TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/6-000142-0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/0-000000-0
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA-PR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ E O INSTITUTO DE ENGENHARIA DO PARANÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2021 - DRI / PARCERIAS.
Por este instrumento o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ,
autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.639.384/0001-59, doravante denominado de Crea-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 3.542.640-0 da SSP/PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO DE ENGENHARIA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.654.607/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominada ENTIDADE, representada legalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade n° 7.280.049-1 da SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento/Colaboração, observando-se as regras previstas no Edital de Chamamento Público n° 002/2022 - DRI, de acordo com a minuta aprovada no Processo Administrativo n° 2021/0-000000-0, que se regerá pelas Leis n° 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional, sendo realizadas 04 eventos técnicos com posterior visita técnica e apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea em cada evento técnico, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 15.477,02 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos) à ENTIDADE da seguinte forma, ago/2022 R$ 5.000,00, set/2022 R$
2.500,00, out/2022 R$ 2.500,00 e nov/2022 R$ 5.477,02, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
Parágrafo Único: As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
a) Houver evidencias de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da entidade de classe em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
c) A entidade de classe deixar de adotar sem justificativas suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
II. A ENTIDADE realizará:
1. Execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho e do cronograma de desembolso, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas;
2. Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional, sendo realizadas 04 eventos técnicos com posterior visita técnica e apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea em cada evento técnico, evento técnico sobre Recuperação Ambiental, evento técnico sobre Aplicações de vidros nas Construções, evento técnico sobre Produção componentes estruturais em ferro fundido de alta complexidade e evento técnico sobre Produção de componentes eletroeletrônicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a:
I. Crea-PR
1. Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho que integra o presente termo, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação do extrato deste termo, condicionada à apresentação da prestação de contas das anteriormente repassadas;
2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Termo de Fomento;
3. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial;
4. Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
5. Efetuar o pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Termo de Fomento;
6. Disponibilizar material institucional para a divulgação pela Entidade de Classe nos eventos promovidos através do Termo de Fomento.
II. ENTIDADE
1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução desta parceria e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso, que integram este ajuste;
2. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do Crea- PR na execução do objeto desta parceria;
3. Apresentar a competente prestação de contas, observando-se as regras previstas no Edital, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho;
4. Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificativa;
5. Manter os recursos transferidos pelo Crea-PR em conta corrente específica, junto à instituição financeira pública determinada pelo Crea-PR, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste;
6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos integralmente ao Crea-PR no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Presidência do Crea-PR;
7. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
7.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o Termo de Fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
9. Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto nesta parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade de classe em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
10. Gerenciar os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
11. Inserção da logo do CREA-PR como patrocinador no material de divulgação e/ou publicidade.
12. Disponibilizar vagas gratuitas aos colaboradores do Crea-PR e colaboradores
eventuais, conforme interesse e indicação realizada pelo Crea-PR, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento. A Entidade deverá formalizar a(s) vaga(s) através de comunicação junto ao Gestor do Termo de Fomento, sendo que este deverá retornar informando o interesse e possíveis indicações dos participantes.
13. Exibir material institucional do Crea-PR, fornecido pelo Conselho, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento, devendo comprovar através de relatório final quando da prestação de contas a exibição de material fornecido pelo Conselho.
CLÁUSULA QUARTA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
O Crea-PR promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por Portaria específica da Presidência do Conselho.
§ 1º. Para a implantação do monitoramento e da avaliação, o Crea-PR poderá valer- se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
§ 2º. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Crea-PR realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
§ 3º. O Crea-PR, através de seu Departamento de Relações Institucionais - DRI e do(s) gestor(es) da parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade de classe.
§ 4º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pelo Crea-PR;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade de classe na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 5º. Sem prejuízo da fiscalização pelo Crea-PR e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
§ 6º. As parcerias de que trata este Edital estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
I. São obrigações do gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2. Informar à Presidência do Crea-PR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea- PR poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, retomar os bens públicos em poder da entidade parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direito de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea- PR assumiu essa responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea-PR poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea-PR assumiu essas responsabilidades;
b) Retomar os bens públicos em poder da entidade de classe parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
c) Xxxxx situações previstas acima devem ser comunicadas imediatamente pelo Gestor ao Presidente do Crea-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 15.477,02 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação:
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2022, adquirindo eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Crea-PR em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo Único: A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento deve ser feita pelo Crea- PR quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
§ 1º. A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo;
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo;
d) Por manifesto interesse público, motivadamente declarado pela Presidência do Crea-PR.
§ 2º. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os PARTÍCIPES
são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão, competindo à ENTIDADE à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, da Lei nº 13.019/14 e/ou de legislação específica, o Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade de classe as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo e do Crea-PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-PR, que será concedida sempre que a entidade de classe ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Presidência do Crea-PR, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento/Colaboração poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre os parceiros, vedada a mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Fomento será publicado pelo Crea-PR sob a forma de extrato no Diário Oficial da União - DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BENS ADQUIRIDOS
Na data da conclusão ou extinção desta parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos repassados pelo Crea-PR, que poderão ser doados, a critério do Administrador Público quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observada a legislação vigente.
§ 1º.É obrigatória e de responsabilidade do Crea-PR a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no art. 36, da Lei n. 13.019/2014.
§ 2º. Concluído, ou não, o prazo de vigência do presente ajuste, no caso de utilização em desacordo com a finalidade estabelecida pelos parceiros, poderá o Crea-PR promover a imediata retomada dos bens e direitos referidos na Cláusula Décima Quinta.
§ 3º. Sendo o presente termo de Fomento/Colaboração rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima – Denúncia e Rescisão, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao Crea- PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INALIENABILIDADE
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a ENTIDADE deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea-PR, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O presente instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste instrumento, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo Crea-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
§ 1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela ENTIDADE desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§ 2º. O Crea-PR poderá:
1. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
2. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§ 3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§ 4º. A ENTIDADE deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§ 5º. O Crea-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a ENTIDADE também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 10º (décima).
§ 6º. A ENTIDADE estará passível à aplicação das sanções previstas na Cláusula 11° (décima primeira) no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no inciso V desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§ 7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Os conflitos e divergências que se originaram deste Termo de Fomento, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná – Subseção Judiciária de Curitiba.
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Fomento, o assinam de forma eletrônica através do sistema SEI.
Curitiba/PR, junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 14/06/2022, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 14/06/2022, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 14/06/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 28/06/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0909463 e o código CRC 7B5287B2.
Processo SEI! nº 2022/0-000000-0 Documento nº 0909463
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/0-000000-0
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: | CNPJ: | ||
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná | 76.639.384/0001-59 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público | |||
ENDEREÇO: | |||
Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Curitiba | PR | 80.030-320 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
SSP/PR | Presidente |
ENTIDADE: | CNPJ: | ||
Instituto de Engenharia do Paraná | 76.654.607/0001-57 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos | |||
ENDEREÇO: | |||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Curitiba | PR | 00.000.000 | 41 - 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
7.280.049-1 / SSP - PR | Presidente |
2. PROPOSTA
Título da proposta: “Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional”.
3. OBJETIVO GERAL
Realização do Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional para promover a capacitação técnica e o aprimoramento profissional, diretamente no local, em grandes empresas, dando a oportunidade de conhecimentos práticos, realizando a integração dos profissionais de engenharia vinculados ao Sistema Confea/Crea.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realizar no segundo semestre de 2022 o Ciclo de Eventos Tecnicos de Aperfeiçoamento Profissional com finalidade de oferecer aos associados / profissionais de engenharia vinculados ao Sistema Confea/Crea, através de eventos oferecidos por grandes grandes empresas. Cada evento do ciclo será uma apresentação técnica pela empresa, seguida de visita as suas instalações / fabricas / obras e uma e apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA
Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional, sendo realizadas 04 eventos técnicos com posterior visita técnica e apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea em cada evento técnico, evento técnico sobre Recuperação Ambiental, evento técnico sobre Aplicações de vidros nas Construções, evento técnico sobre Produção componentes estruturais em ferro fundido de alta complexidade e evento técnico sobre Produção de componentes eletroeletrônicos.
6. NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATINGIDOS
Será atingido pelo projeto o número de 80 profissionais do sistema Confea/Crea.
7. METODOLOGIA
Agendamento com grandes empresas que abordem os temas descritos, divulgação através dos meio de comunicação do Instituto de Engenharia do Paraná, site, redes sociais e e-mail marketing, abertura de inscrições que são limitadas de acordo com as restrições das empresas.
8. ORÇAMENTO TOTAL
O orçamento total do projeto importa em R$ 15.477,02 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos).
9. CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
Não há contrapartida na execução do projeto em questão.
10. PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETIVO GERAL
Será realizado parceria na execução do projeto em questão com grandes empresas que serão contatadas para oferecer o evento técnico em suas instalações.
11. META (S)
META | VALOR | TIPO |
Atingir no mínimo a quantidade de 80 (oitenta) profissionais do Sistema Confea/Crea e 5 (cinco) acadêmicos até 31/12/2022 | 80 | Numérico |
Realizar apresentação dos resultados a no mínimo 25 (vinte e cinco) profissionais do Sistema Confea/Crea após a realização de cada visita técnica até 31/12/2022 | 25 | Numérico |
Atingir no mínimo 70% de aprovação por atividade nas avaliações até 31/12/2022 | 70 | Percentual |
Realizar apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea em cada visita técnica | 04 | Numérico |
12. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução terá início a partir da data de publicação em Diário Oficial da União pelo Crea-PR, com término previsto para 31/12/2022.
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução deve atender as seguintes metas e etapas:
O que fazer? | Como fazer? | Quantidade | Quando fazer? |
Contratação de Empresa de Serviços Fotográficos | Buscar e cotar serviços de empresa para serviços fotográficos | 01 | 01/08/2022 |
Contratação de Empresa de Transportes | Solicitar 3 Orçamentos de empresas de Ônibus | 01 | 01/08/2022 |
Contratação de Empresa para Produção de Vídeos | Buscar e cotar serviços de empresa para produção de vídeos. | 01 | 01/08/2022 |
Contratação de Empresa de Transportes | Solicitar 3 Orçamentos de empresas de Ônibus | 01 | 01/09/2022 |
Contratação de Empresa de Transportes | Solicitar 3 Orçamentos de empresas de Ônibus | 01 | 01/10/2022 |
Contratação de Empresa de Transportes | Solicitar 3 Orçamentos de empresas de Ônibus | 01 | 01/11/2022 |
14. PLANO DE APLICAÇÃO:
Para a execução deste Plano de Trabalho há previsão de repasse de recursos financeiros no total de R$ 15.477,02 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos), sendo a Entidade responsável pelo gerenciamento das despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento:
Natureza da despesa – especificação da conta | Crea-PR (R$) | IEP (R$) | Total (R$) | Observações |
1 | Despesas com transportes diversos (táxi, vans, ônibus e afins) | R$ 5.780,00 | R$ 0,00 | R$ 5.780,00 | Contratação de Empresa de Ônibus |
2 | Despesas com transportes diversos (táxi, vans, ônibus e afins) | R$ 2.406,67 | R$ 0,00 | R$ 2.406,67 | Contratação de Empresa de Ônibus |
3 | Despesas com transportes diversos (táxi, vans, ônibus e afins) | R$ 2.200,00 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | Contratação de Empresa de Ônibus |
4 | Despesas com transportes diversos (táxi, vans, ônibus e afins) | R$ 1.926,67 | R$ 0,00 | R$1.926,67 | Contratação de Empresa de Ônibus |
5 | Serviços fotográficos | R$ 1.142,44 | R$ 0,00 | R$ 1.142,44 | Contratação de Empresa para Serviços Fotográficos |
6 | Serviços produção de vídeos | R$ 2.021,24 | R$ 0,00 | R$ 2.021,24 | Contratação de Empresa para Produção de Vídeo com o resultado o Evento |
TOTAL | R$ 15.477,02 | R$ 0,00 | R$ 15.477,02 |
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso prevê o repasse financeiro da quantia de R$ 15.477,02 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos) à ENTIDADE, conforme especificado abaixo:
Mês/ano | Despesa Crea-PR |
08 | R$ 5.000,00 |
09 | R$ 2.500,00 |
10 | R$ 2.500,00 |
11 | R$ 5.477,02 |
16. VIGÊNCIA:
O presente termo vigorará a partir da data de publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo Crea-PR até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservando o seu objeto.
17. CONDIÇÃO:
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Curitiba/PR, junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 14/06/2022, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 14/06/2022, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 14/06/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 28/06/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0909464 e o código CRC 51D5BE9B.
Processo SEI! nº 2022/0-000000-0 Documento nº 0909464
meses, manutenção do preço, inclusão de atividades e LGPD. Vr Total: R$92.876,00. Data de assinatura: 03/05/2022. Cidade: Campinas/SP| 2º Aditivo ao CPS-0044/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Air Minas Ar Condicionado Ltda. - ME. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 120 dias, e do contratual por 59 dias. Vr. Data de assinatura: 23/05/2022. Cidade: Belo Horizonte/MG| Termo de Rescisão Contratual, de 31 de maio de 2022 - CPS-0056/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Infojuris Informações Jurídicas Ltda. Cidade: Curitiba/PR| 6º Aditivo ao CPS-0034/2017. Contratante: CREA-MG. Contratado: Implanta Informática LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo e reajuste do preço. Prazo: 12 meses. Vr. Total: R$264.496,32. Data de assinatura: 23/05/2022. Cidade: Brasilia/DF| 2º Aditivo ao CPS-0026/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: MG Controle de Acesso EIRELI. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses e reajuste do preço. Vr Total: R$6.699,00. Data de assinatura: 23/05/2022. Cidade: Belo Horizonte/MG| 1º Aditivo ao CPS-0025/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Zênite Inform. e Consultoria S/A. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses, reajuste do preço e LGPD. Vr Total: R$17.184,91. Data de assinatura: 30/05/2022. Cidade: Curitiba/PR| 1º Aditivo ao CPS-0047/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Set Soluções em Segurança EIRELI-ME. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses, reajuste do preço, alteração de cláusula e LGPD. Vr Total: R$2.323,92. Data de assinatura: 10/05/2022. Cidade: Ituiutaba/MG| 2º Aditivo ao CAI-0008/2020. Locatário: CREA-MG. Locador: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses, reajuste do preço e LGPD. Vr. Total: R$17.004,60. Data de assinatura: 08/06/2022. Cidade: Araçuaí/MG| 2º Aditivo ao CPS-0046/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Elevarte Elevadores Ltda. - ME. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses, manutenção do preço e LGPD. Vr Total: R$4.200,00. Data de assinatura: 21/06/2022. Cidade: Divinópolis/MG| 1º Aditivo ao CPS- 0029/2022. Contratante: CREA-MG. Contratado: MG Tur Viagens, Locações e Transportes EIRELI. Objeto: Supressão de 57,68% do preço. Vr Total: R$7.900,00. Data de assinatura: 23/06/2022. Cidade: Santa Luzia/MG| 14º Aditivo ao CAI-0006/2008. Locatário: CREA-MG. Locador: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses, reajuste do preço e LGPD. Vr. Total: R$10.696,08. Data de assinatura: 21/06/2022. Cidade: Xxxxx Xxxxxxxx/MG.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº 481689/2022. Espécie: Contrato nº 15/2022. Contratante: CREA-PA. Contratada: Dinastia Viagens e Turismo Ltda, CNPJ Nº 15.741.481/0001-63. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e fornecimento de passagens, com o objetivo de atender a demanda de emissão de bilhetes concernentes às viagens do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará. Valor Global: R$ R$ 570.375,68 (quinhentos e setenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), Vigência: 08/06/2022 a 08/06/2023. Podendo sofrer alterações, conforme a Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. Ordenador Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Eng. Civil, Presidente do CREA-PA.
