NOVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NOVAÇÃO. 12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
NOVAÇÃO. 17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
NOVAÇÃO. 14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
NOVAÇÃO. 12.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
NOVAÇÃO. 11.1. A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
NOVAÇÃO. 7.1 O exercício de forma diversa ou o não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos neste contrato, ou assegurados por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedente para desobrigar as partes dos deveres aqui assumidos.
NOVAÇÃO. 35.1 A omissão ou tolerância por qualquer das Partes na exigência da rigorosa observância das disposições deste Contrato, bem como sua aceitação de um desempenho diverso daquele exigido nessas disposições, não implicará em novação, nem limitará o direito dessa Parte de, em ocasiões subseqüentes, impor a rigorosa observância dessas disposições ou exigir um desempenho em estrita observância das mesmas. Não se considerará, portanto, que uma Parte tenha renunciado, desistido ou modificado quaisquer dos seus direitos sob este Contrato, a menos que essa Parte haja, expressamente, manifestado essa renúncia, desistência ou modificação, em documento escrito e assinado pela mesma, observadas, no que couber, as disposições legais pertinentes.
NOVAÇÃO. 20.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
NOVAÇÃO. 7.1 - Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
NOVAÇÃO. A inexigência de uma das partes, no que tange ao cumprimento, pelas outras partes, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual Partes, data. De acordo com o determinado no contrato de prestação de serviços de iluminação publica através de parceria público-privada celebrado entre o MUNICÍPIO e a SPE, juntamente com o que determina o CONTRATO DE DEPÓSITO, celebrado entre o MUNICÍPIO, a SPE e o Banco (nome), vem a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Barra do Garças, por meio deste atestado, solicitar a transferência de recursos da CONTA DE DEPÓSITO para a conta da SPE e para o pagamento da fatura mensal de energia elétrica, conforme estipulado no item 1.3 do CONTRATO DE DEPÓSITO, nos seguintes montantes: