ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021
CRECI – 2ª REGIÃO
ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021
Departamento de Tecnologia da Informação
Unidade solicitante
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “E-mail Marketing”, que possibilite o envio mínimo de 2.000.000 (dois milhões) de e-mails por mês, suporte e assistência técnica, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. Mensal Estimada |
01 | Serviços de gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, E- mail Marketing. | 2.000.000 |
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução por empreitada por preço global.
1.3.1. O volume estimado será contratado sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666 de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação faz-se necessária tendo em vista a imprescindibilidade de divulgação das ações do CRECISP junto à sociedade, bem como, manter um canal direto de contato com os profissionais registrados neste Conselho.
2.2. A contratação também é necessária para atender a demanda atual e futura, compreendendo campanhas de notícias e informações de interesse da classe sobre os temas ligados à área de atuação, voltados para promover o desenvolvimento da profissão, além da comunicação oficial promovida pelo CRECISP.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, juntada aos autos deste processo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo-se em quaisquer das atividades previstas no art. 3º aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DESCRIÇÃO TÉCNICA
5.1. Características
5.1.1. Serviço disponível, totalmente, pela internet sem necessidade de instalação de quaisquer softwares nas instalações do CRECISP;
5.1.2. O pacote de mensagens deverá considerar a quantidade mensal de 3.000.000(três milhões) de mensagens, sendo a média mensal de 2.000.000 (dois milhões);
5.1.3. O aplicativo de gerenciamento do Mail Marketing deverá garantir no que tange ao desempenho e disponibilidade para os usuários, mesmo nos momentos de pico nos disparos de mensagens;
5.1.4. A contratada deverá operar o serviço observando as boas práticas do e-mail marketing e as políticas de AntiSpam;
5.1.5. As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionados, automaticamente, pela contratada, no conteúdo da mensagem gerada pelo CRECISP, contendo identificação da contratada ou da solução tecnológica utilizada.
5.1.6. Com exceção ao abaixo descrito:
a) No início: “Se não consegue ver esta mensagem, clique aqui”, que direciona automaticamente para uma página onde o e-mail é armazenado.
b) No final: link de remoção cadastral. O cliente poderá a qualquer momento clicar nesta opção e seu e-mail será considerado como inativo na ferramenta.
5.1.7 O horário de atendimento será em horário comercial das 08h30 às 17h30, mas deverá ter um contato caso seja necessário um aviso de emergência, fora do horário comercial, final de semana ou feriados.
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5.1.8 O envio será feito sempre sobre a aprovação do Preview;
5.1.9 Após enviado, necessário um reporte informando quando e-mails foram enviados, quantos entraram ou estão na BLACKLIST;
5.1.10 Deverá ter redundâncias de serviço, caso um servidor destinado a ferramenta esteja offline, deverá imediatamente ativar o servidor de redundância;
5.1.11 Mensalmente deverá ser enviado o relatório de solicitações, totalizando quantos foram enviados, quantas deram erros, quantos foram lidos e plano de ação de melhorias;
5.1.12 Autonomia para disparo de campanhas: Permitir que a inclusão de listas, composição de peças e disparo de campanhas seja feita totalmente pela equipe de usuários do Sistema, sem necessidade de conhecimento técnico;
5.1.13 Envio simultâneo de diversas peças para grupos distintos/específicos;
5.1.14 Permitir agendamento de envio para a data e horário desejado;
5.1.15 Possibilidade de utilizar um e-mail de retorno, o qual os contatos podem enviar dúvidas;
5.1.16 Pré-visualização do e-mail antes de enviar;
5.1.17 Higienização de registros: Remoção automática de duplicidade entre listas distintas. O sistema evita que o e-mail cadastrado receba duas vezes a mesma peça;
5.1.18. A Contratada deverá orientar a Contratante com procedimentos e melhores práticas para evitar que os e-mails caiam na BlackList.
5.2. Requisitos Mínimos de Segurança
5.2.1. O ambiente de e-mail marketing deverá contar com os seguintes requisitos de segurança:
a) O painel de gerenciamento para envio, deverá ser instalado em um servidor dedicado, em ambiente de datacenter.
b) No caso de ser instalado um painel fornecido por terceiros, deverá ser apresentado compra da licença.
c) O envio dos e-mails deverão ser feitos por no mínimo 10 servidores de smtp dedicados com IP fixo, sendo que cada servidor deverá enviar 25 mil e-mails por hora, totalizando 250 mil e-mails por hora.
d) Deverá ser disponibilizado sistema de API para integração com o sistema do Creci.
e) O sistema deverá ter uma ferramenta para validação dos e-mails e enviar um arquivo com as validações, quando solicitado pelo CRECISP.
f) Armazenamento de dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses após a data da sua geração, dentro do prazo do contrato.
g) Realização do backup diário de todos os dados (templates, mensagens formatadas para envio, listas de destinatários, dados estatísticos, etc.), exceto as filas de Mail Server, para serem usados para recuperação do ambiente em caso de desastre.
h) O Serviço de E-mail Marketing deverá ser contínuo e disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA mensal superior a 99,5%.
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i) Conforme solicitado em qualquer momento, o CONSELHO terá acesso a informações processuais, funcionais e operacionais do serviço prestado para efeito de AUDITORIA;
5.3. Requisitos Funcionais e Operacionais Mínimos para o Serviço
5.3.1 Interface amigável que permita a operação de todas as funcionalidades pelos próprios usuários.
5.3.2 Funcionalidades para criação do cadastro de e-mail através de importação de dados (upload de arquivos .TXT, .CSV ou .XLS).
5.3.3 Possibilidade de envio de mensagens com 200kbytes.
5.3.4 Editor de mensagens para criação direta das mensagens com formatação e inserção de imagens e links.
5.3.5 Importação de mensagens pré-formatadas em HTML contendo texto, imagens e links.
5.3.6 Importação automática da mensagem através da especificação de uma URL.
5.3.7 Recursos para personalização das mensagens baseadas em dados constantes na lista de destinatários, como por exemplo, o nome de destinatário.
5.3.8 Funcionalidades para criação e atualização de listas de destinatários.
5.3.9 Agendamento de disparo de campanhas por data e horário.
5.3.10 Controle automático de endereços inválidos, contendo, no mínimo:
5.3.10.1 Inativação automática de endereços por falhas de origem permanente “Hard bounce”. Ex.: o domínio de e-mail do cadastro é inexistente.
5.3.10.2 Agrupamento de endereços, cujos e-mails não foram recebidos por falhas consideradas como não permanentes “Soft bounce”. Ex.: cadastros cujo servidor de e-mails estava com muitas conexões e não recebeu o e-mail, ou cadastros com caixa de e-mails cheia. Caso o número seguido de não entregas (por soft bounces) de um mesmo cadastro ultrapassar o número máximo de soft bounces permitidos, o cadastro será configurado com inativo (por motivos de soft bounce) e não receberá mais e-mails de novas ações disparadas).
5.3.11 Reenvio de campanhas
5.3.12 Visualização alternativa, que permite a inserção automática de um link no topo das mensagens para o caso do destinatário não conseguir visualizar a mensagem nitidamente, como as mesmas personalizações e contabilizações suportadas pela mensagem de e-mail marketing original.
5.4. Relatório para Controle da Métrica de Envio
5.4.1 Término de envio: informa a data e o horário de finalização da primeira tentativa de envio.
5.4.2 Tempo de envio: tempo total de envio de e-mails na primeira tentativa.
5.4.3 E-mails na fila: apresenta o total de e-mail ainda não entregues e o percentual esses em relação ao total de e-mails para os quais a peça será enviada.
