Faturas Cláusulas Exemplificativas

Faturas. 18.1 – As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações.
Faturas. A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser acordada a periodicidade bimestral desde que o Cliente considere essa opção mais favorável e conveniente.
Faturas. As faturas mensais com detalhamento de serviço devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas às CONTRATANTES.
Faturas a. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor faturará a Microsoft em atraso mensalmente e somente por Mercadorias, Serviços e Entregas aceitos.
Faturas. 8.1 Cada fatura deve conter as seguintes informações:
Faturas. Serviços específicos referente as Faturas.
Faturas. Fax : Em atenção a: [Cargo]
Faturas. ⮚ As faturas sempre são registradas pela Usiminas no SAP ECC para depois migrar para o Ariba Network (Carbon Copy Invoice). ⮚ Estes registros são feitos como na atualidade, seja de forma manual nas transações padrões do SAP ECC ou de forma automática (lançamento desde SAP GRC). ⮚ São enviadas tanto faturas logística como financeiras, incluíndo adiantamentos. ⮚ Faturas logísticas exibidas no Ariba Network, contém informações sobre bloqueios (preço, quantidade e qualidade) e impostos (incluindo aqueles retidos na fonte). ⮚ O status das faturas vai mudar quando os passos subsequentes forem executados no SAP ECC (desbloqueio, proposta e aviso de pagamento).
Faturas. A fatura inicial será enviada pelo Veículo de Comunicação após a conclusão da entrega do primeiro mês, ou depois de 30 dias da conclusão da AI, dependendo do que acontecer primeiro. As faturas serão enviadas para o endereço de cobrança da Agência, conforme disposto na AI, e incluirão informações especificadas razoavelmente pela Agência, tais como o número da AI, o nome do Anunciante, o nome da marca ou da campanha e qualquer número ou outra referência identificável, conforme for necessário para a emissão de fatura para a AI. Todas as faturas (que não forem as correções das faturas fornecidas anteriormente) serão, de acordo com a AI, enviadas dentro de 90 dias a partir da entrega de todos os produtos. O Veículo de Comunicação reconhece que a falha no envio de uma fatura dentro deste período, por parte do Veículo de Comunicação, pode tornar a Agência contratualmente incapaz de coletar pagamentos do anunciante. Se o Veículo de Comunicação enviar a fatura após o período de 90 dias, e a Agência não tiver recebido os fundos aplicáveis do Anunciante ou não tiver sido comunicada sobre o consentimento do Anunciante em dispensar tais fundos, a Agência usará de esforços razoáveis comercialmente para auxiliar o Veículo de Comunicação na coleta do pagamento do Anunciante ou na obtenção do consentimento do Anunciante para dispensar fundos. A partir da solicitação da Agência, o Veículo de Comunicação deve fornecer comprovação do desempenho para o período declarado na fatura, o que pode incluir o acesso a relatórios online ou eletrônicos, conforme abordado nestes Termos, sujeitos ao aviso e às provisões de retificação da Seção IV. O Veículo de Comunicação deve emitir fatura para a Agência pelos serviços prestados mensalmente, com o custo líquido (i.e., o custo após a subtração da comissão da Agência, se houver), com base em um fornecimento real, em uma taxa fixa, ou com base em uma distribuição proporcional da entrega pelo termo da AI, conforme especificado na AI aplicável.
Faturas. 8.1 A CONTRATADA deverá relatar de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 (trinta) dias, por ramal, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, com as respectivas datas, telefones, localidades, início e duração das chamadas, por meio de notas fiscais / faturas impressas e de formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e a transmissão das faturas em formato eletrônico. 8.2 - A vencedora deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela Contratante. 8.3 - A vencedora deverá ainda disponibilizar, sempre que solicitado, para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, o resumo das faturas mensais, contendo os totais das despesas para cada tipo de serviço utilizado, em formato eletrônico, até a primeira quinzena do mês posterior ao da medição dos serviços.