Common use of RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS Clause in Contracts

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas vigésima sétima e oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( trabalho no feriado), desde que: I. Encaminhe, via e- mail ( xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) , relação dos funcionários, de cada um dos seus estabelecimentos, que t rabalharão nos feriados autorizados nas c láusulas vigésima sétima e oitava desta convenção , com antecedência de 5 ( cinco) dias do respectivo feriado, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa a que se refere o inciso I I ; II. Efetue o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO no importe de R$ 11 , 00 ( onze reais) por empregado e pelo feriado trabalhado , importância que deverá ser recolhida com antecedência de 5 ( cinco) dias do respectivo feriado, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional. III. As empresas se obrigam, quando solicitadas, a apresentarem à FECOMÉRCIARIOS - MG, no prazo de 10 ( dez) dias , cópias das guias GFIP e/ ou RAIS .

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios (exceto comércio varejista de supermercados e hipermercados) e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( (trabalho no feriado), desde que: I. Encaminhe, via e- e-mail ( xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) (xxxx@xxxx.xxx.xx), relação dos funcionários, de cada um dos seus estabelecimentos, que t rabalharão trabalharão nos feriados autorizados nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta convenção convenção, com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa a que se refere o inciso I I II; II. Efetue o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO no importe de R$ 11 , 00 ( onze reaisR$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por empregado e pelo feriado trabalhado trabalhado, importância que deverá ser recolhida com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional. III. As empresas se obrigam, quando solicitadas, a apresentarem à FECOMÉRCIARIOS - MGentidade sindical laboral, no prazo de 10 ( (dez) dias dias, cópias das guias GFIP e/ de fevereiro de 2024 ou RAIS .documento equivalente que a substitua e/ou RAIS, respeitados os preceitos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

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RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios (exceto comércio varejista de supermercados e hipermercados) e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( (trabalho no feriado), desde que: I. Encaminhe, via e- e-mail ( xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) (xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), relação dos funcionários, de cada um dos seus estabelecimentos, que t rabalharão trabalharão nos feriados autorizados nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta convenção convenção, com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa a que se refere o inciso I I II; II. Efetue o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO no importe de R$ 11 , 00 ( onze reaisR$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por empregado e pelo feriado trabalhado trabalhado, importância que deverá ser recolhida com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional. III. As empresas se obrigam, quando solicitadas, a apresentarem à FECOMÉRCIARIOS - MGentidade sindical laboral, no prazo de 10 ( (dez) dias dias, cópias das guias GFIP e/ de fevereiro de 2024 ou RAIS documento equivalente que a substitua e/ou RAIS, respeitados os preceitos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

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RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios (exceto comércio varejista de supermercados e hipermercados) e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( (trabalho no feriado), desde que: I. Encaminhe, via e- e-mail ( xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), relação dos funcionários, de cada um dos seus estabelecimentos, que t rabalharão trabalharão nos feriados autorizados nas c láusulas cláusulas vigésima sétima e vigésima oitava desta convenção convenção, com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa a que se refere o inciso I I II; II. Efetue o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO no importe de R$ 11 , 00 ( onze reaisR$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por empregado e pelo feriado trabalhado trabalhado, importância que deverá ser recolhida com antecedência de 5 ( (cinco) dias do respectivo feriado, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional. III. As empresas se obrigam, quando solicitadas, a apresentarem à FECOMÉRCIARIOS - MGentidade sindical laboral, no prazo de 10 ( (dez) dias dias, cópias das guias GFIP e/ de fevereiro de 2024 ou RAIS documento equivalente que a substitua e/ou RAIS, respeitados os preceitos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

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