Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
REQUISITOS 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos: (a) Dispensa de Registro na CVM. Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação. (b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código. (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”). (d) Arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, em até 2 (dois) Dias Úteis contados das suas respectivas assinaturas. A Emissora deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF) desta Escritura de Emissão com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 1 (um) Dia Útil após a data da obtenção do registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso IX, da Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, esta Escritura de Emissão deverá ser objeto de aditamento para refletir a quantidade total de Debêntures colocadas e o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos. (e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia. (f) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP-21”), administrado e operacionalizado pela B3. (g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, observado que: (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente). (ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. (iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e depois de observado o cumprimento pela Emissora do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.
Requisitos Legais O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.
Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: