Descrição dos Requisitos da Contratação. O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.
Descrição dos Requisitos da Contratação. Os serviços enquadram-se como contínuos, ou seja, aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. Durante a vigência da contratação, os serviços devem estar à disposição da Câmara durante os dias e horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e também das 14h às 18h, e disponibilizado a partir da data de assinatura do contrato. Os serviços deverão ser executados através da equipe técnica da empresa contratada, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo. Além disso, os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Xinguara, bem como em outras cidades do Estado do Pará, como Belém, Marabá e Redenção ou outra, desde que exista a necessidade de representar essa Casa de Leis junto aos órgãos competentes como Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA e Receita Federal, entre outros. A empresa contratada deverá se comprometer a prestar Assessoria Técnica junto aos Tribunais de Contas até a tramitação final dos processos de prestação de contas instruídas sob a sua responsabilidade e de responsabilidade do representante da Contratante. Quanto à sustentabilidade da contratação, não se vislumbram impactos ambientais negativos decorrentes da pretensa contratação, entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante a prestação dos serviços, relacionadas abaixo:
1. A Contratada deverá seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes.
2. A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
3. A empresa contratada deverá adotar, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais no desempenho de suas atividades:
a) a otimização dos recursos materiais;
b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e
c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em...
Descrição dos Requisitos da Contratação. 2.1 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021.
2.2 O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global.
2.3 A contratação tem natureza de serviço especial de engenharia, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘b’, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão
2.4.1 Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.4.2 Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista.
2.4.3 Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em atividades compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo (admitindo-se a soma de atestados): Descrição do Serviço Quantidade Mínima
2.4.4 Capacidade profissional (pessoa física): certidão de acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, devendo conter no mínimo: Descrição do Serviço Quantidade Mínima
Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto deste estudo atendidas, a empresa contratada deverá:
4.1.1. Prestar os serviços de telefonia fixa de forma ininterrupta, disponibilizando os recursos materiais necessários à sua execução;
4.1.2. Prestar os serviços de forma regular, segura, eficiente, adequada à proteção do meio ambiente;
4.1.3. Garantir amplo acesso às informações sobre os serviços prestados, bem como aos manuais, normas e regulamentos relacionados com a prestação;
4.1.4. Atender, com presteza, às solicitações e reclamações dos usuários dos seus serviços;
4.1.5. Disponibilizar serviços telefônico, virtual e/ou eletrônico, para atendimento a quaisquer necessidades de informações, reclamações e serviços;
4.1.6. Disponibilizar faturas que contenham elementos que permitam a conferência dos cálculos dos valores nelas consignados.
4.2. Os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do cumprimento da missão institucional desta pasta, em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 1º da Portaria nº 690, de 18 de janeiro de 2024, da Reitoria da UNILAB.
4.3. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços, observando, no que for cabível, a IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.3.1. A Contratada deverá:
4.3.1.1 Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
Descrição dos Requisitos da Contratação. A empresa interessada deve possuir todas as licenças, autorizações e registros pertinentes para operar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, tais documentos são essenciais para assegurar a legalidade das operações; A empresa deve estar devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que atesta sua capacidade legal para prestar serviços/fornecer os materiais e emitir notas fiscais conforme as normas vigentes; É fundamental que a empresa mantenha uma situação fiscal regular, incluindo o pagamento pontual de impostos, taxas e contribuições, bem como a apresentação das declarações exigidas pelos órgãos competentes; A fornecedora deve demonstrar sua capacidade técnica para atender às demandas da Prefeitura de Paranaíta; A empresa deve possuir capacidade logística e operacional para garantir a entrega dos itens/prestar os serviços; A empresa contratada deve aderir estritamente às condições acordadas, incluindo escopo de trabalho, prazos de entrega e execução, preços, formas de pagamento e eventuais penalidades; A empresa deve cumprir rigorosamente todas as normas trabalhistas, garantindo os direitos e benefícios dos seus funcionários de acordo com a legislação vigente, promovendo um ambiente de trabalho justo e ético; A empresa deve possuir políticas de proteção de dados afim de garantir a segurança das informações tratadas durante a execução do objeto a ser contratado; O preço proposto deve ser competitivo e justificado pela qualidade do objeto, o mesmo deve ser alinhado com as práticas de mercado, garantindo um equilíbrio entre custo e benefício; A empresa contratada deve demonstrar capacidade para realizar entregas e/ou prestar os serviços dentro dos prazos acordados, evitando interrupções indesejadas; A empresa deve implementar e manter rigorosos protocolos de segurança no trabalho, conforme as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes; A empresa deve ter experiência comprovada no fornecimento dos itens objeto deste processo, com um histórico de clientes satisfeitos e entregas bem-sucedidas; A empresa CONTRATADA deve fornecer produtos de alta qualidade, duráveis e seguros; Os equipamentos devem atender a todas as normas e regulamentações aplicáveis, garantindo a segurança e o conforto dos usuários; A empresa CONTRATADA deve possuir experiência comprovada no fornecimento dos itens. A comprovação se dará por meio de atesta...
Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1 O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente. Nos termos do Acórdão 1.214 /2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.2 A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos.
4.3 A vistoria por ser facultativa, sendo substituída através de declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este IFC.
4.4 O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação Declaração de que possui os documentos relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato: - Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório, não ultrapassando o raio de 300 km de onde se realizarão os serviços, no caso, do IFC Campus São Bento do Sul, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
4.5 Deverá providenciar os seguintes laudos: - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); - Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT); - Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO); - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); - Ficha de EPI; - Equipamentos de Proteção Individual; - Comprovante de Ensino Fundamental; - Comprovação de experiência na atividade de manipulador de alimentos; - Curso de manipulação e preparo de alimentos; - Certificado de capacitação em Boas Práticas para...
Descrição dos Requisitos da Contratação. Os serviços oferecidos pela contratada deverão ter como base as seguintes características: Executar os serviços de limpeza, asseio e conservação nas dependências do IFC Câmpus Brusque de forma satisfatória, seguindo todas as normas que regulamentam este serviço; Manter os espaços do IFC Câmpus Brusque sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, proporcionando as melhores condições de uso da comunidade docente, discente e demais usuários; Fornecer para o IFC Câmpus Brusque, mão de obra devidamente treinada, qualificada e uniformizada para prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamentos dos salários, encargos, adicionais, férias, 13º salários e qualquer outra obrigação trabalhista ou de direito dos funcionários; Manter nos locais de realização de serviços pessoal devidamente uniformizado e portando todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) necessários para a execução dos seus trabalhos; O dimensionamento de pessoal deverá ser realizado com base na produtividade a ser desempenhada, segundo a metodologia definida pela Licitante; Ficará a cargo da Licitante avaliar todas as questões atenuantes ao deslocamento entre as áreas caracterizadas insalubres (banheiros, laboratórios, etc.), quando na definição do quantitativo de pessoal a ser informado em sua planilha de composição de custos, sendo ela, a única responsável por eventuais equívocos neste dimensionamento, não cabendo posteriores alegações quanto ao acréscimo deste número de funcionários para fins de pagamento do adicional. Contudo, recomendamos, com base nas experiências anteriores, que o quadro mínimo seja de 5 terceirizados(as) sendo uma delas caracterizada como líder. A empresa deve ainda fornecer todos os materiais, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços, considerando os diversos tipos de ambientes e superfícies, nas quantidades, especificações e prazos relacionados no Termo de Referência; Fornecer uniforme completo aos funcionários, sem repasse de custos aos mesmos, tais como: camisetas, jaquetas ou casacos, moletom, calças, meias, calçados, crachás de identificação, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais itens de uso individual por funcionário e quantidades, especificações e prazos relacionados no Termo de Referência; Providenciar o registro de frequência (folha-ponto) dos funcionários em formato eletrônico, preferencialmente por meio de controle biométrico, para fins de facilitar o controle e acompanhamento da efetiva pr...
Descrição dos Requisitos da Contratação. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares, nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU. Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Descrição dos Requisitos da Contratação. Para atendimento do processo de aquisição por Dispensa de Licitação deverão Contratação de empresa de prestação de serviços de transporte inerentes a realização da Cavalgada da Condução da Chama Crioula de 2024, nos dias 13 a 29 de agosto de 2024, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas nesse instrumento, no qual constam as estimativas de quantidades e serviços, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, durante o prazo contratual: Item Descrição Quantidade 1 Caminhão Truck para transporte de vinte (20) equinos. Saída dia 14/08/2024 as 6 horas do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS, destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-00. Despesas de motorista, combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. 216 km 2 Caminhão Baú, capacidade mínima 5 toneladas (44ms) para transporte de material de consumo e equipamentos por 17 dias. Itinerário: Saída do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS e retorno a partir do dia 18/08/2024 da R. Venâncio Aires, 654 - Centro, Alegrete - RS, 97541-50, com previsão de chegada em Santa Maria/RS dia 29/08/2024. Despesas de motorista combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. 500 km
Descrição dos Requisitos da Contratação. A equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços de manutenção deve possuir aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, especializados e experientes, sob a supervisão e orientação do responsável técnico designado pela CONTRATADA. Essa abordagem assegurará a competência técnica necessária, garantindo a qualidade e conformidade durante a realização dos serviços contratados. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS PARA DESEMPENHO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá atender as Normas e legislações pertinentes a execução do objeto. Além de atendimentos específicos as legislações, deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove de que tenha fornecido produtos e executado serviços compatíveis com o objeto contratado, no caso, que tenha fornecido e instalado sistema de proteção contra incêndio. A empresa/profissional contratada deverá apresentar Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA da região que estiver vinculado, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação. A comprovação do profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica se dará pela apresentação de certidão de acervo técnico emitido pelo CREA da região competente, podendo ser aceita certidão de acervo técnico posta em atestado de capacidade técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentado para qualificação técnica do contratado. Deverá ainda apresentar todos os documentos exigidos nas