Reparação de Danos. 54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
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Samples: Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), Obras De Ampliação Da Unidade De Referência De Vigilância Das Doenças Tropicais Negligenciadas
Reparação de Danos. 54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras na obra e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
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Samples: www.transparencia.download.pr.gov.br