Common use of REGISTRO NA CTPS Clause in Contracts

REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Vidas/Guarda Vidas; Salva-Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente As empresas farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo MotoristaCondutor; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil; Bombeiro Civil Condutor; Bombeiro Civil Líder; Técnico em Prevenção e Combate ao Incêndio; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil que atende Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; que trabalha na Industria, Bombeiro Civil Portuário IIIndustrial Líder, Atendente de Emergência; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Vidas/Guarda Salva-Vidas; Salva-Vidas vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista AquáticoInspetor de Prevenção de Risco; SocorristaSupervisor/ Coordenador/ Encarregado/ Inspetor; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de SegurançaBombeiro Civil Florestal e Bombeiro Civil Portuário vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Salva-Vidas/Guarda Vidas; Salva-Salva- Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente As empresas farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo MotoristaCondutor; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil; Bombeiro Civil Condutor; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil que atende Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; que trabalha na Industria, Bombeiro Civil Portuário IIIndustrial Líder, Atendente de Emergência; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Vidas/Guarda Salva-Vidas; Salva-Vidas vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Inspetor de Prevenção de Risco, Guardião de Piscina, Monitor Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.

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REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Salva-Vidas/Guarda Vidas; Salva-Salva- Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.

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REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Salva-Vidas/Guarda Vidas; Salva-Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.

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