Processo nº 481689/2022. Espécie: Contrato nº 16/2022. Contratante: CREA-PA. Contratada: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.331.404/0001-38. Objeto:
Contratação de serviços de agenciamento de viagens para a aquisição de passagens rodoviárias interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e fornecimento de passagens, com o objetivo de atender a demanda de emissão de bilhetes concernentes às viagens do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará. Valor Total: R$ 60.350,02 (sessenta mil, trezentos e cinquenta reais e dois centavos). Vigência: 08/06/2022 a 08/06/2023. Podendo sofrer alterações, conforme a Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. Ordenador Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Eng. Civil, Presidente do CREA- PA.
Processo nº 461182/2021. Espécie: Contrato nº 19/2022. Contratante: CREA-PA. Contratado: WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 07.942.413/0001-
34. Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, na velocidade de 10Mbps, via Fibra ótica, banda larga, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, para atender a Inspetoria do CREA-PA localizada no município de Itaituba-Pa. Valor Total: R$1.438,80 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Vigência: 27/06/2022 a 27/06/2023. Podendo sofrer alterações conforme a Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. Ordenador Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Eng. Civil, Presidente do CREA-PA.
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 02/2022 - UASG: 389426, publicado no D.O.U. nº 120, em 28/06/2022, Seção 3, pág. 195, onde se lê: "Edital: disponível a partir de 28/06/2022 e Entrega das Propostas: a partir de 28/06/2022", leia- se: "Edital: disponível a partir de 29/06/2022 e Entrega das Propostas: a partir de 29/06/2022" e onde se lê "abertura das propostas: 08/07/2022 às 10h" leia-se "abertura da sessão: 13/07/2022 às 10h00."
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.° 017.001952/2021-02. CONTRATADA: Kandyany Eventos Ltda. - ME. CNPJ:
82.244.062/0001-03. OBJETO: Prestação de serviços de sonorização, gravação e filmagem, incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e similares, em regime de locação, para eventos a serem realizados nas cidades de Foz do Iguaçu, Cascavel e Maringá, todas no estado do Paraná. VALOR DO CONTRATO: R$ 249.000,00. BASE LEGAL: Leis n.° 8.666/93 e 10.520/02. Vigência: 27/06/2022 a 30/11/2022. Signatária: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
AVISOS DE CANCELAMENTOS
O CREA-PR comunica o cancelamento da Certidão de Acervo Técnico - CAT nº. 6030/2021, emitida para o Eng. Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, carteira PR- 189639/D, através do protocolo 121018/2022. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
O CREA-PR comunica o cancelamento da Certidão de Acervo Técnico - CAT nº. 4194/2021, emitida para o Eng. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx carteira PR- 165020/D, através do protocolo 215772/2021. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
Curitiba, 28 de junho de 2022. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CREA-PR
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais. CNPJ: 09.255.901/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso sobre a Metodologia BIM (Building Information Modeling), formato on-line, com dois módulos e carga horária total de 30 horas (15 horas por módulo), de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais. CNPJ: 09.255.901/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução da Quarta Edição da Revista Paranaense de Engenharia Ambiental, reunindo artigos técnicos com a proposta de divulgação das profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, da legislação, inovações, métodos e procedimentos envolvendo a Engenharia Ambiental, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais. CNPJ: 09.255.901/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso de Capacitação para Medição e Avaliação de Ruídos Ambientais conforme nova NBR 10.151/2019, composto por carga horária de 08 horas, na modalidade on-line ou híbrido, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Arapongas. CNPJ: 78.014.644/0001-26. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Ciclo de cursos para capacitação e treinamento em BIM - Building Information Modeling (Modelagem de Informações da Construção), de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A
partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais. CNPJ: 09.255.901/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do evento Me formei, e agora? - Rodadas de bate papo sobre as carreiras na Engenharia Ambiental - 2a edição, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Instituto de Engenharia do Paraná. CNPJ: 76.654.607/0001-57. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do Encontro de acolhida aos formandos de Engenharias, Agronomia e Geociências, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Instituto de Engenharia do Paraná. CNPJ: 76.654.607/0001-57. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Ciclo de eventos técnicos de aperfeiçoamento profissional, sendo realizadas 04 eventos técnicos com posterior visita técnica e apresentação referente a legislação do Sistema Confea/Crea em cada evento técnico, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Profissional dos Geógrafos do Estado do Paraná. CNPJ: 18.241.317/0001-85. