Requisitos de Validade do Boleto. O TRANSPORTADOR somente transportará o Passageiro cujo nome consta no boleto, que deve estar devidamente identificado. O boleto de transporte aéreo não é transferível nem endossável. O Passageiro não será transportado se não apresentar um boleto válido que contenha o cupom de voo para o respectivo trajeto e o resto de cupons da sequência sem usar. Adicionalmente, o passageiro não será transportado se o boleto apresentado estiver mutilado ou se tiver sido modificado. No caso de um boleto eletrônico o Passageiro não será transportado salvo se identificado de forma satisfatória e tiver sido emitido um boleto eletrônico para o respectivo trajeto em seu nome. Nos casos em que o Passageiro não se identifique de forma satisfatória, nem tenha boleto válido emitido para o respectivo trajeto, O TRANSPORTADOR reterá e/ou anulará o boleto e/ou os cupons apresentados.
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