RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. A Fundação fica obrigada a remeter ao sindicato profissional, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma relação onde constem todos os dados exigidos no Cadastro Geral de Empregados do Ministério do Trabalho, conforme Lei 4.923/65 ou fotocópia legível do formulário endereçado para o MTE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. A Fundação fica obrigada a remeter ao sindicato profissional, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma relação onde em que constem todos os dados exigidos no Cadastro Geral de Empregados do Ministério do Trabalho, conforme a Lei 4.923/65 nº 4.923/65, ou fotocópia legível do formulário endereçado para o MTE.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. A Fundação fica obrigada a remeter ao sindicato profissional, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma relação onde constem conste todos os dados exigidos no Cadastro Geral de Empregados do Ministério do Trabalho, conforme Lei 4.923/65 ou fotocópia legível do formulário endereçado para o MTE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. A Fundação fica obrigada a remeter ao sindicato profissional, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma relação onde constem todos os dados exigidos no Cadastro Geral de Empregados do Ministério do Trabalho, conforme Lei 4.923/65 ou fotocópia legível do formulário endereçado para o MTE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho