RELAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS. Fica estabelecido que o Senac/SC remeterá ao sindicato profissional, relação dos integrantes de seu quadro de empregados, em ordem alfabética, com valor da contribuição sindical e assistencial, data de admissão, CPF, impressa ou eletronicamente, até trinta dias após o desconto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement