Descrição dos Requisitos da Contratação Cláusulas Exemplificativas

Descrição dos Requisitos da Contratação. O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.
Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento. 4.2. A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021; 4.3. Para a presente contratação será elaborado Projeto Básico com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 4.4. Requisitos técnicos da contratação: a) Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no Objeto deste documento; b) Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada; c) Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes; d) Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra; e) Empresa de engenharia para execução de serviços de reforma de edificação em alvenaria com estrutura de concreto armado, conforme quantitativos previstos nos projetos; f) Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único; g) Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-profissional; h) Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais com...
Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupç...
Descrição dos Requisitos da Contratação. A contratada deverá comprovar: a) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma. b) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no co...
Descrição dos Requisitos da Contratação. O contrato trata-se da aquisição dos bens permanentes para o HVU-UFPI CMPP, listados na descrição da necessidade desse ETP, em conformidade á lei 14133, de 1º de abril de 2021; Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 73, de 5 de agosto de 2020. As empresas contratadas deverão garantir: a entrega com o frete, a instalação e o treinamento da equipe incluso no valor do orçamento, além de garantir o fornecimento de insumos e assistência técnica. Quando possível todos os equipamentos devem ser bivolt ou 220 v. A fim de manter a economicidade do processo de compra é importante priorizar bens com disponibilidade de empresa de manutenção na região próxima, exceto nos casos de equipamentos mais complexos cuja manutenção dependa exclusivamente de mão-de-obra altamente qualificada não disponível no mercado local. O prazo de garantia é o usual no mercado para esse tipo de produto, considerando-se período no mínimo 12 meses além da garantia padrão. A empresa a ser contratada deverá adotar princípios sustentáveis em sua cadeia de produção e fornecimento, visando o atendimento das exigências contidas na legislação federal (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e em consonância com os princípios de responsabilidade socioambiental que norteiam a atuação da Universidade Federa do Piauí (UFPI). Os critérios de sustentabilidade adotados serão aqueles previstos nas especificações do objeto, contudo exige-se que para o descarte seja recomendado a adoção da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento. De acordo com a RDC-306, os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18 da legislação, abaixo resumidos: resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específico. Resídu...
Descrição dos Requisitos da Contratação. Para o provimento do adequado serviço a ser contratado é necessário o estabelecimento de um processo licitatório amplo e isonômico, com condições de participação do maior número possível de empresas qualificadas e que garanta, nos termos do texto editalício, a contratação de empresa tecnicamente capacitada para realizar os serviços supracitados de forma eficiente, com a melhor proposta para os cofres públicos. Os serviços a serem contratados são classificados como serviços comuns e há, no mercado, empresas especializadas capazes de executá-los. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Ainda na seara do atendimento da necessidade, a empresa que se sagrar vencedora da licitação deve prover o objeto do contrato nos termos do especificados no Termo de Referência constante do edital de licitação, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição. A empresa vencedora deverá: • Disponibilizar profissionais para realizar o serviço de manutenções preventiva, corretiva e emergencial, de acordo com as exigências a serem descritas no Termo de Referência; • Fornecer todas as ferramentas e equipamentos, incluindo os de proteção individual (EPIs), bem como peças e demais materiais de consumo necessários para realização das operações preventivas, corretivas e emergenciais (apenas as peças a serem substituídas não estão no escopo desta contratação); • Apresentar a documentação comprobatória da qualificação técnica exigida no edital convocatório; • Realizar, por necessidades operacionais ou solicitação formal do gestor do contrato, eventuais atividades em horários extraordinários e dias não úteis; • Adotar práticas gerais de segurança do trabalho e sustentabilidade ambiental pertinentes aos serviços contratados, em conformidade às exigências das legislações trabalhista e ambiental vigentes; • Atender aos demais requisitos para contratação listados nos itens a seguir e no Termo de Referência. Na contratação, para os casos de substituições de peças, a contratada deverá descrever minuciosamente as peças a serem trocadas, apresentando orçamento dos itens, as quais correrão às expensas da contratante, reservado a este adquirir a peça de terceiros caso os preços obtidos mediante pesquisa de mercado sejam inferiores aos apresentados no orçamento citado no item anterior. Será dispensada a exigência de garantia. O contrato não prevê mão-de-obra residente, ...
Descrição dos Requisitos da Contratação. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024 Os bens/serviços de transporte sob regime de fretamento contínuo têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação do serviço pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável nos itinerários e horários fixados na “Tabela de Itinerários e Horários de Partida” constante do item 6 deste Estudo Técnico Preliminar. A Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob Regime de Fretamento Contínuo, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e fornecimento de mão de obra capacitada para sua perfeita execução. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado. Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento: ▪ Micro-ônibus tipo van: 10 (dez) anos. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado. O Motorista e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. Diariamente, o motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada. Em jornadas diuturnas, o Motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas. Os itinerários e os horários pré-determinados somente po...
Descrição dos Requisitos da Contratação. Os serviços deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Xxxxxxx. Os itens devem ser entregues de acordo com orientação do fiscal de contrato e/ou gestor, indicado para o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores da Unidade requisitante. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, a Contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para sua satisfação: Realizar o serviço objeto da contratação de forma completa, com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a descontinuidade nem necessidade da nova pasta realizar quaisquer contratações adicionais. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva. Executar os serviços contratados por profissionais especializados. Executar fielmente e dentro das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações solicitadas pelo Contratante, conforme documentos integrantes e rigorosa observância às Ordens de Serviços aprovados pelo Contratante. Fornecer o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado, apresentando, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações: Os serviços a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas constantes no Termo de Referência da licitação e estritamente de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda coadunadas nas cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, bem como atender às todas as disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. A presente licitação será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de pregão. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia. A realização...
Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. A empresa que vier a ser contratada deverá oferecer uma solução completa em captação de áudio, produção de boletins, podcast e videocast (streaming), abrangendo desde a captura e edição do conteúdo até sua distribuição em formatos eletrônicos diversos. Para tanto, deverá empregar tecnologias e recursos que possibilitem a criação, edição e disseminação desses conteúdos. 4.2. Será de responsabilidade da empresa contratada a manutenção das plataformas e equipamentos necessários para a produção dos conteúdos, garantindo sua atualização constante e seu pleno funcionamento. 4.3. A empresa que vier a ser contratada deverá realizar a captação diária, tanto interna quanto externa, das ações do Estado de São Paulo, conforme solicitação da contratante. Estas captações de áudio abrangerão os eventos ocorridos de segunda a domingo, incluindo feriados, com uma média de 70% das ocorrências na Região Metropolitana de São Paulo e 30% fora da Região Metropolitana, porém dentro do território do Estado de São Paulo. 4.4. Sobre a captação de áudio, adicionalmente, estima-se a realização mensal de 4 captações em outros estados brasileiros e 1 captação fora do território nacional. 4.5. A captação deverá empregar todos os equipamentos necessários para garantir a qualidade técnica e editorial do material, conforme orientações da contratante, mantendo um padrão consistente ao longo de toda a sua duração. 4.6. A empresa contratada será responsável pela elaboração, edição de texto, captação de sonoras, locução, edição e finalização de boletins e matérias institucionais de rádio. 4.7. Este serviço envolverá redação, edição, revisão e adaptação de textos provenientes de fontes oficiais, além da captação de sonoras, locução e edição/finalização de boletins e matérias para rádio, com o objetivo de divulgar as ações, projetos, obras e entregas do órgão contratante, promovendo utilidade pública, serviços e prestação de contas à sociedade. 4.8. A empresa contratada deverá criar, produzir, gravar e editar podcasts de até 30 minutos, abordando temas variados relacionados às ações do Governo do Estado de São Paulo, conforme solicitação da contratante e em conformidade com sua autorização. 4.9. O produto final do podcast deverá ser submetido à aprovação da contratante. 4.10. O podcast deverá ser produzido na sede da contratada, que deverá fornecer todos os equipamentos e recursos necessários, ou no estúdio próprio do Governo do Estado de São Paulo, localizado na Secretaria de Comunicação. ...
Descrição dos Requisitos da Contratação. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares, nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU. Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).