REGISTRO EM CARTEIRA. Todos os empregados que ainda não tenham sido registrados deverão procurar o Sindicato dos trabalhadores da respectiva base territorial, que solicitará, mediante convite com AR, a presença da empresa para regularizar a CTPS. O não atendimento ao convite, no prazo de quinze dias a contar do recebimento do AR, implicará no reconhecimento do vínculo empregatício a partir da data do início do trabalho, devendo tal penalidade constar da carta-convite.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho