DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1. ITEM 1
10.1.1. A licitante deverá apresentar, em papel timbrado, declaração de que se compromete a fornecer mão de obra qualificada e ferramental necessários à prestação dos serviços objeto da licitação conforme condições que serão estabelecidas no termo de referência.
10.1.2. A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto ora licitado.
10.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.1.4. A LICITANTE deverá apresentar juntamente com a proposta comercial relação detalhada dos materiais e equipamentos;
10.1.5. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
10.1.6. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.1.7. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.8. A empresa deverá apresentar declaração informando que vistoriou os locais que fazem parte do certame.
10.1.9. Apresentar e manter válida durante toda a vigência do contrato a licença expedida junto ao INEA para desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora licitado conforme lei estadual 7.806 de 12 de dezembro de 2017;
10.1.10. Apresentar e manter válido durante toda a vigência do contrato o Certificado de Registro de Vetores - CRV conforme lei estadual 7.806 de 12 de dezembro de 2017.
10.2. ITEM 2
10.2.1. A empresa deverá apresentar declaração informando que vistoriou os locais que fazem parte do certame.
10.2.2. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome, com o número do CNPJ, endereço respectivo e atestado de que possui sede, filial ou representante legal, com corpo técnico para acompanhamento e execução dos serviços durante a vigência do contrato, dentro da cidade do Rio de Janeiro ou região metropolitana do Rio de Janeiro.
10.2.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.4. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela p...
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos de contratação:
5.1.1 Para fins de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamento, de acordo com a distribuição dos módulos nos locais de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Solução.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treina...
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva prestação dos serviços com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 A Contratada dispõe de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto do presente estudo, termo de referência e contrato.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamente, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA.
10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em que a mesma estiver, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADO.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1. A atração artística se apresentará no dia 05/07/2024, sexta-feira à noite, a partir de 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos), e o show musical terá duração aproximada de 1h30min (uma hora e trinta minutos).
5.2. Durante a realização do show musical a atração artística deverá manter a qualidade técnica de seus repertórios, inclusive a participação dos integrantes de sua banda de músicos e equipe de dançarinos, quando for o caso.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Trata-se de aquisição/contratação conforme descrito no item 1. deste termo, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
4.2. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesado Consumidor - e alterações subsequentes.
4.3. A empresa fornecedora dos bens/serviços será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
4.4. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da contratante, sem custo adicional para a contratante.
4.5. Os produtos/serviços deverão ter a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, sem custo à administração.
4.6. Os itens ofertados devem estar, no que couber, em conformidade com as normas e registros exigidos:, ABNT, INMETRO etc. compulsoriamente e/ou expressos neste ETP, TR, Edital e anexos.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Trata-se de fornecimento, a ser contratado dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
4.1.1. O fornecimento pretendido se enquadra como de categoria comum, nos termos do Decreto Municipal nº 148/2022.
4.2. A garantia consiste na prestação pelo prestador de serviços, de todas as obrigações previstas na Lei no 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
4.3. O fornecedor, pessoa física ou jurídica será responsável pelos gastos e despesas do seu serviço.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2 A contratada deverá arcar com todas as despesas para a execução dos serviços.
5.3 A prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta ) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
5.5 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta ) dias, contados da assinatura do contrato.
5.6 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.910,00 (hum mil novecentos e dez reais), após atestado o recebimento e conclusão pelo setor competente da Câmara Municipal.
5.7 A contratada deverá dispor de todos os equipamentos e matérias para a realização da contratação.
5.8 A contratada deverá arcar com todos os custos para a execução dos serviços contratados.