Faturas Cláusulas Exemplificativas

Faturas. 18.1 – As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações. 18.2 – As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas. 18.3 – O detalhamento das faturas deverão ser enviadas via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos, bem como seus respectivos consumos. 18.4 – A CONTRATADA deverá fornecer um software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético
Faturas. A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser acordada a periodicidade bimestral desde que o Cliente considere essa opção mais favorável e conveniente.
Faturas. 6.1. O Emissor prestará contas ao Usuário, emitindo e remetendo por e-mail, pelo Aplicativo ou por meio de qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pelo Emissor, a Fatura na qual constarão o número do C&A Pay, nome e endereço do Usuário e informações sobre data de vencimento, saldo anterior e atual, parcelamento de fatura, demonstrativo das Transações, valores referentes às Tarifas incidentes no período, o Limite de Crédito que se aplicar ao Usuário, a data de vencimento, multa e juros de mora, Encargos de Financiamentos, dentre outras informações. 6.2. Nos casos em que o valor total devido for, a critério exclusivo do Emissor, considerado de pequena monta, esta poderá deixar de emitir e enviar a Fatura ao Usuário e cobrar o valor total na Fatura posterior, sem a incidência de encargos adicionais. A cobrança da Fatura realizada nos termos deste item não importará em perdão do valor devido ou renúncia ao direito de cobrança pelo Emissor. 6.3. O Usuário será o único responsável por todas as despesas constantes da respectiva Fatura a que der causa, ainda que tais despesas tenham sido realizadas por terceiros com o conhecimento ou anuência do Usuário. 6.4. O Usuário, até a data de vencimento indicada na respectiva Fatura, deverá efetuar diretamente em qualquer Estabelecimento C&A, pelo Aplicativo ou por qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pelo Emissor, o pagamento do total da Fatura ou o valor da respectiva parcela, no caso da contratação do Parcelamento de Fatura. 6.5. O Emissor disponibilizará ao Usuário a possibilidade de realizar o Parcelamento da Fatura até a data do seu vencimento caso haja Limite de Crédito para tanto e, observados os termos do item 9 destes Termos e Condições, por meio de parcelas previamente fixadas, conforme oferta e condições informadas na própria Fatura. 6.6. O Usuário pagará os valores devidos por meio da ficha de compensação anexada à Fatura ou mediante outros meios de pagamentos admitidos pelo Emissor. 6.7. Exercendo a opção de Parcelamento da Fatura, o Usuário concordará imediatamente com as condições de financiamento do saldo remanescente da Xxxxxx a ser contratado junto ao Emissor em benefício do Usuário, conforme os termos estabelecidos no Capítulo 9 destes Termos e Condições, nas Faturas e nos documentos fiscais inerentes às Transações realizadas com o C&A Pay. 6.8. Verificada a inadimplência decorrente do não pagamento da Fatura na data do seu vencimento, o Usuário ficará sujeito à cobrança dos encargos e ...
Faturas. A. Todas as faturas e/ou notificações de remessa antecipada dos Produtos enviados em conformidade com cada Pedido de Compra devem fazer referência ao número do Pedido de Compra, ao aditamento ao Pedido de Compra ou ao número da Programação, número de peça (“part number”) da SPHEROS, número de peça (“part number”) da Vendedora (caso diferentes), quantidade de peças sendo enviadas, número de caixas ou contêineres, razão social da Vendedora e número do conhecimento de embarque. B. Todas as faturas e/ou notificações de remessa antecipada dos Produtos enviados em conformidade com cada Pedido de Compra devem incluir todas as informações que constam do Pedido de Compra que forem necessárias para a identificação e o controle dos Produtos incluindo, mas sem limitação, as informações exigidas por qualquer autoridade fiscal aplicável ou nos termos de qualquer regulamento alfandegário ou legislação fiscal aplicáveis, e qualquer número de programa de importação temporária e/ou número de declaração de importação aplicáveis. C. A Vendedora fornecerá todas as faturas e/ou notificações de remessa antecipada dos Produtos enviados em conformidade com cada Pedido de Compra à SPHEROS no endereço de faturamento identificado no Pedido de Compra. D. Nenhuma fatura fará referência a qualquer termo separado ou diferente destes Termos e Condições ou dos termos estabelecidos no Pedido de Compra. A SPHEROS se reserva o direito de devolver todas as faturas, notificações de remessa antecipada ou documentos relacionados incorretamente submetidos. Caso, como resultado de uma remessa incorreta de Produtos, a SPHEROS incorra em qualquer custo, incluindo, sem limitação, pagamentos de impostos, taxas alfandegárias, etc, então a SPHEROS terá o direito de compensar o referido custo com os pagamentos futuros devidos à Vendedora. No referido caso, a SPHEROS evidenciará e informará à Vendedora o valor a ser compensado e a fatura da qual o referido custo será deduzido. Qualquer pagamento efetuado pela SPHEROS de uma fatura não conforme, total ou parcialmente, não será uma aceitação de nenhum termo ou elemento não conforme da referida fatura, a qual poderá futuramente ser devolvida ou rejeitada pela SPHEROS, por escrito, e resolvida em conformidade com os mecanismos de compensação descritos nesta cláusula.