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para produção de 01 (uma) revista técnica com conhecimento de profissionais da região de Guarapuava, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Profissional dos Geógrafos do Estado do Paraná. CNPJ: 18.241.317/0001-85. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Fórum Cartografia, mapeamento e legislação (hibrido), sendo realizadas 04 palestras, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Bandeirantes. CNPJ: 04.255.405/0001-21. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso de perícia para seguro Agrícola, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CNPJ: 81.394.017/0001-72. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Palestra sobre Normas Regulamentadoras de inspeções prediais, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Regional de Engenharia e Arquitetura de Ibaiti. CNPJ: 84.788.132/0001-10. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso Técnico sobre Tecnologia para Cultura de Abacaxi, totalizando 16 horas/aula, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Dirceu Silveira Bueno Junior.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Regional de Engenharia e Arquitetura de Ibaiti. CNPJ: 84.788.132/0001-10. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso de Avaliação e Perícias de Imóveis Urbanos, com carga horária de 40 horas, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Dirceu Silveira Bueno Junior.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina. CNPJ: 78.305.224/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Encontros técnicos na modalidade Mecânica, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A
partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina. CNPJ: 78.305.224/0001-07. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Ciclos de cursos técnicos de avaliação de imóveis e mini geração de energia, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação dos Geógrafos Brasileiros Regional Maringá. CNPJ: 00.460.081/0001-02. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do I Geocast Crea-PR, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação dos Geógrafos Brasileiros Regional Maringá. CNPJ: 00.460.081/0001-02. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso sobre Exercício da atividade técnica da Engenharia e Agronomia e Geociências em Regularização Fundiária Urbana - REURB, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A
partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão. CNPJ: 78.200.953/0001-90. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução da 4ª Feira da construção Civil, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A
partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 017.000639/2021-49. CONTRATADA: MFT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA. CNPJ: 32.678.461/0001-04. OBJETO: Prestação de Serviços de
Segurança Patrimonial Privada. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. Vigência: 27/06/2022 a 19/08/2022. Signatário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO n° 014/2022 - Dispensa n° 007/2022 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de medicina e segurança do trabalho. VIGÊNCIA: junho de 2022 a junho de 2023. VALOR: 11.986,17. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93.
CONTRATO n° 016/2022 - Dispensa n° 009/2022 - DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA. OBJETO: Contratação de serviço de consultoria para assessorar e executar procedimento licitatório de publicidade. VIGÊNCIA: maio de 2022 a novembro de 2022. VALOR: 28.242,00. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21.
CONTRATO n° 017/2022 - Dispensa n° 010/2022 - ATOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria para desenvolvimento de processo com o objetivo de elaborar projetos para a gestão e desenvolvimento de ações socioeducativo- culturais. VIGÊNCIA: junho de 2022 a dezembro de 2022. VALOR: 45.500,00. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21.
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
ARP nº 001/2022 - V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de insumos de informática, nos lotes l, ll e lll. VIGÊNCIA: junho de 2022 a junho de 2023. VALOR: R$ 24.169,00. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93.
ARP nº 002/2022 - X.X. XXXXXXXX SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. OBJETO: Registro de
preços para eventual e futura aquisição de insumos de informática, no lote IV. VIGÊNCIA: junho de 2022 a junho de 2023. VALOR: R$ 1.850,00. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° TA AO CONTRATO 9912494068 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: julho de 2022 a julho de 2023. VALOR: 160.000,00. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve-se:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2022, Processo nº 4627160/2022, referente à contratção de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de busca de dados cadastrais atualizados, bem como notificação simples e negativação de pessoas físicas e jurídicas, cuja negativação/restrição de crédito possua abrangência nacional, conforme as especificações contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2022 e seus anexos.
2. ADJUDICAR o objeto do certame à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, CNPJ nº 08.343.675/0001-45, no valor total de R$ 48.939,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais).
3. DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 2/2022
Projeto Para Patrocinio nº 002/2022 - Uasg 389087
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, com esteio na Política de Concessão de Patrocínio aprovada pela Decisão Plenária PL/SC nº 043/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme ainda Decisão Plenária PL/SC 068/2022, de 10 de junho de 2022, bem como de acordo com o disposto no Decreto nº 6.555/2008, na Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) nº 02, de 23 de dezembro de 2019, e demais normas aplicáveis em vigor, torna pública a abertura do processo para seleção de projetos a serem patrocinados no segundo semestre de 2022 que tenham por objeto a realização de eventos ou publicações relacionados a temas inerentes à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia ou à Meteorologia, mediante as condições estabelecidas no Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio CREA-SC nº 002/2022. A íntegra do Edital poderá ser obtida na Sede do CREA-SC, no horário comercial, situada na Roxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP.: 88.034-001, bem como na página do Conselho na internet, a saber, xxx.xxxx-xx.xxx.xx, no link Licitação. Os projetos deverão ser inscritos até às 17hs do dia 22 de julho de 2022. Esclarecimentos acerca do conteúdo da Seleção Pública poderão ser obtidos através da Assessoria de Apoio às Entidades de Classe - APEC, do CREA-SC, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx-xx.xx.xx ou do telefone (00) 0000-0000.
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente em exercício do CREA-SC
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO TOCANTINS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo: 6281/2022. FORNECEDOR: GENTE SEGURADORA S/A; CNPJ: 90.180.605/0001-02.
FUNDAMENTO: Art. 24, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993, Dispensa de Licitação n° 049/2022, Nota de empenho nº 391. OBJETO: Seguro anual de frota. VALOR: R$ 14.798,72. Data do Empenho: 27/06/2022. Eng. Civil. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo: 5479/2022. FORNECEDOR: POINTCOM INFORMATICA EIRELI - EPP; CNPJ:
03.403.247/0001-47. FUNDAMENTO: Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, Dispensa de Licitação n. 047/2022. Nota de empenho nº 393. OBJETO: Aquisição de materiais de informática. VALOR: R$ 559,00. Data do Empenho: 27/06/2022. Eng. Civil. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo: 5479/2022. FORNECEDOR: AVATRON EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA; CNPJ: 06.178.791/0001-20. FUNDAMENTO: Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, Dispensa
de Licitação n. 048/2022. Nota de empenho nº 392. OBJETO: Aquisição de material de informática. VALOR: R$ 450,00. Data do Empenho: 27/06/2022. Eng. Civil. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo: 5479/2022. FORNECEDOR: BR COMERCIO DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI; CNPJ: 22.883.053/0001-01. FUNDAMENTO: Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, Dispensa
de Licitação n. 046/2022. Nota de empenho nº 394. OBJETO: Aquisição de materiais de informática. VALOR: R$ 1.518,25. Data do Empenho: 27/06/2022. Eng. Civil. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 01/2022, Nº Processo Administrativo: 10/2022, Convenente: BRASILDENTAL OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS S.A., Conveniada: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ nº 04.924.619/0001-43, Objeto:
Descontos em Planos de Prótese e Ortodontia aos Profissionais Associados ao CRF/PA e seus dependentes. Data da Celebração: 14/06/2022. Data da Publicação: 29/06/2022, Signatários: Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Conveniada: XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do Art. 4º, inc. XXII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Art. 13, Inciso VI do Decreto Federal nº 13.024/2019, o Processo nº 003/2022 Pregão Eletrônico nº 003/2022 Objeto: Contratação de serviço de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Empresa: SERVITIUM EIRELI - CNPJ 00.558.943/0001-34 - Valor global: R$575.218,61
Recife, 15 de junho de 2022.
DR XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº PCS.0079/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 - Conselho Federal de Farmácia- CFF - CNPJ: 60.984.473/0001-00 - Objeto: Locação de espaço para montagem de estande do CRF-SP no II Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas que ocorrerá do dia 10/11/2022 ao dia 12/11/2022 em Foz do Iguaçu-PR. Fulcro: art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/21. Vigência: 14/06/2022 a 12/11/2022 - Valor: R$ 80.000,00.