Política de Transporte para Réus Cláusulas Exemplificativas

Política de Transporte para Réus. Considera-se réu uma pessoa que foi privada de liberdade por uma autoridade competente. As autoridades competentes devem comunicar ao TRANSPORTADOR seus requerimentos ou necessidades com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas antes da viagem ou no momento de efetuar a reserva. A quantidade de passageiros deportados ou réus aceitos por voo está limitada a dois (2). O TRANSPORTADOR requer que os réus viajem com os guardas/vigilantes correspondentes. Para o transporte destes passageiros não admitidos e deportados, o TRANSPORTADOR solicita às autoridades de Migração ou Embaixadas que cumpram com os seguintes requisitos:

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