REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo: I. Último holerite – mês vigente ou anterior; II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa; III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada; IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinatura. V. Quando o convênio for com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada. VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada. VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública devem ser apresentadas nos casos de dependentes. VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente. 5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, que irá abrir um protocolo. 5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte. 5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos. 5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR. 5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada conforme as regras de cumulatividade. 5.7. O desconto de Xxxxxxxx e TOP Convênio não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas. 5.8. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador. 5.9. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais. 5.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente. 5.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento. 5.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente regulamento. 5.13. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO. 5.14. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios ou Top Convênios e durante o período vigente deste regulamento. 5.15. Os descontos referentes ao TOP Convênios serão aplicados a todos os alunos matriculados na UNICESUMAR que realizarem a solicitação a partir da data de ativação do TOP Convênios e de acordo com o percentual parametrizado na data de abertura do protocolo. 5.16. Os descontos da Campanha TOP Convênios só serão ativados pela equipe Comercial da UNICESUMAR, após a assinatura da minuta padrão de Convênios. 5.17. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira beneficiada pela Campanha TOP Convênios, desde que comprovem o vínculo com a empresa. 5.18. Os descontos provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas. 5.19. As parcerias beneficiadas pela campanha Top Convênios envolvem apenas os conveniados firmados pelos próprios polos. 5.20. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo:
I. Último holerite – mês vigente ou anterior;
II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa;
III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada;
IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinatura.
V. Quando o convênio for com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada.
VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada.
VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública devem ser apresentadas nos casos de dependentes.
VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente.
5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, que irá abrir um protocolo.
5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte.
5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos.
5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR.
5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada conforme as regras de cumulatividade.
5.7. O desconto de Xxxxxxxx e TOP Convênio não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas.
5.8. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.9. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente regulamento.
5.13. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.14. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios ou Top Convênios e durante o período vigente deste regulamento.
5.15. Os descontos referentes ao TOP Convênios serão aplicados a todos os alunos matriculados na UNICESUMAR que realizarem a solicitação a partir da data de ativação do TOP Convênios e de acordo com o percentual parametrizado na data de abertura do protocolo.
5.16. Os descontos da Campanha TOP Convênios só serão ativados pela equipe Comercial da UNICESUMAR, após a assinatura da minuta padrão de Convênios.
5.17. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira beneficiada pela Campanha TOP Convêniosparceira, desde que comprovem o vínculo com a empresa.
5.185.16. Os descontos provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.19. As parcerias beneficiadas pela campanha Top Convênios envolvem apenas os conveniados firmados pelos próprios polos.
5.205.17. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.18. O candidato interessado em cursar uma Pós-Graduação deverá se matricular no curso pretendido e pagar o primeiro boleto, uma vez que o desconto só é válido a partir da segunda mensalidade.
5.19. O desconto de TOP Convênios não se aplica para os cursos de Pós- Graduação.
5.20. Podem participar dessa campanha TODOS os polos de apoio presencial da UniCesumar em atividade durante o período, exceto os polos internacionais.
5.21. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.22. Os descontos de convênios acumulam com todas as bolsas de forma de ingresso, sendo acumulativo com bolsa diploma, bolsa digital, bolsa call center e demais campanhas comerciais.
5.23. Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.24. Caso o aluno mude de polo, o desconto referente à campanha será mantido, desde que o aluno mantenha o vínculo com a empresa. Além disso, o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a região do polo para qual o aluno estará realizando a transferência.
5.25. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedida neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês vigente.
5.26. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UNICESUMAR (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.27. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à Reabertura de Matrícula.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo:
I. i. Último holerite – mês vigente ou anterior;
IIii. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, verso para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa;
IIIiii. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada;
IViv. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura e assinado pelo mesmo ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinaturaa assinatura do mesmo.
V. v. Quando o convênio for é com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada.
VIvi. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada.
VIIvii. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública pública, devem ser apresentadas apresentados nos casos de dependentes.
VIIIviii. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente.
5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, presencial que irá abrir um protocolo.
5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte.
5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos.
5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR.
5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar Unicesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada avaliado conforme as regras de cumulatividade.
5.7. O desconto de Xxxxxxxx e TOP Convênio não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas.
5.8. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.9. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumarUnicesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no do presente regulamento.
5.13. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.14. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios ou Top Convênios e durante o período vigente deste regulamento.
5.15. Os descontos referentes ao TOP Convênios serão aplicados a todos os alunos matriculados na UNICESUMAR UNICESUMAR, que realizarem a solicitação a partir da data de ativação do TOP Convênios convênio e de acordo com o percentual parametrizado na data de abertura do protocolo.
5.16. Os descontos da Campanha TOP Convênios só serão ativados pela equipe Comercial da UNICESUMAR, após a assinatura da minuta padrão de Convênios.
5.17. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira beneficiada pela Campanha TOP Convênios, desde que comprovem o vínculo com a empresamesma.
5.18. Os descontos provenientes dessa desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.19. As parcerias beneficiadas pela campanha Top Convênios envolvem apenas os conveniados firmados pelos próprios polos.
5.20. Não NÃO serão concedidos os benefícios dessa desta campanha para colaboradores da UniCesumar Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo:
I. Último holerite – mês vigente ou anterior;
II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa;
III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada;
IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinatura.
V. Quando o convênio for com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada.
VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada.
VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública devem ser apresentadas nos casos de dependentes.
VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente.
5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, que irá abrir um protocolo.
5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 30 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte.
5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos.
5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR.
5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada conforme as regras de cumulatividade.
5.7. O desconto de Xxxxxxxx e TOP Convênio não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas.
5.8. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.9. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente regulamento.
5.13. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.14. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios ou Top Convênios e durante o período vigente deste regulamento.
5.15. Os descontos referentes ao TOP Convênios serão aplicados a todos os alunos matriculados na UNICESUMAR que realizarem a solicitação a partir da data de ativação do TOP Convênios e de acordo com o percentual parametrizado na data de abertura do protocolo.
5.16. Os descontos da Campanha TOP Convênios só serão ativados pela equipe Comercial da UNICESUMAR, após a assinatura da minuta padrão de Convênios.
5.17. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira beneficiada pela Campanha TOP Convêniosparceira, desde que comprovem o vínculo com a empresa.
5.185.16. Os descontos provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.19. As parcerias beneficiadas pela campanha Top Convênios envolvem apenas os conveniados firmados pelos próprios polos.
5.205.17. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.18. O candidato interessado em cursar uma Pós-Graduação deverá se matricular no curso pretendido e pagar o primeiro boleto, uma vez que o desconto só é válido a partir da segunda mensalidade.
5.19. O desconto de TOP Convênios não se aplica para os cursos de Pós- Graduação.
5.20. Podem participar dessa campanha TODOS os polos de apoio presencial da UniCesumar em atividade durante o período, exceto os polos internacionais.
5.21. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.22. Os descontos de convênios acumulam com todas as bolsas de forma de ingresso, sendo acumulativo com bolsa diploma, bolsa digital, bolsa call center e demais campanhas comerciais.
5.23. Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, taxas administrativas ou outras taxas.
5.24. Caso o aluno mude de polo, o desconto referente à campanha será mantido, desde que o aluno mantenha o vínculo com a empresa. Além disso, o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a região do polo para qual o aluno realizará a transferência.
5.25. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedida neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês vigente.
5.26. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UNICESUMAR (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.27. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à Reabertura de Matrícula.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo:
I. Último holerite – mês vigente ou anterior;
II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, verso para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa;
III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada;
IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura e assinado pelo mesmo ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinaturaa assinatura do mesmo.
V. Quando o convênio for é com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada.
VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada.
VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública pública, devem ser apresentadas apresentados nos casos de dependentes.
VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente.
5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, presencial que irá abrir um protocolo.
5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte.
5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos.
5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR.
5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada avaliado conforme as regras de cumulatividade.
5.7. O desconto de Xxxxxxxx e TOP Convênio não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas.
5.8. Os descontos TOP Convênios não são válidos para os cursos profissionalizantes.
5.9. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.95.10. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.105.11. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.115.12. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.125.13. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no do presente regulamento.
5.135.14. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.145.15. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios ou Top Convênios e durante o período vigente deste regulamento.
5.15. Os descontos referentes ao TOP Convênios serão aplicados a todos os alunos matriculados na UNICESUMAR que realizarem a solicitação a partir da data de ativação do TOP Convênios e de acordo com o percentual parametrizado na data de abertura do protocolo.
5.16. Os descontos da Campanha TOP Convênios só serão ativados pela equipe Comercial da UNICESUMAR, após a assinatura da minuta padrão de Convênios.
5.17. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira beneficiada pela Campanha TOP Convênios, desde que comprovem o vínculo com a empresa.
5.18. Os descontos provenientes dessa desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.19. As parcerias beneficiadas pela campanha Top Convênios envolvem apenas os conveniados firmados pelos próprios polos.
5.205.17. Não serão concedidos os benefícios dessa desta campanha para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.18. O candidato interessado em cursar um curso profissionalizante deverá se matricular no curso pretendido e pagar o primeiro boleto, uma vez que o desconto só é válido a partir da segunda mensalidade.
5.19. Alunos ativos de cursos profissionalizantes podem solicitar o desconto de convênio educacional, porém esse desconto passará a vigorar a partir da data de ativação do convênio, não sendo retroativo às mensalidades já pagas pelo aluno antes da ativação do mesmo.
5.20. Os descontos de convênios acumulam com todas as bolsas de forma de ingresso, tais como Bolsa Call Center, Bolsa Gestão Call Center, Bolsa Polo e Bolsa Digital. Não sendo acumulativo com demais campanhas comerciais.
5.21. Os descontos provenientes desta campanha não serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência, taxas administrativas ou outras taxas.
5.22. Caso o aluno mude de polo, o desconto referente à campanha será mantido, desde que o aluno mantenha o vínculo com a empresa. Além disso, o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a região do polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.23. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedido neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês vigente.
5.24. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.25. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a Reabertura de Matrícula.
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