REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
REGISTRO. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
REGISTRO. Salvo se determinado de outra forma pela CCEE ou ANEEL, o ato de registrar e o conceito de Registro incluem as ações necessárias para a Parte Vendedora proceder ao registro no CliqCCEE das informações de um Acordo Comercial de Transação e a identificação e qualificação das Partes, tudo em conformidade com os prazos estabelecidos nas Regras de Comercialização e nos Procedimentos de Comercialização da CCEE vigentes no momento da prática daquelas ações (“Registrar”).
REGISTRO. 25.1. Uma via do presente Contrato está registrada registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
REGISTRO. 13.1 O contrato deverá ser registrado no CREA pela Contratada, de acordo com a determinação legal da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1996, cominada com a Resolução nº 1978, do CONFEA.
REGISTRO. Apresentado o Seguro Garantia pela Parte Compradora, a Parte Vendedora deverá, efetuar o registro da Energia Contratada até o sexto dia útil do mês subsequente ao mês de suprimento, compreendendo o período de [inserir número de meses] mês/meses, conforme item
REGISTRO. 7.1. A Administradora poderá registrar o presente Contrato em até 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, no Registro de Títulos e Documentos competente da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, correndo todos os custos e despesas por conta de cada uma das Partes.
REGISTRO. O presente instrumento será levado a competente registro perante o sistema mediador, sempre prevalecendo o conteúdo disposto nas presentes cláusulas aqui expressas em caso de eventual divergência entre este instrumento escrito e aquele levado a posterior registro digitalizado.
REGISTRO. A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o atendimento.
REGISTRO. Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA.