ 2.031,00 | R$ 0,00 | R$ 2.031,00 | Cobertura fotográfica do ciclo de cursos |
TOTAL | R$ 79.764,60 | R$ 0,00 | R$ 79.764,60 |
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso prevê o repasse financeiro da quantia de R$ 79.764,60 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) à ENTIDADE, conforme especificado abaixo:
Mês/ano | Despesa Crea-PR |
Abril/2024 | R$ 30.000,00 |
Maio/2024 | R$ 21.000,00 |
Junho/2024 | R$ 28.764,60 |
16. VIGÊNCIA:
O presente termo vigorará a partir da data de publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo Crea-PR até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservando o seu objeto.
17. CONDIÇÃO:
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Curitiba/PR, março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 12/03/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/03/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 12/03/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente do Crea-PR, em 13/03/2024, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 1623723 e o código CRC C601232C.
Processo SEI! nº 2024/0-000000-0 Documento nº 1623723
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO P2023/074837-0. AMPARO: Pregão Eletrônico n. 017/2023.
PARTES: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul e F. Rocha & Cia Ltda. OBJETO: A contratação de empresa especializada na solução de gerenciamento dos serviços de impressão, com a disponibilização de softwares e equipamentos, suporte a solução e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, com fornecimento de suprimentos, EXCETO PAPEL. VIGÊNCIA: 13/03/2024 a 13/03/2025. VALOR GLOBAL: R$
25.371,26 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). ELEMENTOS DESPESA: 6.2.2.1.1.01.04.09.026. PROJETO/ATIVIDADE: Locação de Bens
Móveis, Máquinas e Equipamentos. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS. ASSINATURAS: Vânia Abreu de Mello e Thiago Rhazyel de Xxxxx Xxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO Nº: 2024/0-000000-0. CONVENIADA: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná. CNPJ: 00.854.137/0001-03. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do VII Seminário Nacional de Engenharia de Avaliações e Perícias, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 e 1.098/2018 do
Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2024. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2024/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CNPJ: 81.394.017/0001-72. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do Ciclo de Curso - Projetos de Condomínio e Loteamento, Produção Orgânica e Laudos Ambientais, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 e 1.098/2018 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2024. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2024/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ibaiti. CNPJ: 84.788.132/0001-10. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do Seminário Por Trás de Uma Xicara de Café, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 e 1.098/2018 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2024. SIGNATÁRIO: Xxxxxxx Xxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: DAVI E CORRÊA AUDITORES INDEPENDENTES S/S. Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DO CREA-RS, INCLUINDO A AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DE CONTROLES INTERNOS RELACIONADOS AOS SEGUINTES PROCESSOS: CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, OPERACIONAL, PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVO, PESSOAL, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS E RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE, COMPOSTO PELO SERVIÇOS, SENDO O LOTE I COMPOSTO POR AUDITORIA ÁREA CONTÁBIL / ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA / AUDITORIA ADMINISTRATIVA E AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS, COM ENTREGA DE RELATÓRIO
SEMESTRAL - deste Aditivo: Substitui-se a fiscal do contrato a funcionária Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula funcional n. 726, designada através da Portaria Administrativa da Presidência n° 550, de 09 de outubro de 2023, assinada em 10 de outubro de 2023, pela funcionária Xxxxx Xxxxx do Amaral, matrícula funcional n. 1336, designada através da Portaria Administrativa da Presidência n° 79, de 09 de fevereiro de 2024, assinada em 09 de fevereiro de 2024. Modalidade: Pregão Eletrônico - PE40/23. Contrato: PS066/2023. Processo: 2023.000017226-3. Assinatura: 12/03/2024. Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.09.001. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA/RS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela DAVI E CORRÊA AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratado: SENIO ANISIO FRIES. Espécie: 10° Aditivo de Contrato de Locação. Objeto: Locação de garagem para guarda de 02 (dois) veículos da Inspetoria do CREA-RS em Três Passos/RS. Contrato LG003/2015. Modalidade: Orçamento 046/2015. Processo: 2015012592. Valor: R$230,00 mensal/veículo. Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2025. Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.03.004.026. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA-RS e Senio Xxxxxx Xxxxx. Contratada: SOLV CONSTRUTORA E SOLUÇÕES LTDA - EPP. Espécie: 1° Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO PRÉDIO DA INSPETORIA DO CREA-RS EM
LAJEADO - deste Aditivo: Inclui-se como fiscal do contrato o funcionário Arquiteto Xxxxxxxxx Xxxxx de Mesquita Strenge Tórgo, matrícula funcional n. 1487, designado através da Portaria Administrativa da Presidência n° 41, de 18 de janeiro de 2024, assinada em 18 de janeiro de 2024, bem como o funcionário Arquiteto Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional n. 1503, designado através da Portaria Administrativa da Presidência n° 42, de 18 de janeiro de 2024, assinada em 18 de janeiro de 2024. Modalidade: Tomada de Preço - TP16/2023. Contrato: PS062/2023. Processo: 2023.000005109-1. Data da assinatura: 15/03/2024. Rubrica: 6.2.2.1.1.02.01.01.002. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA/RS e Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx pela SOLV CONSTRUTORA E SOLUÇÕES LTDA - EPP.