Serviços de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Pagamento. O PayPal (i) registra pessoas físicas e jurídicas para que elas se tornem Usuários Pagadores e assim possam enviar recursos resultantes da compra de mercadorias e/ou serviços por meios eletrônicos; e (ii) habilita pessoas físicas e jurídicas para que elas se tornem Usuários Recebedores e aceitem o PayPal como instrumento de pagamento com relação à venda de mercadorias e/ou serviços, recebendo, por meios eletrônicos, os recursos daí provenientes em sua Conta gerenciada pelo PayPal.
Serviços de Pagamento. 2. Os serviços de pagamento prestados pelo PicPay, para permitir que o Cliente receba pagamentos de Usuários do Aplicativo, compreendem a captura, o processamento, a autorização e a liquidação de Transações de Pagamento, de acordo com todas as regras do Sistema PicPay.
Serviços de Pagamento. 9.1. Para que o Estabelecimento possa receber os pagamentos feitos pelos Clientes Finais diretamente por meio do Sistema ZAK, os Serviços de Pagamento objeto deste Termo poderão ser realizados pelos Parceiros Homologados e de Tecnologia. NÃO OBSTANTE O ORA ESTABELECIDO, A ZAK NÃO ASSUME QUALQUER OBRIGAÇÃO, RESPONSABILIDADE – SEJA SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA – COM OS PARCEIROS HOMOLOGADOS E DE TECNOLOGIA, RESTANDO CLARO QUE AS PARTES, ZAK E PARCEIROS HOMOLOGADOS E DE TECNOLOGIA, SÃO CONTRATANTES INDEPENDENTES.
Serviços de Pagamento. 1.1. Os serviços de pagamento são ofertados através de uma Conta de Pagamento aberta em nome do Titular junto à ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, que é uma Instituição de Pagamento devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (Código n. 332), inscrita no CNPJ sob o n. 13.140.088/0001-99, com endereço na Rua Butantã, n. 194, 2º Andar – Pinheiros – São Paulo – CEP n. 05424-000.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.