Apólice Coletiva. Rescisão ou Cancelamento
Apólice Coletiva. 31.1. O contrato de seguro coletivo somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
Apólice Coletiva. A apólice coletiva e os endossos iniciam-se e encerram-se às 24 (vinte e quatro) horas dos dias neles indicados, observados os demais termos destas Condições Gerais.
Apólice Coletiva. 2.1.1. A contratação da apólice coletiva será feita mediante proposta assinada pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
Apólice Coletiva. A renovação da apólice coletiva não ocorre de forma automática, devendo ser precedida de prévios entendimentos entre Estipulante e Seguradora, mediante apresentação de nova proposta à Seguradora, prevalecendo todos os critérios estabelecidos no Item 2 (Aceitação de Seguro) destas Condições Gerais.
Apólice Coletiva. 7.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradora, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
Apólice Coletiva. É o documento mestre pelo qual a Seguradora exprime a aceitação do seguro coletivo proposto pelo Estipulante.
Apólice Coletiva. 4.1.1. Quaisquer alterações nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, observando-se o disposto no Item 22 (Estipulante) destas Condições Gerais, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
Apólice Coletiva. 8.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido em contrato, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
Apólice Coletiva. O seguro, quando contratado por intermédio do Estipulante, será emitido através de apólice coletiva.