REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Veicular – PAV no Município de Muqui/ES. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de Muqui/ES, com as características abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO POSTO DE ATENDIMENTO VEICULAR – PAV 01 1. Área útil de no mínimo 50 m² (cinquenta metros quadrados) e no máximo 75 m² (setenta e cinco metros quadrados), contendo no mínimo as especificações abaixo: • Área destinada a funcionamento de 01 (uma) copa/cozinha; • No mínimo 01 (um) banheiro adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida de acordo com ABNT NBR 9050; • Acessibilidade para deficiente físico sob critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas; • Entrada de energia trifásica; • Rede elétrica aterrada; • Medidores de energia e água independentes; • Instalações de iluminação que garantam níveis de luminosidade satisfatória nas áreas destinadas a ocupação de escritório; • Local não sujeito a alagamentos. 01 1.2 A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados, e próxima aos corredores de transporte coletivos públicos municipais e intermunicipais. 1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída. 1.4 Toda e qualquer obra/reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, e ao funcionamento da CIRETRAN e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; para isto deverá ser acordado previamente com o chefe da localidade. 1.5 Para fins de comprovação de que o imóvel está em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado emitido por órgão competente, a ser entregue até a data da assinatura do contrato; 1.6 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo DETRAN do Estado do Espírito Santo. 1.7 A divisão do imóvel em salas ficará a cargo do DETRAN/ES, que fornecerá as divisórias.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Posto da Circunscrição Regional de Atendimento Veicular Trânsito – PAV CIRETRAN no Município de MuquiIúna/ES. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de MuquiIúna/ES, com as características abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO POSTO DE ATENDIMENTO VEICULAR – PAV CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN 01 1. Área útil construída de no mínimo 50 m² 200 m2 (cinquenta duzentos metros quadrados) e no máximo 75 m² 300 m2 (setenta e cinco trezentos metros quadrados), contendo no mínimo as especificações abaixo: • Área destinada a funcionamento de Loja comercial sem paredes divisórias; • 01 (uma) copa/cozinha; • • No mínimo 01 (um) banheiro adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida reduzida, de acordo com ABNT a NBR 90509050 e legislações correlatas; • Acessibilidade nos acessos e circulações internas e externas do imóvel para deficiente físico sob e pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com os critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e legislações normas correlatas; • Entrada de energia trifásicabifásica; • Entrada para ar refrigerado; • Rede elétrica aterrada; • Medidores de energia e água independentes; • Instalações de iluminação que garantam níveis de luminosidade satisfatória nas áreas destinadas a ocupação de escritório; • Local não sujeito a alagamentos. 01
1.2 A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados, e próxima aos corredores de transporte coletivos públicos municipais e intermunicipais.
1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída.
1.4 Toda e qualquer obra/reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, e ao funcionamento da CIRETRAN e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; para isto deverá ser acordado previamente com o chefe da localidade.
1.5 Para fins de comprovação de que o imóvel está em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado emitido por órgão competente, a ser entregue até a data da assinatura do contrato;
1.6 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo DETRAN do Estado do Espírito Santo.
1.7 A divisão do imóvel em salas ficará a cargo do DETRAN/ES, que fornecerá as divisórias.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Veicular – PAV no Município de MuquiPONTO BELO/ES. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de MuquiPONTO BELO/ES, com as características abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO POSTO DE ATENDIMENTO VEICULAR – PAV 01 1. • Área útil construída de no mínimo 50 m² m2 (cinquenta cinquenta) metros quadrados) quadrados e no máximo 75 m² 70 m2 (setenta e cinco setenta) metros quadrados), contendo no mínimo as especificações abaixoabaixo com adequação arquitetônica e pleno acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: • Área destinada a funcionamento de 01 (uma) copa/cozinha; Loja comercial sem paredes divisórios contendo: • No mínimo 01 (um) banheiro adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida de acordo com ABNT NBR 90509050 e legislações correlatas; • Acessibilidade para deficiente físico nos acessos e circulação do imóvel sob critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas; • Rede elétrica trifásica • Entrada de energia trifásica; • Rede elétrica aterrada; • Medidores de energia e água independentes; • Local não sujeito a alagamentos; ▪ Instalações de iluminação que garantam níveis de luminosidade satisfatória satisfatórios nas áreas destinadas a ocupação de escritórioescritório e vistoria; • Local não sujeito a alagamentos. 01
1.2 A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados, e próxima próximo aos corredores de transporte coletivos públicos municipais e intermunicipais.
1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída.
1.3.1 O prazo citado no item 1.3, será utilizado como critério de desempate, tendo como vantagem o imóvel que esteja plenamente acessível, comprovada a vantajosidade dos valores praticados.
1.4 Toda e qualquer obra/reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, e ao funcionamento da CIRETRAN e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; para isto deverá ser acordado previamente com o chefe da localidade.
1.5 Para fins de comprovação de que o imóvel está em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado emitido por órgão competente, a ser entregue até a data da assinatura do contrato;
1.6 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo DETRAN do Estado do Espírito Santo.
1.7 A divisão do imóvel em salas ficará a cargo do DETRAN/ES, que fornecerá as divisórias.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Veicular – PAV no Município de MuquiLaranja da Terra/ES. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de MuquiLaranja da Terra/ES, com as características abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO POSTO DE ATENDIMENTO VEICULAR – PAV 01 1. Área útil construída de no mínimo 50 m² (cinquenta metros quadrados) e no máximo 75 80 m² (setenta e cinco oitenta metros quadrados), contendo no mínimo as especificações abaixo: • Loja comercial sem paredes divisórias; • Área destinada a funcionamento de 01 (uma) coparefeitório/cozinha; • No mínimo 01 (um) banheiro adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida reduzida, de acordo com as normas da ABNT NBR 90509050 e legislações correlatas; • Acessibilidade O imóvel deve ser provido de acessibilidade para deficiente físico e pessoas com mobilidade reduzida nos acessos e circulações sob critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas; • Entrada de energia trifásica; • Rede elétrica aterrada; • Medidores de energia e água independentes; • Instalações de iluminação que garantam níveis de luminosidade satisfatória nas áreas destinadas a ocupação de escritóriosatisfatória; • Local não sujeito a alagamentos. 01
1.2 A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados, e próxima aos corredores de transporte coletivos públicos municipais e intermunicipais.
1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída.
1.4 Toda e qualquer obra/obra ou reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, usuários e ao funcionamento da CIRETRAN servidores do PAV e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; , para isto deverá ser acordado acordada previamente com o chefe da localidade.
1.5 Para fins de comprovação de que o imóvel está esta em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado de acessibilidade do imóvel, emitido por órgão competente, a ser entregue até a data da assinatura do contrato;
1.6 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo DETRAN do Estado do Espírito Santo.
1.7 A divisão do imóvel em salas ficará a cargo do DETRAN/ES, que fornecerá as divisórias.
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