Reparação de Danos. 54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
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Samples: Public Procurement Contract, Licitação Pública Nacional, Licitação Pública Nacional
Reparação de Danos. 54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras na obra e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
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Samples: Contract for Public Works
Reparação de Danos. 54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
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Samples: Licitação Pública Nacional