REPOUSO SEMANAL. Quando o estabelecimento da INSTITUIÇÃO coberto por este acordo, em decorrência dos seus objetivos sociais, necessitarem promover atividades em dias normalmente destinados a repouso semanal remunerado dos seus empregados, aos que laborarem nestas ocasiões ficará assegurado descanso semanal remunerado em outro dia da semana, nos termos do inciso XV do Artigo 7 da Constituição Federal e do Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Appears in 5 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement