REQUISITOS MÍNIMOS DO CONTAINER DATA CENTER (Por CDC) Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS MÍNIMOS DO CONTAINER DATA CENTER (Por CDC). 1.1.1. O CDC deverá ser compatível com os requerimentos definidos pela TIA-942 para ambientes de nível-2, no que se referem à arquitetura, às telecomunicações, às elétricas e às mecânicas, possuindo as seguintes características: 1.1.1.1. Modularidade; 1.1.1.2. Ser autoportante; 1.1.1.3. Ser adaptável; 1.1.1.4. Permitir futura expansão; 1.1.1.5. Construção pré-fabricada de entrega rápida; 1.1.1.6. De montagem limpa e livre de poeira e resíduos; 1.1.1.7. Alta resistência mecânica e segurança contra vandalismo; 1.1.1.8. Resistência e segurança contra incêndios; 1.1.1.9. Resistência contra alagamentos; 1.1.2. O CDC deverá ser totalmente montado em fábrica, isto é, não poderá ser montado no local de instalação e deverá ser integrado com os equipamentos de infraestrutura da CONTRATANTE. 1.1.3. A estrutura do CDC deve ser rígida e estanque, montada através de vigas e colunas metálicas de alta resistência, formando um monobloco, devendo sustentar, por si só, todo o peso do módulo, mesmo lotado com carga máxima, permitindo que seja içado e transportado sem risco de comprometimento da estrutura e da integridade de seus componentes. 1.1.4. Caso seja necessário, novas unidades poderão ser adicionadas à unidade original, de modo que possam atuar de modo interconectado, expandindo a SOLUÇÃO. 1.1.5. A SOLUÇÃO deve permitir que pelo menos mais 01 (uma) unidade similar, do mesmo modelo, sejam empilhadas verticalmente ou alinhadas horizontalmente, seguidas as recomendações da CONTRATADA. 1.1.6. Todos os materiais e equipamentos devem ser fornecidos pela CONTRATADA, e acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos, planejamento técnico e operacional, obras civis, transporte, orçamentos e seguros, com preços que englobem os custos de suas instalações.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: