DOS INDICADORES. Os indicadores abaixo, definidos para a apuração do IDG referente a 2023 e 2024, estão contemplados no planejamento estratégico da Companhia.
1. OAI - Orçamento anual de Investimento P1 0,05 95,50
2. ISQP – Satisfação da Qualidade Percebida - ABRADEE P2 0,15 Tabela de classificação
3. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido P3 0,15 10,49
DOS INDICADORES. O(s) indicador(es) e desempenho(s) pactuados neste instrumento é(são) o(s) descrito(s) no Anexo Técnico deste TERMO, parte integrante da Resolução, o qual poderá ser revisto por meio de Termo Aditivo.
DOS INDICADORES. A referência formal quanto ao conceito de ‘Serviços Adequado’ é dada pelo § 1.º do Art. 6.º da Lei Federal N.º 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. Tal conceito pode ser assim interpretado:
DOS INDICADORES. Os indicadores abaixo, definidos para a apuração do IDG referente a 2021 e 2022, estão contemplados no planejamento estratégico da Companhia. Indicador Peso Pesos Meta do exercício anterior
1. OAI - Orçamento anual de Investimento P1 0,05 85,00
2. IASC - Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor P2 0,15 Tabela de classificação
3. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido P3 0,15 12,90 ACT PLR Exercícios 2021 e 2022
4. Custo Teto PMSO Corporativo P4 0,15 2.730.115.442,62
5. DGER – Disponibilidade do Parque Gerador P5 0,20 93,00
6. PV - Desconto da Parcela Variável das Concessões de Transmissão P6 0,10 1,10
7. DEC – Duração Equivalente por Consumidor P7 0,15 9,33 8. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor P8 0,05 6,00
DOS INDICADORES. 6.1. INDICADOR DE RAPIDEZ NO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE VÔO E DISPONIBILIDADE DA FROTA
6.2. INDICADOR DE CONDIÇÕES DAS AERONAVES DISPONIBILIZADAS
DOS INDICADORES a) Durante a execução do Contrato, o IPAJM exigirá os seguintes indicadores: Nível de Serviço (NS), Taxa de Abandono (TA) e Tempo Médio de Atendimento (TM);
b) Os indicadores devem ser atingidos pela CONTRATADA, objetivando garantir a qualidade do serviço prestado;
c) A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, os indicadores alcançados, os quais serão devidamente conferidos e aprovados pelo IPAJM;
d) O IPAJM realizará o acompanhamento e a análise desses indicadores por meio de relatórios e monitoramento remoto discriminados neste Termo;
e) A CONTRATADA deverá manter em pleno funcionamento todos os sistemas que alimentam a operação das atividades realizadas no teleatendimento, sem interrupções dessas atividades;
f) A qualquer tempo, os referidos indicadores poderão ser modificados e/ou substituídos por outros, que melhor venham a atender o objeto do Contrato e interesse do IPAJM, tanto por sugestão do IPAJM quanto da CONTRATADA, os quais deverão ser acordados entre as partes;
g) Poderão ser efetuadas, durante o período de vigência do contrato, avaliações dos limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de alteração dos limites mínimos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério do IPAJM, observando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
h) Na hipótese dessas modificações e/ou substituições implicarem em novos custos, a CONTRATADA submeterá à apreciação do IPAJM, na memória de cálculo discriminando detalhada e detidamente o novo custo dos serviços;
i) Os indicadores visam garantir a qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA ao IPAJM;
j) Serão apurados mensalmente por meio de fórmulas definidas especificamente para cada índice;
k) Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de referência, o IPAJM informará a CONTRATADA dos indicadores apurados informando o valor de retenção de valores, caso tenha sido apurado por meio da aplicação do índice de redução;
l) No caso da CONTRATADA discordar do percentual atribuído pelo IPAJM, o indicador objeto da falta de consenso será avaliado entre as partes;
m) Em caso de quebra dos Acordos de Níveis de Serviços – SLA, por não cumprimento das metas, serão realizadas retenções de valores calculados com base no valor da fatura do mês de referência de cada medição, conforme indicadores que seguem: INDICADOR FINALIDADE A PARTIR DO 3º MÊS DE CONTRATO NÍVEL DE SERVIÇO Garantir o atendimento do maior volume de chamadas recebidas pelos operadores de teleatendimento em até 30 segu...
DOS INDICADORES. Os dados foram analisados conforme o rol de indicadores e a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, e com base nas informações enviadas pela Organização Social nos Relatórios Gerenciais Mensais. Cabe destacar que, embora o Plano de Trabalho seja anual, não impede que a medição dos indicadores seja semestral, periodicidade essa definida pela Sistemática elaborada em 2011. A análise dos indicadores está ancorada nos seguintes documentos: ✓ Relatórios Gerenciais Mensais de Execução elaborados pela OVG, referentes ao período de julho a dezembro de 2021; ✓ Planos de Trabalhos anexos aos 18º/19º Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 001/2011 (2º semestre de 2021); ✓ Apostila nº. 02/2018 ao Contrato de Gestão; ✓ Lista dos indicadores definidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 088/2019; ✓ Sistemática de Acompanhamento e Avaliação definida em 2011 e reavaliada em 2019. Para o acompanhamento do Contrato de Gestão, e em cumprimento ao § 2º da Cláusula Segunda do mesmo, foi estabelecida uma Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores - Anexo IV do Contrato. Essa sistemática é composta por 04 indicadores (Programas/Eixos) com medição dos serviços ofertados em cada programa, no total de 30, avaliados em quatro dimensões: qualidade, eficácia, eficiência e economicidade, em atendimento à Resolução Normativa nº 13/2017-TCE, utilizando-se dos dados da Pesquisa de Satisfação dos Usuários, das metas físicas e financeiras propostas e dos resultados alcançados por modalidade de atendimento. Indicadores de Desempenho - 2º semestre/2021 (18º/19º TA) RESULTADO DOS SERVIÇOS OFERTADOS NO PERÍODO MÉTRICA Cód. Unidade Unidade Executora Cód. Serviço Serviço 2º SEMESTRE 2021 2º SEMESTRE 2021 Despesa Quantidade Qualidade (%) VR/QR QR/VR CISF CENTRO DE IDOSOS SAGRADA FAMÍLIA S1 Acolhimento Institucional (ILPI) 4.009.879,55 344 88 11.656,6266 0,0001 S2 Acolhimento Institucional (Casa Lar) 144 87 27.846,3858 0,0000 S3 Proteção Social Especial para Pessoas Idosas (Centro Dia) 94 * 42.658,2931 0,0000 S4 Convivência e Fortalecimento de Vínculos 1.273 * 3.149,9447 0,0003 CIVV CENTRO DE IDOSOS VILA VIDA S5 Acolhimento Institucional (Casa Lar) 1.059.359,81 144 100 7.356,6653 0,0001 S6 Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2.509 * 422,2239 0,0024 EBV I ESPAÇO BEM VIVER I S7 Convivência e Fortalecimento de Vínculos 971.515,87 1.510 * 643,3880 0,0016 EBV II ESPAÇO BEM VIVER II S8 Convivência e Fortalecimento de Vínculos 424.649,40 1.753 * 242,2415 0,0041 EIX...
DOS INDICADORES. Os Indicadores serão relacionados no ANEXO I – que será parte integrante deste acordo e servirão de base para definição de metas e resultados para o exercício de 2024. Os resultados alcançados serão analisados detalhadamente quando do período da apuração da participaçãonos lucros da CEAGESP, mediante pontuação auferida para cada Indicador.
DOS INDICADORES. Entende-se por INDICADORES o conjunto de parâmetros medidores da qualidade do objeto do presente CONVÊNIO; Para avaliação do objeto deste CONVÊNIO, ficam dispostos 2 grupos de indicadores, sendo eles: Desempenho das atividades voltadas ao uso público: observando a qualidade dos serviços prestados, a satisfação dos visitantes, a qualidade / estado de conservação dos bens e equipamentos e estruturas e áreas, percepção sobre estado de conservação da UC e relacionamento com a cultura tradicional etc.
DOS INDICADORES. Indicadores Indicador Unidade de Medida