5.4.4 Acompanhamento e avaliação das campanhas através do rastreamento das mensagens enviadas, imediatamente após o início do disparo das campanhas, para a apresentação de relatórios com os seguintes requisitos mínimos:
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5.4.5 E-mails enviados: total de e-mails (entregues e não entregues) enviados até o momento:
a) Entregues: total de e-mails enviados pelo sistema e recebidos pelos cadastros.
b) Não entregues: total de e-mails enviados pelo sistema e não recebidos pelos cadastros (nos casos de hard ou soft bounce).
5.4.6 E-mails entregues: total de e-mails entregues até o momento. Esse valor considera os e-mails lidos e não lidos.
5.4.7 Visualizações: total de visualizações realizadas em todos os e-mails lidos, considerando que um mesmo e-mail possa ser visualizado mais de uma vez por um mesmo cadastro.
5.4.8 Cliques por: e-mails entregues (total de cliques sobre os links dos e-mails entregues) e e-mails lidos (total de cliques sobre os links dos e-mails lidos).
5.4.9 E-mails não entregues: total de e-mails enviados pelo sistema e não recebidos pelos cadastros.
5.4.10 Hard bounce: total de e-mails não recebidos por falhas de origem permanente. Ex.: o domínio de e-mail cadastrado é inexistente.
5.4.11 Soft bounce: total de e-mails não recebidos por falhas consideradas como não permanentes. Ex.: cadastros cujo servidor de e-mails estava com muitas conexões e não recebeu e-mail, ou cadastros com caixa de e-mail cheia.
5.4.12 Links: listas os links existentes no conteúdo dos e-mails entregues e informa o total de cliques realizados pelos cadastros em cada link.
5.4.13 Solicitação de retirada: total de cliques realizados pelos cadastros na opção de descadastramento existente no corpo dos e-mails entregues.
5.4.14. Relatório para controle de quantidade de mensagens utilizadas no período, saldos e créditos.
5.5. Suporte
5.5.1 Os chamados para manutenção deverão ser abertos na cidade de São Paulo, por meio de telefone ou e-mail.
5.5.2 Tempo de atendimento em até 24 horas após a abertura do chamado.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Do Contratante
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
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correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, Anexo XI, da IN 05/2017.
6.1.6. Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como:
6.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.1.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.8. Realizar avaliações periódicas de qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art.3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Do Contratado
6.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer ao materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.2.6. Quando não for possível a verificação de regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao Setor responsável pela fiscalização do contrato; até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
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seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais é a Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.5/2017;
6.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo Coletivo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a reponsabilidade à Contratante.
6.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução de empreendimento.
6.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência
6.2.15. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
6.2.16. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, previsto, com a devida comprovação;
6.2.17. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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6.2.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
6.2.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.2.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.2.25. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar valores, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por funcionário, equipe de fiscalização ou único funcionário, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.9. Durante a execução do objeto, o gestor deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
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10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
11.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.3. O recebimento provisório será realizado fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
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11.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
11.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada gestor deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo.
11.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo providenciar o recebimento definitivo.
11.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época,
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das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1. O prazo de validade;
12.4.2. A data da emissão;
12.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4. O período de prestação dos serviços;
12.4.5. O valor a pagar; e
12.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.6.1. Não produziu os resultados acordados;
12.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Edital desenvolvido por 13
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento ou por termo aditivo contratual.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de qualquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa de:
15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 anos;
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 anos.
15.2.4.1. A Sanção de Impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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15.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência previa do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo | 01 |
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inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | ||
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.3.1. Valores unitários, mensal e anual: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
16.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
16.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. O custo anual estimado da contratação é de R$ 41.600,00
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Elemento de despesa6.3.1.2.06.01.054 – Serviços de Gerenciamento de Campanhas de Comunicação e Marketing via Correio Eletrônico – do exercício de 2021
São Paulo, 13 de outubro de 2020
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Departamento de tecnologia da Informação