Apólice Coletiva. 31.1. O contrato de seguro coletivo somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
30.1.1. O Estipulante e/ou Subestipulante são responsáveis pela obtenção e comprovação da anuência dos segurados.
Apólice Coletiva. A apólice coletiva e os endossos iniciam-se e encerram-se às 24 (vinte e quatro) horas dos dias neles indicados, observados os demais termos destas Condições Gerais.
Apólice Coletiva. Rescisão ou Cancelamento
Apólice Coletiva. A renovação da apólice coletiva não ocorre de forma automática, devendo ser precedida de prévios entendimentos entre Estipulante e Seguradora, mediante apresentação de nova proposta à Seguradora, prevalecendo todos os critérios estabelecidos no Item 2 (Aceitação de Seguro) destas Condições Gerais.
Apólice Coletiva. 7.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradora, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
7.2.2. As renovações posteriores da Apólice Coletiva serão feitas de forma expressa entre o Estipulante e a Seguradora, desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
7.2.3. Caso haja, na renovação da Apólice Coletiva, alguma alteração que implique em ônus ou dever dos Segurados ou redução de seus direitos, está deverá ser feita por meio de aditivo à Apólice Coletiva, devidamente ratificada pelo correspondente Endosso, e deverá conter a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2.4. Terminada a vigência da Apólice Coletiva, esta poderá ou não ser renovada pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio e expresso de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice Coletiva.
7.2.4.1. No caso de não renovação, se existirem Certificados Individuais cujo fim de vigência ultrapasse o fim de vigência da Apólice Coletiva não renovada, a Apólice e o respectivo Contrato Coletivo (quando houver) deverão ter suas vigências estendidas, pelo Estipulante e pela Seguradora, até o final de vigência especificado nos Certificados Individuais já emitidos.
7.2.4.2. É expressamente vedada a emissão de novos Certificados Individuais durante o período de vigência estendida de que trata a cláusula anterior.
Apólice Coletiva. 2.1.1. A contratação da apólice coletiva será feita mediante proposta assinada pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
2.1.2. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
2.1.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e
2.1.2.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação:
a) Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física;
Apólice Coletiva. É o documento mestre pelo qual a Seguradora exprime a aceitação do seguro coletivo proposto pelo Estipulante.
Apólice Coletiva. Rescisão ou Cancelamento
34.1.1. A apólice coletiva poderá ser rescindida ou cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes. Nesta hipótese, as coberturas individuais permanecerão em vigor até seus respectivos vencimentos.
Apólice Coletiva. 2.1.1. A contratação da apólice coletiva será feita mediante proposta assinada pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora, que:
2.1.1.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e
2.1.1.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação:
a) Somente poderá ocorrer uma única vez caso o Estipulante seja pessoa física;
Apólice Coletiva. 2.1.1. A contratação da apólice coletiva será feita mediante proposta assinada pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
2.1.2. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco, que:
2.1.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da pro- posta, para aceitá-la ou não; e
2.1.2.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a)Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física; b)Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
2.1.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da apólice coletiva.
2.1.4. O início de vigência da apólice coletiva será a partir da aceitação do seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.
2.1.5. Na hipótese de não aceitação da proposta, a Seguradora fará comunicação formal ao Estipulante apresentando a justificativa da recusa.
2.1.6. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou reco- mendação por parte da Susep.
2.1.7. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
2.1.8. A emissão da apólice, do certificado de seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.