REGULARIDADE SINDICAL. À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as cláusulas 15, 16 e 22 do presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas uteis
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REGULARIDADE SINDICAL. À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as cláusulas 15, 16 e 22 do presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas uteisúteis.
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REGULARIDADE SINDICAL. À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as observará, além do cumprimento da cláusula anterior, o contido nas cláusulas 1516ª., 16 17ª. e 22 do 00x.xx presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas uteis.
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REGULARIDADE SINDICAL. À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as cláusulas 15, 16 e 22 do presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas uteis.
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REGULARIDADE SINDICAL. À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as cláusulas 1516ª., 16 17ª. e 22 do 00x.xx presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas uteis.
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