Responsabilidade do Banco pela não execucão, execução incorreta ou execução tardia de ordens Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade do Banco pela não execucão, execução incorreta ou execução tardia de ordens. 14.1. Sem prejuízo do previsto nas cláusulas 6, 10 e 16 do Capítulo III - Condições Gerais dos Serviços de Pagamento, se uma Ordem de Pagamento for emitida pelo Cliente, na qualidade de Ordenante, o Banco será responsável pela sua correta execução, salvo se puder provar que o banco do Beneficiário dessa ordem recebeu o montante titulado nessa Operação de Pagamento, caso em que a responsabilidade caberá ao banco do Beneficiário.

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