Território. Os Programas serão utilizados nos países especificados na Nota de Encomenda.
Território. O Hardware será instalado nos países que o Cliente especificar como local de entrega no documento de compra do Cliente ou, quando o documento de compra do Cliente não indicar um endereço de expedição, no local especificado na Nota de Encomenda.
Território. O Hardware deverá ser instalado no país/países que Você especificar como local de entrega em Seu documento de compra ou quando o documento de compra não indica um local de entrega, no local especificado no pedido.
Território. Os Programas devem ser usados no país/países especificados no pedido.
Território. Na medida legalmente permitida, esta Apólice cobrirá qualquer Reclamação realizada contra um Segurado em qualquer parte da República Federativa do Brasil ou qualquer lugar do mundo, conforme estabelecido na especificação desta Apólice, mas sempre exceto pelos países contra os quais o Escritório de Controle de Bens Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control) do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos aplique embargos e sanções econômicas e comerciais, observados os limites e restrições previstos nessa Apólice.
Território. Os Programas devem ser usados no Brasil ou no país especificado no Pedido.
Território. Salvo se autorizado por escrito pela Autodesk, as licenças concedidas neste Contrato são concedidas apenas para o Território. Nada neste Contrato permite que o Licenciado (incluindo, sem limitação, o pessoal do Licenciado, se for o caso) Instale ou Acesse os Materiais Licenciados fora do Território.
Território. Na medida legalmente permitida, esta Apólice cobrirá qualquer Reclamação realizada contra um Segurado em qualquer lugar do mundo, exceto pelos países contra os quais o Escritório de Controle de Bens Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control) do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos aplique embargos e sanções econômicas e comerciais, observados os limites e restrições previstos nessa Apólice.
Território. 2.1. O FRANQUEADO comprometer-se-á a comercializar os PRODUTOS apenas e tão somente na UNIDADE FRANQUEADA, observando estritamente o território disposto no item 5 do Quadro Resumo e no Anexo 2 deste Instrumento. Assim, o FRANQUEADO é expressamente impedido de instalar outras unidades ou comercializar produtos ou serviços, por si ou por pessoa diversa, em qualquer local fora do território, sem autorização prévia e por escrito da FRANQUEADORA.
2.2. A atuação do Franqueado estará limitada ao ponto comercial em que será instalada a unidade franqueada, salvo quando esta estiver instalada em Shopping Centers, Centros Comerciais e Galerias. Neste caso, o território exclusivo será limitado ao Empreendimento Comercial.
2.3. É vedada a atuação pelo Franqueado fora de seu Território. Caso tenha interesse em explorar um novo território deverá solicitar aprovação prévia da Franqueadora que irá avaliar, podendo ou não, autorizar a exploração por um período determinado.
2.4. Caso haja no território exclusivo do franqueado lojas multimarcas, que comercializem os produtos da franqueadora, esta, por mera liberalidade, suspenderá o fornecimento de seus produtos, a fim de garantir a exploração do território exclusivo unicamente ao franqueado.
2.5. A comercialização de Produtos por meio eletrônico (e-commerce) não será objeto
2.6. Detalhe importante é que fora deste território exclusivo, poderão existir outros formatos/canais de negócio para a venda dos produtos da Franqueadora.
2.7. A Franqueadora outorga ao Franqueado o direito de preferência no território descrito no item 5.1. do quadro resumo e no Anexo 2 do presente Contrato, na qual terá a preferência para instalar novas unidades em função de critérios que podem envolver, incluindo, mas não se limitando, o desempenho atual do Franqueado, sua capacidade financeira para realizar os investimentos, e seu comportamento em relação às regras definidas na COF e no Contrato de Franquia.
2.8. O Franqueado não exercendo a preferência no prazo de 10 (dez) dias após a notificação da Franqueadora, liberará a Franqueadora para negociação da nova unidade junto a quaisquer outros terceiros. Por outro lado, no caso de exercício da preferência pelo Franqueado, o mesmo deverá firmar um novo Contrato de Franquia na sua íntegra, pagando a respectiva taxa de franquia, ambos vigentes à época da opção.
2.9. Na hipótese de inadimplemento do Franqueado com relação a qualquer um dos termos do contrato de franquia firmado, a Franqueadora estará disp...
Território. A Porsche Smart Mobility deverá disponibilizar o pacote nos seguintes territórios (de ora em diante referido como Território) de acordo com estes TU: Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Chega, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Reino Unido, Irlanda do Norte, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália (incluindo San Marino, Cidade do Vaticano), Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (incluindo Ilhas Canárias), Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia.