CONDIÇÕES DO CONTRATO. Faturação Eletrónica: Permitido Obrigação de Subcontratação: Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Identificador do Lote: LOT-0001; LOT-0002; LOT-0003; LOT-0004; LOT-0005 Faturação Eletrónica: Permitido Obrigação de Subcontratação: Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Faturação Eletrónica: Permitido N.º 7751 19 de abril de 2024 Pág. 4 Obrigação de Subcontratação: Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Os documentos contratuais definirão claramente o escopo da obra a ser executada, os bens a serem fornecidos, os direitos e obrigações do Mutuário, do Fornecedor ou Empreiteiro, bem como as atribuições e competências do engenheiro, arquiteto ou gerente da obra, caso empregado pelo Mutuário, relativamente à supervisão e administração do contrato. Além das condições gerais do contrato, quaisquer condições especiais relativas aos bens ou obras específicas, bem como à localização do projeto, deverão ser incluídas. As condições do contrato devem fornecer uma distribuição equilibrada dos riscos e responsabilidades.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Os contratos devem definir claramente o escopo das obras ou serviços (contrato de desenho e construção) a serem realizados, os bens a serem fornecidos, os direitos e obrigações do Mutuário e do fornecedor de bens ou empreiteiro e as funções e autoridade do engenheiro, arquiteto ou gerente de construção, se for empregado pelo Mutuário, na supervisão e administração do contrato. Além das condições gerais do contrato, deve-se incluir qualquer condição especial que se aplique aos bens ou obras a serem fornecidos e a localização do projeto. As condições do contrato devem proporcionar uma alocação equilibrada dos riscos e obrigações.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Identificador do Lote: LOT-0001; LOT-0002; LOT-0003 Faturação Eletrónica: Permitido Obrigação de Subcontratação: Código da Obrigação de Subcontratação: O contratante tem de indicar qualquer mudança de subcontratantes durante a execução do contrato.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Os bens constantes do objeto deste contrato serão entregues à Contratante a contar da assinatura do presente, mediante solicitação expedida pelo setor responsável.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Identificador do Lote: LOT-0001; LOT-0002; LOT-0003; LOT-0004; LOT-0005; LOT-0006; LOT-0007; LOT-0008; LOT-0009; LOT-0010; LOT-0011; LOT-0012; LOT-0013 Faturação Eletrónica: Permitido Obrigação de Subcontratação: Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Identificador do Lote: LOT-0001; LOT-0002 Faturação Eletrónica: Necessário
CONDIÇÕES DO CONTRATO. 1) São Obrigações da ALARM FORCE: a) Manter em funcionamento Central de Monitoramento 24 horas por dia com funcionários em turnos ininterruptos; b) Dar total assistência aos equipamentos que estiverem sendo utilizados no imóvel do CONTRATANTE; c) Disponibilizar, no caso de interesse do CONTRATANTE, o sistema de transmissão de dados via internet, à Central de Monitoramento, no caso de interrupção, avaria ou desligamento do sistema de telefonia. d) Informar, via telefone, ao CONTRATANTE, na(s) pessoa(s) por ele indicada(s) ou quem estiver no imóvel, a ocorrência de invasão ou tentativa nas áreas monitoradas à distância pelo Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE; e) Manter em absoluto sigilo todas as informações relativas ao imóvel monitorado; f) Informar ao CONTRATANTE sobre o funcionamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE; g) Responsabilizar-se por seus funcionários ou pessoas por ela ALARM FORCE contratadas, inclusive no caso de pagamentos, decorrente de determinação judicial. h) Executar revisões no sistema de alarme, troca de senhas de usuários, regulagem de sensores, chamados para esclarecimento técnico, serão realizados exclusivamente por empresas designadas ou credenciadas pela CONTRATADA sem custo somente de mão de obra.
2) São obrigações do CONTRATANTE: a) Pagar, pontualmente, o valor aqui ajustado; b) Permitir que o(s) funcionário(s) devidamente credenciado(s) pela ALARM FORCE, prestem manutenção necessária aos equipamentos eletrônicos de alarme; c) Comunicar a ALARM FORCE, na Central de Supervisão e Monitoramento, qualquer ausência, no ambiente protegido, por um período superior a 48 horas; d) É vedada ao CONTRATANTE qualquer intervenção direta nos equipamentos do Sistema ALARM FORCE, sob pena de comprometer sua garantia, sujeitar-se ao pagamento da multa de R$500,00 (quinhentos reais), além de outros danos; e) Comunicar imediatamente a ALARM FORCE, sobre qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento; f) A utilização do Sistema de Alarme Eletrônico ALARM FORCE, não exime o CONTRATANTE de tomar todos os cuidados necessários à manutenção da segurança de seu imóvel, já que não é serviço de segurança ou seguro. g) A CONTRATANTE declara-se expressamente ciente e concorda de que toda e qualquer chamada para área técnica, solicitada a CONTRATADA lhe acarretará custos extras, como reparo nos equipamentos, substituição de peças danificadas, substituição ou reparo de acessórios e etc. As partes acordam que esses valores...