REGRAS PARA O CÁLCULO DA NOTA DE CADA CANDIDATO NO JULGAMENTO DE TÍTULOS. 11.1. O total bruto da pontuação de cada candidato no julgamento de títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos de acordo com a Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA. 11.2. Caso nenhum candidato ultrapasse o total de cem pontos, a nota final de cada candidato será o total bruto da pontuação dividido por xxx. 11.2.1. Se os dois candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 70 e 95 pontos, respectivamente, suas notas finais serão 7.0 e 9.5. 11.3. Caso o total bruto da pontuação de algum candidato ultrapasse o total de cem pontos, os escores de todos os candidatos devem ser normalizados em relação à maior pontuação. Assim, a nota final de cada candidato deverá ser calculada dividindo e multiplicando o resultado obtido (guardado com três casas decimais) por dez. 11.3.1. Se os três candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 50, 90 e 150 pontos, respectivamente, suas notas devem ser normalizadas em relação à maior pontuação, ou seja, 150 pontos. Assim, o primeiro candidato ficará com 3.33 = (50x10/150), o segundo ficará com 6.00 = (90x10/150) e o terceiro ficará com 10.00 = (150x10/150).
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REGRAS PARA O CÁLCULO DA NOTA DE CADA CANDIDATO NO JULGAMENTO DE TÍTULOS. 11.1. O total bruto da pontuação de cada candidato no julgamento de títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos de acordo com a Resolução n.º 1443/20201689/2023-CEPE/UEMA.
11.2. Caso nenhum candidato ultrapasse o total de cem pontos, a nota final de cada candidato será o total bruto da pontuação dividido por xxx.
11.2.1. Se os dois candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 70 e 95 pontos, respectivamente, suas notas finais serão 7.0 e 9.5.
11.3. Caso o total bruto da pontuação de algum candidato ultrapasse o total de cem pontos, os escores de todos os candidatos devem ser normalizados em relação à maior pontuação. Assim, a nota final de cada candidato deverá ser calculada dividindo e multiplicando o resultado obtido (guardado com três casas decimais) por dez.
11.3.1. Se os três candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 50, 90 e 150 pontos, respectivamente, suas notas devem ser normalizadas em relação à maior pontuação, ou seja, 150 pontos. Assim, o primeiro candidato ficará com 3.33 = (50x10/150), o segundo ficará com 6.00 = (90x10/150) e o terceiro ficará com 10.00 = (150x10/150).
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REGRAS PARA O CÁLCULO DA NOTA DE CADA CANDIDATO NO JULGAMENTO DE TÍTULOS. 11.1. O total bruto da pontuação de cada candidato no julgamento de títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos de acordo com a Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
11.2. Caso nenhum candidato ultrapasse o total de cem pontos, a nota final de cada candidato será o total bruto da pontuação dividido por xxx.
11.2.1. Se os dois candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem obtêm 70 e 95 pontos, respectivamente, suas notas finais serão 7.0 e 9.5.
11.3. Caso o total bruto da pontuação de algum candidato ultrapasse o total de cem pontos, os escores de todos os candidatos devem ser normalizados em relação à maior pontuação. Assim, a nota final de cada candidato deverá ser calculada dividindo e multiplicando o resultado obtido (guardado com três casas decimais) por dez.
11.3.1. Se os três candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem obtêm 50, 90 e 150 pontos, respectivamente, suas notas devem ser normalizadas em relação à maior pontuação, ou seja, 150 pontos. Assim, o primeiro candidato ficará com 3.33 = (50x10/150), o segundo ficará com 6.00 = (90x10/150) e o terceiro ficará com 10.00 = (150x10/150).
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