REGIÃO. 11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência. 11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços; 11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato; 11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso; 11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários; 11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS; 11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado; 11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar; 11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual; 11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência; 11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada; 11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas; 11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral. 11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato. 11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Dental Assistance Services
REGIÃO. 11.1010.10. ParalisarO fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, por determinação se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da Contratanteprestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, qualquer atividade será admitido que não esteja sendo executada a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirosas regras previstas no ato convocatório.
11.1110.14. Promover a guardaO fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, manutenção semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;.
11.14.210.15. Fornecer ao ContratanteA conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, sem qualquer custo adicionalde acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, carteira informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de identificação individualmente para cada usuáriouso.
10.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, com prazo igual ao da duração do contrato;de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.14.310.17. O reembolso A fiscalização de que trata o item 8.3 deste Termoesta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser efetuado no máximo inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 30 (trinta) diasimperfeições técnicas, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratadavícios redibitórios, através ou emprego de deposito em conta corrente do beneficiário material inadequado ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, qualidade inferior e, caso haja descredenciamento na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de qualquer serviçoseus agentes, credenciar outro de mesmo porte gestores e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146fiscais, de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar conformidade com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
REGIÃO. 11.1011.3.1.1. ParalisarPara efeito de recebimento provisório, por determinação ao final de cada período de faturamento, o gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da Contratanteexecução do objeto e, qualquer atividade se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
11.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não esteja sendo executada atestar a última e/ou única medição de acordo com serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirosser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1111.3.1.3. Promover O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a guardapartir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, manutenção e vigilância de materiais, ferramentascada gestor deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contratoencaminhá-lo.
11.1211.3.2.1. Promover Quando a organização técnica e administrativa dos serviçosfiscalização for exercida por um único empregado, de modo o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em conjunto relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo providenciar o recebimento definitivo.
11.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a Contratanteentrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da prestação execução dos serviços;, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.14.211.4.1. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira Realizar a análise dos relatórios e de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após toda a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, documentação apresentada e, caso haja descredenciamento de qualquer serviçoirregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangênciaindicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.14.1011.4.2. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir Emitir o conhecimento Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. Comunicar a prática necessários empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o desempenho das especialidades previstasvalor exato dimensionado pela fiscalização, sendo essa averiguação com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento Contratada pelos prejuízos resultantes da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de incorreta execução do contrato, a reserva de cargos prevista ou, em lei para pessoa com deficiência qualquer época,
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislaçãoem parte, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, em desacordo com as especificações constantes neste Termo de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos Referência e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua na proposta, devendo complementá-losser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto às custas da licitaçãoContratada, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 sem prejuízo da Lei nº 8.666, aplicação de 1993penalidades.
11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
REGIÃO. 11.1016.4.1. ParalisarConstatando-se, por determinação junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da ContratanteInstrução Normativa nº 3, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança 26 de pessoas ou bens abril de terceiros2018.
11.1116.5. Promover O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a guardaNota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, manutenção tais como:
16.5.1. o prazo de validade;
16.5.2. a data da emissão;
16.5.3. os dados do contrato e vigilância do órgão contratante;
16.5.4. o período de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.216.5.5. Fornecer ao o valor a pagar; e
16.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.316.7. O reembolso Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de que trata o item 8.3 deste Termocada pagamento à CONTRATADA, deverá ser efetuado será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no máximo edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de 30 irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (trintacinco) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratadaregularize sua situação ou, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominalno mesmo prazo, apresente sua defesa. Caso haja necessidadeO prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a Contratada deverá solicitar ao beneficiáriocritério da contratante.
16.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, através do Contratantesalvo por motivo de economicidade, informações segurança nacional ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.interesse público de
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
REGIÃO. 11.109.5. Paralisar, por determinação da Contratante, A aplicação de qualquer atividade das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que não esteja sendo executada de acordo com assegurará o contraditório e a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente ampla defesa à Contratada, através observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de deposito em conta corrente do beneficiário ou 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral1999.
11.14.139.6. ApresentarAs multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa da União cobrado judicialmente
9.6.1. Caso a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contratoContratante determine, a reserva multa deverá ser recolhida no prazo de cargos prevista máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado consideração a gravidade da Previdência Socialconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como as regras o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. Se, durante o processo de acessibilidade previstas na legislaçãoaplicação de penalidade, quando a contratada se houver se beneficiado da preferência estabelecida indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 13.14612.846, de 20151º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração de responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com desfecho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilidade – PAR.
11.14.179.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas com todos os custos ato lesivo à Administração Pública nacional e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados estrangeira nos incisos do § 1º do art. 57 termos da Lei nº 8.66612.846, de 19931º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14.209.11. CumprirO processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, além dos postulados legais vigentes com ou sem a participação de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratanteagente público.
11.14.219.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãoAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Software Licensing
REGIÃO. 11.1015.4. ParalisarPara efeito de aplicação de multas, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientementeàs infrações são atribuídos graus, de acordo com os documentos as tabelas 1 e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.2:
11.1315.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância Também ficam sujeitas às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º penalidades do art. 57 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14.2015.6. CumprirA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, além dos postulados legais vigentes observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de âmbito federal1993, estadual ou municipale subsidiariamente a Lei nº 9.784, as normas de segurança da Contratante1999.
11.14.2115.7. Prestar os serviços dentro As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos parâmetros valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e rotinas estabelecidoscobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, fornecendo todos os materiaisa multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, equipamentos e utensílios a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em quantidadeconsideração a gravidade da conduta do infrator, qualidadeo caráter educativo da pena, e tecnologia adequadasbem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãoeventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.14.2215.10. Informar A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à ContratanteAdministração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, sempre que houver alteraçãode 1º de agosto de 2013, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamaçõesseguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
REGIÃO. 11.1012.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade Será considerada data do pagamento o dia em que não esteja sendo executada de acordo com constar como emitida a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirosordem bancária para pagamento.
11.1112.8. Promover Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a guarda, manutenção e vigilância das condições de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contratohabilitação exigidas no edital.
11.1212.9. Promover Constatando-se, junto ao SICAF, a organização técnica e administrativa dos serviçossituação de irregularidade da CONTRATADA, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamenteserá providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10. Previamente à Contratanteemissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para análise que sejam acionados os meios pertinentes e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo necessários para garantir o recebimento de referênciaseus créditos.
11.14.112.12. Indicar preposto para representa-la durante Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em conjunto execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade efetivo adimplemento da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao parcela é calculada mediante a aplicação da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.seguinte fórmula:
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
REGIÃO. 11.109.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução de empreendimento.
9.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.119.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.129.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.139.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.149.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.19.14. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
9.15. Comunicar à Administração, em conjunto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, previsto, com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviçosdevida comprovação;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.139.16. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.149.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.159.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.169.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 06 de julho 2015.
11.14.179.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.189.21. Arcar com todos os custos e encargos resultantes Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contratoContratante.
11.14.199.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.quando
11.14.209.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de do âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.219.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.229.25. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
9.26. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto nos locais indicados neste instrumento.
9.27. Acondicionar devidamente os produtos, de forma a não os danificas durante operações de transporte, carga e manuseio.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Graphic Services
REGIÃO. 11.105.5. ParalisarHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por determinação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Nos termos do item 1, qualquer atividade do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. Não produziu os resultados acordados;
5.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não esteja sendo executada de acordo as executou com a boa técnica qualidade mínima exigida;
5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou que ponha em risco a segurança de pessoas utilizou-os com qualidade ou bens de terceirosquantidade inferior à demandada.
11.115.7. Promover Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contratoordem bancária para pagamento.
11.125.8. Promover Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a organização técnica e administrativa dos serviços, manutenção das condições de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, habilitação exigidas no prazo determinadoedital.
11.135.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da legislação pertinenteCONTRATADA, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamenteserá providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10. Previamente à Contratanteemissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para análise que sejam acionados os meios pertinentes e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo necessários para garantir o recebimento de referênciaseus créditos.
11.14.15.12. Indicar preposto para representa-la durante Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o contrato em conjunto execução com a Contratantecontratada inadimplente no SICAF, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratantesalvo por motivo de economicidade, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário segurança nacional ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
11.14.13. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.14.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a execução do contrato.
11.14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.14.22. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.de
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Graphic Services