RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO. 2.1 O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o dominío registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx.xxx).
RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO. 3.1 O CLIENTE declara-se ciente e concorde que o domínio “.COM”, “.NET” e “.XXX.XX” registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx.xxx).

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  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/08/2015, às 14h00min.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.