Registro Das Interrupções Cláusulas Exemplificativas

Registro Das Interrupções. O conhecimento da interrupção do fornecimento se dá mediante reclamação do consumidor ou por supervisão da Concessionária de anormalidades em seu sistema. O horário do conhecimento da ocorrência é o horário da primeira reclamação, ou da citada percepção. As ocorrências devem ser registradas através das seguintes informações mínimas, que deverão permanecer disponíveis para consultas pela ANEEL: ?? número de ordem da ocorrência; ?? data e horário do início da ocorrência, por meio da reclamação do consumidor; ?? data e horário do restabelecimento da prestação dos serviços; ?? classificação da ocorrência quanto à natureza (programada ou não programada) e origem (interna ou externa ao sistema); Configuração da rede No primeiro registro, são informados todos os consumidores afetados e a duração da interrupção , para o cálculo dos indicadores DEC e FEC. Para as eventuais manobras, conseqüentes da mesma interrupção, são registrados os consumidores atingidos e respectivas durações das interrupções, para o cálculo exclusivo do indicador DEC. Os dados de uma interrupção, por exemplo, ocorrida às 11:00h no alimentador serão preenchidos conforme tabela abaixo, com os restabelecimentos por trechos: A, B e C 11:00 11:05 650 650 DEC e FEC B e C 11:05 11:15 450 650 DEC C 11:15 11:55 150 650 DEC Este é considerado por bloco, ou seja, por partes do alimentador, sendo computados os consumidores atingidos e as respectivas durações, para o cálculo dos indicadores DEC e FEC, individualmente para cada bloco afetado. Os dados de uma interrupção, por exemplo, ocorrida às 11:00h, no alimentador serão preenchidos conforme tabela a seguir, com os restabelecimentos por bloco. A 11:00 11:05 200 650 DEC e FEC B 11:00 11:15 300 650 DEC e FEC C 11:00 11:55 150 650 DEC e FEC Os dados coletados deverão permanecer em arquivo na Concessionária por um prazo mínimo de 3 (três) anos para consultas, reclamações de consumidores e auditorias da ANEEL. A apuração dos indicadores DEC e FEC deverá ser efetuada conforme disposto na Portaria DNAEE nº 046, de 17/04/78, obedecendo às seguintes fórmulas: ? Ca (i) ? t (i) Sendo: ? i?1 DEC = Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor, expresso em horas e centésimos de hora; n = número de interrupções no período de observação; i = contador do número de interrupções, variando de 1 a n; t(i) = tempo de duração da interrupção ( i ), em horas;
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  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

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  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.