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador da Comissão de Ética Profissional instituída pelo Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, no uso de suas atribuições e face o que dispõe o § 2º do art. 18 da Resolução nº 1004 do Confea, tendo em vista que o Eng. Civil XXXXXX XXXXXXX DE LIZ (Registro/Visto Crea-SC n. 033260-2- RNP n. 2500775607) não é encontrado no endereço informado pelo mesmo, estando em local incerto e não sabido, vem pelo presente INTIMÁ-LO a comparecer na Sede deste Conselho, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP 88034-001, no dia 09 (nove) de abril de 2024, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), a fim de promover ato de seu interesse nos autos do processo administrativo n. 6-230000031-0, sob pena de revelia.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º 004/2024. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de seguro. Contratante: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre. Contratada: Porto Seguro Auto Frota. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.012 - Seguros em Geral. Valor total da Apólice: R$ 3.310,91 (três mil trezentos e dez reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 28/02/2024 a 28/02/2025. Maiores informações: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000(Oi). Rio Branco/AC, 12 de maço de 2024. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente do CRF/AC.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 845.4. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Apólice de seguro para 02 veículos do CRF/MG. Conteúdo: Renovação da vigência da apólice. Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Vigência: 17/02/2024 a 17/02/2025. Valor anual: R$ 3.495,36.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 657.7. Fundamento Legal: Art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/1993. Objeto: Prorrogação do contrato telefonia e internet banda larga para a seção Leste de Minas do CRF/MG, em Governador Valadares. Contratada: Claro NXT Telecomunicações S.A. Vigência: 02/03/2024 a 01/03/2025. Valor anual: R$ 2.400,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 653.7. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de telefonia fixa e internet banda larga para a Zona da Mata, em Juiz de Fora/MG. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Vigência: 02/02/2024 a 01/02/2025. Valor anual: R$ 3.000,00.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO N° 9/2024
CONTRATO N° 009/2024 DISPENSA N°005/2024
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA CONTRATADA: R1 COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI-ME CNPJ nº 18.296.153/0001-93
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CELULARES PARA ATENDER O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA PARAÍBA
VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Dotação: 6.2.2.1.1.02.02.03.002 - Xxxxxxxx e aparelhos de escritório FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei 8666/93
PERÍODO: 30 dias podendo ser prorrogado por igual período. Xxxx Xxxxxx/PB, 12 de março de 2024. Cila Estrela Gadelha de Queiroga. Presidente do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024
CONTRATO N° 010/2024 DISPENSA N°006/2024
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA CONTRATADA: SOMESSO MEDICINA DO TRABALHO E PERICIA MEDICA CNPJ nº 00.490.820/0001-09.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERICIA CARDIOLOGICA PARA AVALIAÇÃO DE SAÚDE DE UMA FUNCIONARIA DO CRFPB
VALOR TOTAL: R$ 1.315,00 (um mil, trezentos e quinze reais)
Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.04.005.023 -Outros Serviços Prestados por Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei 8666/93
VIGENCIA: 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Xxxx Xxxxxx/PB, 12 de março de 2024. Cila Estrela Gadelha de Queiroga. Presidente do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2024
O Conselho Regional de Farmácia da Paraíba, torna público, nos termos dos Art. 24, II da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993 e Parecer da Assessoria Jurídica, que reconhece a dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CELULARES PARA ATENDER O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA
PARAÍBA. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) em favor da empresa R1 COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI-ME inscrita no CNPJ nº 18.296.153/0001-93. A contratação poderá ser acobertada por dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações o disposto nos Arts. 26 e 61 da referida Lei.
Xxxx Xxxxxx/PB, 12 de março de 2024 CILA ESTRELA XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2024
O Conselho Regional de Farmácia da Paraíba, torna público, nos termos dos Art. 24, II da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993 e Parecer da Assessoria Jurídica, que reconhece a dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERICIA CARDIOLOGICA PARA AVALIAÇÃO DE SAÚDE DE UMA FUNCIONARIA DO CRFPB.
A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 1.315,00 (um mil, trezentos e quinze reais) em favor da empresa SOMESSO MEDICINA DO TRABALHO E PERICIA MEDICA inscrita no CNPJ nº 00.490.820/0001-09. A contratação poderá ser acobertada por dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações o disposto nos Arts. 26 e 61 da referida Lei.
Xxxx Xxxxxx/PB, 12 de março de 2024 CILA ESTRELA XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 154/2023 - Pregão Eletrônico nº 037/2023 - Objeto: Confecção de materiais gráficos (etiqueta, filipeta e pasta para diploma) para o CRF-SP, HOMOLOGADO à: Item 1: Mluz Servicos Ltda. - CNPJ: 18.255.023/0001-02 - Valor: 6.400,00;
Item 2: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CNPJ: 39.817.907/0001-83 - Valor: 6.000,00; Item 3: Inlabel Soluções em Rótulos Adesivos Ltda. - CNPJ: 20.772.716/0001-14 - Valor: R$ 3.588,00.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações e Contratos
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA PUBLICA: 002/2022. Processo Administrativo: 019/2022. Contrato: 011/2022. Contratante: VPP ENGENHARIA EIRELI. Objeto: contratação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia para Reforma do Prédio institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2º Região - CREFITO-2, com fornecimento de material e mão de obra, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX. 8º Termo Aditivo ao Contrato, vigência, sendo do dia 11/03/2024 até o dia 31/03/2024 ou até o término da Obra, nas hipóteses elencadas no parágrafo do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Valor global de R$ 4.945.964,14 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos). 14/03/2024. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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