Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no item 4.1 da Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(oa (o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no item 4.1 da Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 128.1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no do item 4.1 16.6 da Cláusula 9 16 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 124.1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/cobrança/ débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no do item 4.1 7.6 da Cláusula 9 7 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Aeronáutico

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(oa (o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no item 4.1 da Cláusula 9 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Aeronáutico

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(oa (o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições: a) A pedido do Segurado: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto impressa no item 4.1 da Cláusula 9 12 – PAGAMENTO DO DE PRÊMIO, destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

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Samples: Seguro Aeronáutico