Common use of RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES Clause in Contracts

RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES. Para fins do disposto no Item 8.1 do Anexo B da Resolução CVM 160, são descritos abaixo as relações da Emissora com o Coordenador Líder, incluindo as empresas dos respectivos grupos econômicos destes, além do relacionamento referente à presente Oferta. Nenhuma das operações descritas abaixo são vinculadas à Oferta e/ou à Emissão e não há, na data deste Prospecto, quaisquer operações celebradas entre a Emissora e o Coordenador Líder e/ou outras sociedades pertencentes aos seus respectivos grupos econômicos que estejam vinculadas à Oferta e/ou à Emissão. Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, a Emissora mantém relacionamento comercial com o grupo econômico do Banco BV, que consiste principalmente nas seguintes transações relacionadas à prestação de serviços bancários em geral, como aplicações financeiras. Na presente data, não há qualquer vínculo societário entre o Coordenador Líder e/ou sociedades de seu grupo econômico, a Emissora, e/ou sociedades de seu grupo econômico, que possa configurar conflito de interesses ou que seja relevante no âmbito da Oferta. Não obstante, o Banco BV poderá no futuro manter relacionamento comercial com a Emissora, oferecendo seus produtos e/ou serviços no assessoramento para realização de investimentos, fusões e aquisições, financiamento e/ou em quaisquer outras operações de banco de investimento, podendo a Emissora vir a contratar com o Banco BV ou qualquer outra sociedade de seu conglomerado econômico tais produtos e/ou serviços de banco de investimento necessárias à condução das atividades da Emissora, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no que concerne a contratação da Emissora. O Banco BV e/ou sociedades do seu grupo econômico podem possuir outros títulos e valores mobiliários de emissão da Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridos ou subscritos e integralizados em operações regulares a preços e condições de mercado. Todavia, a participação do Banco BV e/ou das sociedades integrantes do seu grupo econômico em valores mobiliários da Emissora não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses 5% do capital social da Emissora. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na seção “Comissionamento do Coordenador Líder” na página 43 deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Emissora ao Banco BV ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta. Na data deste Prospecto, exceto pelo disposto acima, a Emissora não possui qualquer outro relacionamento relevante com o Banco BV ou seu conglomerado econômico. A Emissora, na data deste Prospecto, declara que, no seu entendimento, não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Banco BV na Oferta.

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Samples: Debenture Offering, Debenture Offering Prospectus, Debenture Offering Prospectus