Faturas. 8.1. A DISTRIBUIDORA emitirá fatura referente ao encargo de uso do sistema de distribuição e a entregará ao ACESSANTE no endereço por ele indicado, mensalmente. 8.2. O prazo de vencimento da fatura será de 5 (cinco) dias úteis após a sua entrega e não poderá ser afetado por discussões entre as PARTES decorrentes de eventual controvérsia relativa à respectiva fatura, devendo a diferença, se houver, constituir objeto de processamento independente para pagamento ou devolução a quem de direito. 8.3. O atraso no pagamento da fatura mensal implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor nominal, na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária com base na variação do IGP-M, de acordo com a legislação pertinente. 8.3.1. Os valores correspondentes à multa, aos juros e à atualização monetária, de que trata o caput, serão cobrados em conta futura, após a liquidação da respectiva conta em atraso.
Faturas. 5.2.1. Todas as faturas serão enviadas à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda para o endereço estabelecido no contrato, excepto quando acordada outra forma por escrito pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda. 5.2.2. Cada fatura deverá, pelo menos, mencionar um número de fatura, data de fatura, endereço de remessa do Fornecedor, número de encomenda/proposta, descrição dos produtos/serviços, quantidade, preço unitário, preço total, número fiscal da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, o número fiscal do Fornecedor e as condições de pagamento. 5.2.3. O Fornecedor deverá emitir faturas somente após a entrega dos produtos ou da prestação dos Serviços, salvo acordo em contrário por escrito entre a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e Fornecedor.
Faturas. 4.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a Tarifa, calculada com base na estrutura tarifária vigente no período do consumo, proporcional ao volume consumido aferido na ligação, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme fatura mensal a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, observando-se, ainda, as regras estabelecidas no Contrato de Concessão, no Regulamento dos serviços e nas normas de regulação da Agência Reguladora. 4.1.1. O CLIENTE terá direito ao recebimento da fatura mensal com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré-definida pela concessionária, mas poderá ser alterada pelo CLIENTE entre as seis alternativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no ato da solicitação de alteração. 4.2. As faturas mensais incluirão de forma discriminada, a cobrança dos serviços utilizados, bem como eventuais multas, juros e correção monetária referentes ao atraso no pagamento de faturas anteriores, de outros itens ou serviços utilizados, decorrentes de solicitação do usuário cliente e de penalidades decorrentes infrações cometidas. 4.3. As faturas emitidas deverão ser pagas nos estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos nas próprias faturas, sob pena de: 4.3.1. aplicação de sanções previstas no Regulamento disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ at_download/file; 4.3.2. cobrança dos encargos moratórios previstos no Regulamento disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ at_download/file; 4.3.3. suspensão dos Serviços, nos termos do art. 40 da Lei 14.026/2020 (Novo marco regulatório do saneamento básico), de 15 de julho de 2020. 4.3.4. inclusão do nome do CLIENTE e do responsável pelo pagamento da fatura, nos termos da cláusula 4.4, nos cadastros de proteção ao crédito empresarial (SPC, SERASA etc.), mediante prévia comunicação escrita (que poderá ser realizada na fatura), nos termos da legislação vigente. 4.4. As faturas deverão ser pagas pelo CLIENTE, pelo proprietário da Ligação ou pelo detentor da posse do imóvel a qualquer título, dentro do respectivo vencimento, transmitindo-se a responsabilidade tratada nesta cláusula aos adquirentes ou sucessores das pessoas listadas nesta cláusula, a qualquer...
Faturas. Fax : Em atenção a: [Cargo]
Faturas. 5.1. O BV disponibiliza mensalmente ao Cliente a Fatura em formato digital (e-mail e/ ou pelo App) para pagamento na data de vencimento definida no momento da contratação do Cartão. 5.1.1. O Cliente deverá manter os seus dados atualizados, comunicando imedia- tamente ao BV qualquer alteração, especialmente em relação ao endereço de entrega de correspondências e/ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. A Fatura indicará, no mínimo: (i) os últimos dígitos do Cartão; (ii) o Li- mite de Crédito Total; (iii) o Limite para Saques; (iv) o saldo devedor remanescente da Fatura anterior; (v) o valor dos pagamentos realizados no período; (vi) o valor para Paga- mento Mínimo; (vii) a data de ven- cimento da Fatura; (viii) o valor da tarifa de anuidade (ou da parcela da tarifa de anuidade) e demais tarifas, conforme o caso; (ix) Custo Efetivo Total (CET); (x) tributos e o valor dos Encargos aplicáveis; (xi) os valores de mora e multa por atraso; (xii) as opções de parcelamento disponíveis e seus respectivos encargos; e (xiii) transações efetuadas no período.
Faturas a. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor faturará mensalmente à Microsoft, posteriormente, e apenas pelos Bens, Serviços e Materiais a Entregar aceites.